Precisa renovar seu Certificado Digital tipo A3?

Não se preocupe, realize a seu renovação diretamente da sua casa, de forma on-line. Agora é possível fazer esse procedimento de renovação para o A3 e-CPF e e-CNPJ.

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E não se esqueça, o SESCON GF voltou a realizar atendimento presencial. Caso queria renovar ou validar o seu Certificado Digital, entre em contato com os nossos agentes e marque um horário de atendimento.

Baixe o manual da renovação on-line do Certificado Digital A3.

SESCON GF e Telini e Falk Advogados divulgam informações sobre a MP 936

O SESCON GF e a Telini Falk Advogados elencaram  as principais mudanças apresentadas na Medida Provisória 936 . O artigo apresenta algumas alternativas para a “Manutenção de Emprego e Renda” durante a crise do COVID-19.

A matéria elaborada pelo escritório de advogados mostra as principais mudanças propostas pela MP para a relação de trabalho, como a suspensão de contrato de trabalho, redução de salário e jornada de trabalho, além das regras compensatória que o Governo disponibilizará.

A Telini e Falk Advogados está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre esse tema, basta entrar em contato com o escritório.

Veja aqui a Live do SESCON GF sobre a MP 936

Confira os tópicos da Telini e Falk Advogados:

     Redução de Salário e Jornada
      – poderá ser feita até 90 dias;
      – poderá ser feito nos percentuais de 25%, 50% e 70%;
      – deve respeitar o valor do salário-hora.

    Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
       – poderá ser por até 60 (sessenta) dias em 02 (dois) períodos de 30 (trinta);
       – não poderá haver qualquer tipo de prestação de serviço do empregado para o empregador (tele trabalho, à distância, trabalho remoto);
       – o empregado continuará recebendo os benefícios que eram concedidos pelo empregador;
       – o empregado poderá contribuir para a previdência como contribuinte facultativo;

   Valor do benefício
O valor terá como base de cálculo, os mesmos critérios do artigo 5º da Lei do Seguro Desemprego, sendo:
      – no caso de redução de jornada e salário, calculado sobre o percentual de redução;
      – no caso de suspensão temporária do contrato, 100% (cem por cento) se a empresa tiver receita bruta inferior a R$ 4.800.000 em 2019, e 70% (setenta por cento) se tiver receita superior (§ 5º do artigo 8º. Ficando a empresa responsável pelo pagamento de valor equivalente a 30% do salário do empregado.

Ajuda compensatória
    – Obrigatória no caso de Redução de Jornada e Salario para empresas que faturaram mais de R$ 4.800.000,00, facultativa para empresas que faturaram menos de R$ 4.800.000,00, ou no caso de Suspensão do Contrato de Trabalho.

   – Deverá ter o valor definido no Acordo Individual ou Negociação Coletiva; – Terá natureza indenizatória, não integrando base de calculo do IR (retido ou declarado), INSS, FGTS, e poderá ser excluído do lucro líquido para fins de apuração do IR e CSLL das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

Baixe o quadros completos com os valores:
Tabela 01
Tabela 02
Tabela 03

A Telini alerta ainda que os acordos individuais no caso de redução de jornada e salario ou de suspensão do contrato de trabalho, deverão ser informados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contados da data de sua celebração. Poderá ser por acordo individual escrito entre empregado e empregador OU negociação coletiva, formalizado com no mínimo 02 (dois) dias corridos de antecedência

 Quer se aprofundar mais sobre as MPs 927 e 936?

O SESCON GF lançou neste mês o curso on-line sobre as Medidas Provisórias. Elas são as duas principais medidas, até agora, que alteram as relações de trabalho. As duas MPs foram explicadas de maneira prática pela professora e advogada Lethícia Ferreira ao longo das vídeo aulas.

Vale lembrar que esse curso é atualizado na medida em que as novidades sobre as relações de trabalho forem divulgadas. Além disso, você terá acesso a um chat exclusivo para tirar dúvidas, a todo material de apoio e a dois e-books atualizados sobre as Medidas Provisórias 927 e 936.

Saiba mais do curso clicando aqui.

Governo autoriza novos saques do FGTS a partir de junho

O governo publicou no fim da noite desta terça-feira, 07 de abril, uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS.

A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. Elas serão tidas por abandonadas a partir de 1º de junho de 2025, passando à propriedade da União.

Governo de SC prorroga quarentena por mais 5 dias

O Governo de Santa Catarina divulgou na noite desta terça-feira, 07 de abril, a prorrogação da quarentena por mais cinco dias, a partir desta quarta-feira. Dessa forma, as restrições nas atividades continuam até a próxima segunda-feira, 13 de abril. 

Também foi anunciado que a flexibilização das restrições a partir da próxima segunda-feira, 13, está em estudo, seguindo recomendação do Ministério da Saúde.

A partir dessa quarta-feira, 08 de abri, no entanto, voltam a funcionar atividades em oficinas, borracharias, varejo de auto-peças, auto center, vendas e instalação de acessórios, concessionárias, auto-elétricas, venda de máquinas, locação de veículos, serviços de despachantes e autoescolas, inspeção veicular, lavações e afins.

Programa que financia salários de pequenas e médias empresas entra em operação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a concessão de empréstimos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, informou nesta segunda-feira (6) o Banco Central. Com isso, o programa entra em operação e as empresas poderão buscar os recursos nas instituições financeiras.

A linha de crédito de R$ 40 bilhões, destinada a pequenas e médias empresas, foi criada por medida provisória e tem por objetivo ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses, visa aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Do valor total, a União, por meio do Tesouro Nacional, aportará até R$ 34 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro do governo. Seguindo a proporcionalidade, as instituições financeiras aportarão até R$ 6 bilhões no programa.

De acordo com o BC:

  • o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
  • o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
  • a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
    os juros serão de 3,75% ao ano.

Segundo o governo, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.

As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito no âmbito do programa até 30 de junho de 2020.

O crédito se restringirá ao pagamento de salários na parcela dos salários até o valor de dois salários-mínimos. As empresas beneficiárias, em contrapartida, não poderão demitir sem justa causa empregados por até 60 dias depois do recebimento do crédito.

Para assegurar a destinação dos recursos aos trabalhadores, o BC informou que as empresas beneficiadas deverão ter as folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes.

Também devem se comprometer a prestar “informações verídicas” e a “não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados”. “Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários”, acrescentou.

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
    não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se atualize com o curso on-line do SESCON GF sobre as MPs 927 e 936


O nosso primeiro curso on-line do SESCON GF já está no ar! O tema é sobre as Medidas Provisórias 927 e 936 que tratam sobre as relações de trabalho e alternativas durante a crise do COVID-19.

Além de ter acesso às aulas da professora e advogada Lethícia Ferreira, você terá disponível dois e-books atualizados sobre esse assunto e um chat exclusivo para tirar dúvidas.

Se interessou? Inscreva-se aqui

Curo on-line SESCON GF
Aplicação das MPs 927 e 936 nas relações de trabalho
Professora: Lethícia Ferreira
Quando: a partir de 02/04

Inscrições aqui

Orientações de saúde e limpeza para você reabrir o seu escritório

O governo de Santa Catarina divulgou neste final de semana a liberação de algumas atividades econômicas a partir desta segunda-feira, 06 de abril. Entre os serviços estão os atendimentos em escritórios contábeis, mas a abertura desses locais devem seguir as regras de higiene e saúde para diminuir  disseminação do COVID-19.

O SESCON GF elencou as principais orientações para você abrir o seu escritório e estar de acordo com as regras dos órgãos de saúde.

Vale lembrar que as atividades administrativas que podem ser realizadas por meio remoto, devem ser mantidas nesta modalidade.

Baixe o documento com as obrigações aqui ou veja abaixo regras para os escritórios contábeis:

I – para profissionais que realizam suas atividades em consultórios isolados,
clínicas e escritórios:

a) organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos,
reduzindo o número de pessoas nestes ambientes;

b) os atendimentos de clientes deverão ser realizados de forma individual,
sem acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo permitido que permaneça na sala de
espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;

c) disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento,
nas áreas de saída, devendo haver orientação para a utilização;

d) realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a
limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente
desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões,
interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;

e) ao realizar o agendamento, a pessoa deverá ser questionada se apresenta
sintomas respiratórios e se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID19, ficando proibido o atendimento de pessoas sintomáticas ou em período de quarentena nestas atividades;

f) deve ser dado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e
gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento;

g) os lavatórios devem estar providos de sabão líquido para as mãos e toalha
de papel;

h) o cliente e/ou paciente deverá higienizar as mãos antes e ao final dos
atendimentos;

i) o profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;

j) o profissional deverá usar EPIs de acordo com a assistência prestada,
ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional;

k) deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores
administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre si e os clientes e/ou pacientes;

l) manter todas as áreas ventiladas, inclusive os refeitórios de trabalhadores e
locais de descanso, caso existam, devendo ser evitadas aglomerações;

m) os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das
mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente ou após usarem
banheiro;

n) nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta
deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;

o) os trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pela COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias,
ou conforme determinação médica;

p) os pacientes e/ou clientes atendidos devem ser orientados a informar ao
estabelecimento e ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados futuros
positivos para a COVID-19;

q) profissionais que executarem atendimentos a clientes e/ou pacientes que
vierem a positivar para COVID-19, deverão cancelar imediatamente os atendimentos,
informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades;




Prorrogado prazo para apresentação da DCTF e EFD-Contribuições e pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional

Na última sexta-feira, 03 de março, foram confirmados mais algumas prorrogações em decorrência ao COVID-19 na questão de obrigações e pagamentos de tributos. Foi adiada a apresentação Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Agora o prazo para apresentação da DCTF será para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, já o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial,passa para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Confirmação do novo prazo para o Simples Nacional – Também na sexta-feira, 03 de abril, a Receita Federal, aprovou, em reunião presencial, a o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

E para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.


Senado adia Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado Federal aprovou na tarde desta sexta-feira, 03 de março, o adiamento adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, que era prevista para agosto deste ano. A matéria ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, a nova data para a LGPD entrar em vigor será em janeiro de 2021, com penalidades previstas para agosto de 2021.

Para a advogada e especialista em tratamento de dados, Lethícia Ferreira, esse é um momento excepcional. “Mesmo sendo de extrema importância nosso País ter uma lei acerca da privacidade e proteção de dados pessoais, principalmente pelas relações com o mercado internacional, é preciso entender que o foco é a ajuda às empresas que estão passando por grande dificuldade, independente da seu porte”, explicou.

Ela lembrou ainda esse adiamento não pode ser considerado retrocesso. “É uma ação cautelosa para que os esforços se concentrem na mitigação dos riscos da pandemia”, falou. Ela afirma ainda que após essa crise, todos os setores da economia poderão voltar algumas ações para que em janeiro de 2021 estejam adequados à legislação.

O tema foi incluído no PL 1179/2020, que flexibiliza algumas leis do direito privado para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.