Agende o seu horário nos postos de atendimento do SESCON GF

Você pode agendar o seu atendimento com o Certificado Digital do SESCON GF aonde estiver.

A entidade tem postos de atendimento em Florianópolis, São José, Biguaçu, Palhoça e Tijucas. Confira os contatos para realizar o seu agendamento aqui.

Agende o seu horário por meio da Agenda do SESCON GF com link na bio

Linha de crédito para pequenos negócios é aprovada pelo Senado

O Senado aprovou na última sexta-feira, 24 de abril, o projeto que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. O texto agora segue para a sanção presidencial.

Segundo o projeto, poderá ser concedido empréstimo cujo valor será de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado. Isso corresponde ao valor máximo de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

As empresas poderão começar a pagar o empréstimo oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3,75% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), se autorizado, poderá oferecer assistência aos empreendimentos que tenham interesse em aderir ao programa.

O patrão que recorrer à linha de crédito terá de manter a quantidade de funcionários que possuía no dia da publicação da lei, caso o projeto seja sancionado pelo presidente. Esta regra deve valer entre a contratação do empréstimo e 60 dias após o recebimento da última parcela. A punição para as empresas que não cumprirem a determinação será o vencimento antecipado da dívida.

Apenas a garantia pessoal, com valor igual ou superior ao do empréstimo, será exigida. Esta modalidade é também conhecida como fiança, cujas regras são detalhadas no Código Civil. Neste caso, um terceiro garante o pagamento se o autor do pedido de empréstimo não quitar sua dívida.

Com informações da Agência Senado de Notícias e G1 Economia.

Juiz de Florianópolis concede redução de aluguel para empresa até 31/12/2020

Trata-se de Ação Revisional de Aluguel, pretendida em vista da atividade exercida pelo Autor, que em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, implicou no fechamento de suas portas para o público desde 17 de março de 2020, quando editado o Decreto n. 515 pelo Governo Estadual, o que causou inúmeros prejuízos financeiros à empresa.

A empresa sustenta que além do aluguel que ora discute, possui inúmeras outras despesas inerentes à atividade que desempenha, como os salários de 30 funcionários, e que, caso não obtenha a redução pretendida, será obrigada a encerrar definitivamente suas atividades.

De fato, o Juiz concedeu a tutela de urgência, destacando a crise econômica que assola pequenos e grandes empresários de vários setores da indústria e do comércio do Estado, em razão da suspensão de atividades comerciais e prestação de serviços não essenciais determinada pelo Governo Estadual.

Para o Juiz, preservar a atividade da pessoa jurídica significa preservar 30 famílias da região da grande Florianópolis, que ficariam, a priori, desamparadas na hipótese de encerramento das atividades.

Nesta perspectiva, a decisão mencionou que mesmo com a recente flexibilização do isolamento social pelo Governo Estadual e pelo Município de Florianópolis, noticiada no início desta semana, a partir de 22 de abril 2020, não implicará no imediato retorno do faturamento que comumente arrecadava.

Sendo assim, deferiu o pedido do Autor para reduzir o aluguel à metade do mínimo mensal ajustado, que produzirá efeitos até 31/12/2020 (projeção do Decreto Legislativo n. 6/2020 do Congresso Nacional, em aplicação analógica).

Não obstante, destacou a possibilidade de redução ou parcelamento das custas processuais, uma vez que o Autor não se enquadra na condição de hipossuficiente, mas comprovou que, em virtude da crise econômica atual, está impossibilitada de arcar com o pagamento imediato das custas, foi deferido o pedido de sua postergação para o final do processo.

Vale lembrar que a jurisprudência do tribunal está favorável à redução dos aluguéis e que essa redução foi para uma empresa específica, que foi classificada como serviço não essencial e obrigada a deixar de atender clientes.

Cada caso é um caso, por isso é necessário que cada empresa entre com seu pedido, caso as tentativas de acordo com seu locador restem infrutíferas. 

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fernando Telini – OAB/SC 15.727

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas

A Receita Federal lançou na última semana um material para esclarecer dúvidas sobre as medidas tributárias editadas. A ideia é que seja reunido em um único local os principais esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Clique aqui para ver o documento completo.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.

4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME 139/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19C

Programa de Educação Profissional Continuada: CFC reduz para 20 pontos o cumprimento da norma em 2020

O Conselho Federal de ContabilidadeFC publicou, nesta quarta-feira, 22 de abril, a Deliberação n.° 55, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória passa de 40 para 20 pontos em 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus.

A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que, para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitada a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Sistema on-line para busca de cursos é aprimorado – Considerado um dos programas mais importantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade, aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).

O sistema foi reestruturado e permite a pesquisa de cursos on-line disponíveis no país. “Foram inseridos mais filtros para que os profissionais possam fazer uma busca mais detalhada dos cursos credenciados para o Programa no país”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Dantas Júnior.

Com a ferramenta, o profissional poderá escolher também as atividades credenciadas por área de atuação – exigidas pela norma – como Auditoria, Pericia, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), Banco Central do Brasil (BCB/CMN), Profissionais de Grandes Empresas (ProGP)) e o profissionais Responsáveis Técnicos por empresas que faturam acima de R$78 milhões (ProRT).

Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12. Clique aqui e saiba quais são as capacitadoras credenciadas.

Sobre o PEPC – É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.

Com informações CFC

Telini e Falk divulga texto sobre aplicação de artigos da CLT em rescisões de contrato de trabalho

O escritório de advocacia Telini e Falk divulgou nesta quarta-feira, 22 de abril, um novo texto para esclarecer as dúvidas dos associados do SESCON GF. O documento trata sobre as aplicações dos artigos 501 e 502 da CLT nas rescisões de contrato de trabalho.

O texto contextualiza a situação de calamidade pública decretada pelo governo federal e as ações para a preservações de emprego e renda, como a Medida Provisória 927. Essa MP traz algumas medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento da crise do Coronavírus.

O escritório explica, ainda, algumas especificações que esses artigos (501 e 502) apresentam. Uma delas é ” quanto às rescisões, o artigo 502 dispõe sobre a redução da indenização devida ao empregado, nos casos de força maior, desde que haja o fechamento total ou parcial da empresa. Ainda que alguns entendam que a MP 927/2020, não traz a exigência de extinção da empresa, o fato de não estar expressa, tal questão faz com que possa se ter interpretações diversas, trazendo insegurança jurídica”, afirma o texto.

Confira o documento completo na Central do Associado do SESCON GF.

Esqueceu do login e da senha da Central do Associado? Entre em contato conosco.

Veja como acessar a Central do Associado do SESCON GF.

FENACON solicita postergação de prazos à Receita Federal

A FENACON enviou um ofício à Receita Federal que solicita a prorrogação de parcelamento e refinanciamento junto ao órgão, com vencimentos partir de março de 2020. A Federação sugeriu, ainda, que essa postergação por, no mínimo, 90 dias. Outra solicitação feita foi o afastamento da incidência de multas e juros também foi sugerido.

A Federação conhece de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional e entende que a postergação é razoável, tendo em vista que, diante da pandemia da Covid-19, diversas empresas já não possuem condições de cumprirem com suas obrigações financeiras, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Confira o ofício da Fenacon aqui

Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise está disponível na Central do Associado do SESCONGF

Os associados do SESCON GF têm acesso exclusivo a documentos que a entidade produziu. Por meio da Central do Associado é possível baixar materiais relevantes para a classe contábil.

Nesta semana foram adicionados documentos usados durante o Webinar – Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise com Roberto Dias Duarte.

Outros materiais – Dentro da Central do Associado também é possível ter acesso a vários documentos elaborados pela equipe do SESCON GF. Entre eles está os novos prazos para pagamento de impostos e obrigações acessórias, além de quais alternativas trabalhistas a Medida Provisória 936 trouxe para diminuir as consequências nas empresas durante a crise do COVID-19.

Veja com acessar a Central do Associado.

Não tem acesso à Central do Associado? Entre em contato conosco. 

Caixa anuncia linhas de crédito especiais para micro e pequenas empresas

A Caixa e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20 de abril, uma parceria para oferecer linhas de crédito especiais para das micro e pequenas empresas (MPE), bem como microempreendedores individuais (MEI). A medida faz parte do conjunto de iniciativas que vem sendo implementado pelo Governo Federal e pelo Sebrae, para reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.

Pelas condições Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa.

Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e de até 125 mil para empresas de pequenos portes. Com relação à taxa de juros, ela foi fixada em 1,59% a.m. para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e em 1,19% a.m. para as pequenas empresas. A carência é de 9 meses para MEI e 12 meses para as demais categorias

Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento de pelo menos R$ 4,8 milhões por ano, estar adimplente e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.

Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.


Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.

Com informações do Portal Uol e Sebrae

Jucesc suspende aplicação de nova tabela de preço para serviços

A Junta Comercial de Santa Catarina suspendeu até o dia 1º de junho a vigência da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019.

É importante ressaltar que a Jucesc irá acompanhar os desdobramentos da pandemia da Covid-19 e, se for necessário, poderá prorrogar por mais tempo a tabela vigente.
O presidente da Jucesc, Juliano Chiodelli, ressaltou que a entidade e o Governo do Estado está em constante discussão por soluções. “Sempre debatemos e buscamos soluções rápidas e práticas para o retorno da capacidade produtiva e melhoria do ambiente de negócios passa, necessariamente, pelo esforço de todas as estruturas oficiais do governo catarinense no sentido de minimizar aos empreendedores qualquer medida”, falou.

Mais informações podem ser obtidas no site da Jucesc