STF entende válido acordos individuais nos termos da MP 936/2020

Na última sexta-feira, o plenário do STF decidiu por maioria que não é necessária a anuência dos sindicatos para validar os acordos individuais previstos na MP 936/2020.

Assim, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários e de suspensão de contratos, tem validade sem que tenha que ser chamado o Sindicato, o que poderia resultar na mudança dos termos acordados ou na nulidade do acordo.

A maioria dos ministros fundamentou a validade do acordo individual nesse período, pela necessidade de flexibilizarmos mecanismos e procedimentos temporariamente em razão do momento excepcional causado pela pandemia do COVID-19, para assegurar outras garantias constitucionais não menos relevantes no momento, inclusive os direitos humanos, tão tutelados nas relações de trabalho, e o próprio artigo 170 da Constituição, o qual assegura a todos existência digna, baseada em justiça social, que deve ser assegurada pela ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa.

A decisão do STF traz nesse momento, segurança jurídica aos acordos individuais, para a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada nos termos da MP 936/2020.

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS

Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

Foi sancionado pelo presidente da República e sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal. O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

A MP que se tornou a Lei 13.988 foi publicada nesta no Diário Oficial da União.

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário.

Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).

Entenda a nova Lei – A partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e  microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.

Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Receita – A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

Fonte: Agência Senado

RAIS 2020: prazo para a entrega da declaração encerra nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da  declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019,  termina nesta sexta-feira, 17 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais.

Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo.

Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa. Para baixar o programa da RAIS e mais informações, clique aqui.

SESCON GF promove Webinar sobre estratégias de sobrevivência em tempos de crise

Em mais uma ação voltada aos associados e público em geral, o SESCON GF realizará na tarde desta sexta-feira, 17 de abril, o webinar: Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente. O evento online será por meio da plataforma Zoom e terá a participação Roberto Dias Duarte.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, falou da importância do tema para o setor. “Vivemos em um momento de muita turbulência social e econômica e precisamos agir rapidamente para tomar medidas que evitem que as empresas quebrem.”, falou. Ele ainda ressaltou que o evento é on-line e gratuito já que “é mais um oportunidade disponibilizada para debatermos soluções, pois juntos as ações são mais acertavas. Para o SesconGF, oferecer esse tipo de serviço, é não só necessário como primordial para a classe contábil.

Para se inscrever, os interessados devem se inscrever aqui e receberão um convite on-line para participar do webinar. O webinar Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa. começa às 17h, nesta sexta-feira 17 de abril.

Conheça o palestrante – Roberto Dias Duarte é conselheiro da Omiexperience (São Paulo, Brasil), Fortes Tecnologia (Fortaleza, Brasil) e Latourrette Consulting (Porto, Portugal), mentor de escritórios de contabilidade e professor.

O que é: Webinar SESCON GF –
Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente com Roberto Dias Duarte
Quando: 17 de abril de 2020 (sexta-feira)
Onde: plataforma Zoom
Inscrições: solicite a sua participação aqui

Cronograma de restituição do IR é mantido

Depois de confirmar a prorrogação na entrega da Declaração do Imposto de Renda, foi divulgado nesta semana a manutenção do cronograma de restituição. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, já o prazo final para entrega da Declaração ficou para 30 de junho.

Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 29 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave.

Até esta segunda-feira foram enviadas 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano.

Confira as datas das restituições do IR 2020:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto
  • 30 de setembro

Receita Federal orienta empresas sobre Contribuições Previdenciárias

A Receita Federal publicou nesta semana o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 14 que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (por conta da redução da alíquota do Sistema S) e Contribuições Previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020.

Contribuições Previdenciárias – Os valores relativos às contribuições previdenciárias (INSS) referentes aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente.

Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991.

Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a serem obtidas no link.

No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento.

Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP.

Acesse aqui o CADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020.

Redução de alíquotas do Sistema S (MP 932/2020) – As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Sistema S) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.

Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.

Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.

Lei beneficia pequenos negócios com descontos até 70% para débitos com a União e autarquia

O Governo Federal promulgou a Lei nº 13.988 que define critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazo para pagamento de débitos que não sejam do regime tributário do Simples Nacional.

De acordo com a Lei, podem ser transacionadas dívidas com Créditos tributários não judicializados de administração pela RFB, dívidasativas e tributos da União de administração da PGFN e dívidas ativas das autarquias e das fundações públicas federais, de administração da PGF/AGU.Com essa resolução, as micro e pequenas empresas poderão obter descontos até 70% do débito e ainda dividir o pagamento em 145 meses.

Além dos débitos do Simples, a Lei não se aplica também a multas de natureza penal, ao FGTS e a devedores contumazes. A norma define três modalidades de transação:

Por Proposta individual, de iniciativa do devedor, ou por adesão nos créditos da dívida ativa da União, Autarquias e Fundações de competência da Procuradoria Geral da União.

Por adesão, nos casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
Por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

A transação na cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais poderá ser proposta, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Procuradoria-Geral Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral da União, em relação aos créditos sob sua responsabilidade.

A transação poderá contemplar os seguintes benefícios (cumulativos ou alternativos):

-Descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais;
-Prazos e formas de pagamentos especiais, incluídos o diferimento e a moratória;
-Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

A transação NÃO poderá:

-Reduzir o montante principal do débito (valor original);
-Reduzir mais de 50% do valor total dos créditos a serem transacionados;
-Conceder prazo para quitação acima de 84 meses;
-Envolver créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto se de responsabilidade da Procuradoria Geral da União.
-Contencioso tributário de pequeno valor

Contencioso tributário de pequeno valor é todo aquele decorrente de crédito tributário não superior a 60 salários mínimos e que tenha como devedor a pessoa física, a microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP).

Condicionada à regulamentação do Ministério da Economia, esta modalidade de transação tratará do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos e da adoção de métodos alternativos de solução de litígio, inclusive transação, envolvendo processos de pequeno valor.Esta modalidade entrará em vigor em 120 dias.

Nesta modalidade, o julgamento de processos administrativos será realizado em última instância pela Delegacia de Julgamento da RFB, suprimindo a análise pelo CARF.

A análise única pela RFB respeitará a ampla defesa e vinculará os entendimentos já consolidados do CARF.

Os benefícios desta modalidade:

-Descontos de até 50% do valor total do crédito (principal, juros e multa);
-Prazos e formas de pagamento especiais – até 60 meses.
-Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.
Entes responsáveis:

RFB – contencioso administrativo;
PGFN – demais hipóteses.

Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 15 de abril, a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Foi retirada da MP o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.

De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Novos postos
As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.

A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

Limites
Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Atividade bancária
Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Acidente em percurso
Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.

Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.

O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

Jurisprudência
Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

Auxílio-acidente
A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Seguro-desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

Termos aditivos firmado entre sindicatos possibilita redução proporcional de jornada e salários e de suspensão temporária de contratos de trabalho

O Sindicato do Comércio Varejista de São José (SINCOVARSJ) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José (SECSJ) firmaram Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 autorizando todas as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA (lojas, óticas, farmácias, peças, acessórios e revenda de veículos) a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e os salários de seus empregados, bem como a suspender temporariamente os contratos de trabalho destes, sem a necessidade da chancela sindical para validação dos acordos individuais.

Contudo, é fundamental que as empresas cumpram todas as demais obrigações que estão previstas na Medida Provisória nº 936/2020, sob pena de invalidação dos acordos individuais de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.

Acesse os termos aditivos através do link: http://www.sincovarsj.org.br/?page_id=399

Florianópolis disponibiliza Juro Zero Especial para Microempreendedores Individuais e Microempreendedores

Em função das consequências da crise do Covid-19, a Prefeitura de Florianópolis anunciou na semana passada o programa Juro Zero Especial. O objetivo é fomentar a manutenção e reestruturação do negócios dos Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempreendedores (ME), que estão sendo afetados devido às medidas de distanciamento social.

O programa Juro Zero Especial traz uma série de mudanças nas condições de tomada de crédito. O objetivo é desburocratizar e flexibilizar o acesso a esse crédito.

Por meio do Juro Zero Especial, o valor do empréstimo para MEIs foi ampliado para R$ 3 mil. ME podem solicitar o empréstimo de R$ 5 mil. O prazo do parcelamento de cada tomada de empréstimo será de 12 meses, para que o valor da parcela seja menor.

Essa tomada de crédito especial também será liberada para aqueles que já atingiram o limite de créditos previstos pelo programa. O requisito de ter pelo menos um funcionário registrado não será exigido das Microempresas que desejarem tomar o crédito pela segunda vez. O requisito da empresa estar associada a uma entidade de classe também não será obrigatória.

O empreendedor terá carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela para os novos créditos. Como já vinha sendo praticado, caso as parcelas sejam pagas em dia, os juros do empréstimo serão pagos pela Prefeitura de Florianópolis, que a partir de agora, também arcará com os juros dessa carência de 90 dias para o primeiro pagamento.

A empresas que possuem operações ativa de empréstimo pelo programa Juro Zero Floripa e que tiverem dificuldades de pagar as parcelas à vencer, poderão refinanciar o saldo devedor, sem prejuízo dos juros subsidiados pela Prefeitura.

Os empreendedores que tomaram crédito e que estiverem com suas parcelas em dia até Fevereiro/2020, mesmo que a operação ainda não esteja quitada, poderão solicitar o crédito pelo Juro Zero Especial.

Com informações da Prefeitura de Florianópolis