Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo para Declarações

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira, 25 de março, a resolução que prorroga o prazo para o dia 30 de junho de 2020 para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Essa ação é em função dos impactos da pandemia do Covid-19.

Confira o documento do Comitê Gestor aqui.

Atividade de Contadores é considerada essencial em Decreto Estadual

De acordo com novo Decreto Estadual 525, para dispor da medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, atividades de contadores são consideradas essenciais e podem funcionar, observadas a medidas internas de saúde, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus.

Em publicação Extra no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o governo elencou novas atividades essenciais que podem ter o seu funcionamento. Entre as atividades incluídas estão a atividades de contadores.

Vale ressaltar que a quarentena e o isolamento social ainda estão em vigor e que as atividades liberadas são as impossibilitadas por meio do trabalho remoto.

De acordo com o decreto, “estão compreendidos não somente os escritórios de advogados e de contabilidade, mas também as atividades acessórias ou de suporte à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos”.

O documento elenca ainda algumas atividades que são considerados essenciais. “Serviços de consultoria e assessoria tributária, que são essenciais também para dar suporte às rotinas diárias dos escritórios de contabilidade, com apoio na interpretação e na orientação para a correta observância da legislação tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária, apuração de impostos e geração de guias para seus recolhimentos, folha de pagamento e outras demandas dessas atividades que, em sua grande maioria, não podem ser prestadas através de trabalho remoto.”

O decreto ressalta também que as atividades podem funcionar normalmente desde que seja observado medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

O SESCON GF orienta a todos os associados que cumpram esse Decreto Estadual e que os processos presenciais sejam evitados ao máximo.

A entidade acredita, ainda, que com as medidas adotadas até o momento, a proliferação do vírus será menor e, em breve, retornaremos a normalidade.

Prazo Final para Entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é adiado

O Banco Central divulgou nesta terça-feira, 24 de março, que o prazo para declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi prorrogado para 1º de junho de 2020.A declaração trimestral, com data base em 31 de março de 2020, deveria ser entregue no até 5 junho de 2020 e, agora, deverá ser entregue entre 15 de junho e 15 de julho de 2020. A informação está na Circular nº 3.995.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:

•US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

•US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Essa ação, de acordo com o BC, é uma medida para minimizar o impactos da pandemia da COVID-19 na economia brasileira, empresas e famílias.

Confira a  Circular na Íntegra aqui.

Live Meeting com Associados

O SESCON GF promoveu na tarde desta terça-feira, 24 de março, uma reunião extraordinária, uma Live Meeting com seus associados. O encontro discutiu o cenário para as empresas com a divulgação da MP 927 pelo Governo Federal. A reunião on-line contou com a Assessoria Jurídica do SESCONGF, a Telini & Falk Advogados e aproximadamente 60 Associados.

“Foi um encontro inédito e de extrema importância para apresentarmos em detalhes a MP e esclarecer as dúvidas dos associados”, falou o presidente do SESCON GF, Darley Grando. Para ele, esse formato de reunião, único possível, mostra que o SESCON GF está fazendo o melhor para seu associado.

Também durante a reunião o presidente do SESCON GF, o Vice Presidente, André Marquart e a gerente executiva do SESCON GF, Giselle Loregian, apresentaram algumas ações visando atender as necessidades dos empresários contábeis nesse período de isolamento social.

“É importante salientar que o SESCON GF está atendendo via home office. Ademais, várias alternativas estão sendo desenvolvidas para atendimento dos nossos associados, como é o caso dos cursos na modelagem EAD, dos certificados digitais serem emitidos de forma remota, on-line. Então qualquer pessoa, associada ou não, pode entrar em contato conosco para esclarecimentos e atendimentos”, disse Darley.

Comunicado SESCON GF – Atendimento Certificação Digital on-line!

Diante do decreto no estado de Santa Catarina, o SESCON GF vem buscando diariamente alternativas para atender com excelência os seus associados e clientes.

Sabendo da importância dos Certificados Digitais para seus associados, parceiros e clientes, sendo assim, conforme orientação da Fenacon, promove as seguintes ações:

– reagendar os atendimentos para datas futuras, sempre que possível;
– iniciar as renovações on-line de certificados do tipo A3, com a utilização de um certificado válido, desde que o titular do certificado possua biometria cadastrada. Está previsto para a próxima quarta-feira (1/4) – via Fenacon;
– buscar diariamente alternativas para que seus clientes sejam atendidos com brevidade e segurança;
– qualquer novidade ou mudança será comunicado por nossos canais de comunicação;

Adicionalmente, estamos aguardando a disponibilidade e adequação das Autoridades Certificadoras para que a validação e renovação de todos os certificados digitais seja realizada pelo agente nas modalidades home office/home based, por videoconferência.

A entidade também disponibilizou dois canais de Atendimento para os associados e parceiros. Por meio do whatsapp da Certificação Digital 98478-9494 e e-mail agente10@sescongf.com.br

O SESCON GF reitera também que essas ações são de caráter extraordinário e transitório. Desejamos que a crise seja passageira e que essas alternativas são fundamentais para que o atendimento dos nossos associados não seja paralisado.

Cursos SESCON GF serão gravados e disponibilizados para inscritos

O SESCON GF, atento e preocupado com a gravidade e evolução da pandemia do vírus COVID-19, informa que, por medida de prevenção, suspendeu a MODALIDADE PRESENCIAL dos cursos programados para abril.

Todas as aulas acontecerão em formato online, tendo os links da gravação disponibilizados por tempo determinado, a ser informado em breve, aos inscritos nos cursos.

Acesse e inscreva-se em nosso canal através do endereço youtube.com/sescongf. Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com o setor de Educação do SESCON GF.

Agradecemos a compreensão de todos e os manteremos informados caso haja qualquer alteração.

Confira os Canais de Atendimentos do SESCON GF

Diante do Decreto de Lei nº 515 do Governo de Santa Catarina, o SESCON GF está desde a última quinta-feira, 19 de março, em funcionamento remoto. Todos os colaboradores estão trabalhando em formato de home office.

Para qualquer dúvida e esclarecimento basta entrar em contato com qualquer dos setores do SESCON GF. Abaixo veja os números.

Financeiro, Administrativo – 9190-2277 
Convênios – 99846-0088
Educação – 98478-9492
Comunicação – 99952-0329
Certificação Digital – 98478-9494

Como manter as atividades em andamento em tempos de distanciamento social e trabalho remoto

Na última semana, alguns estados do Brasil publicaram um decreto suspendendo o exercício de serviços não essenciais e de transporte público para conter o avanço do COVID-19. Essas ações fizeram com que algumas empresas mudassem o formato de trabalho para o teletrabalho, remoto ou home office.

A equipe do SESCON GF conversou com a CEO da Sinergia, Carolina Pizolati Farah, CEO da Sinergia – Gestão de Pessoas, e ela falou algumas ações possíveis neste momento de isolamento social.

Processos seletivos: ideal é mantê-los e reforçar a comunicação com candidatos

As mudanças no expediente das empresas, além da recomendação de evitar aglomerações e transporte público, podem afetar uma das atividades mais importantes das equipes de RH: recrutamento e seleção.

Para as companhias que demandam profissionais qualificados, raros no mercado, a desmobilização dos processos seletivos é um prejuízo.

Para conseguir manter a normalidade, algumas ações são necessárias. Se não for possível entrevistar um profissional pessoalmente, por exemplo, é viável lançar mão de videoconferências.

Se uma avaliação estava prevista para ser presencial, existem formas de fazê-la a distância. É necessário que a empresa mantenha o contato com os candidatos. Assim mostra que o processo não foi interrompido e não se perde os candidatos forte e qualificados.

Reuniões de check-in para estabelecer metas e prioridades

Como garantir que o colaborador vai entregar os resultados e se manter produtivo trabalhando a distância? Essa é uma das principais questões levantadas sobre o home office, e a solução é reforçar a comunicação com reuniões de alinhamento, essenciais para garantir o sucesso do trabalho remoto.

As lideranças e gestores de equipe podem passar para o colaborador o planejamento das próximas ações e estabelecer metas para que a produtividade não seja medida por horas de trabalho, e sim por entregas cumpridas.

Uma saída é fazer reuniões semanais de check-in, estabelecendo metas e prazos, verificando o andamento das tarefas e checando o que foi finalizado.

Além disso, é necessário verificar aspectos sobre bem-estar e eventuais dificuldades e problemas que os colaboradores podem estar sentindo. 

Treinamento dos colaboradores: ensino a distância é opção para manter a produtividade

O momento de reclusão forçada da população pode ser uma oportunidade para investir na qualificação a distância dos colaboradores, fornecendo – ou indicando – cursos de acordo com as habilidades que as empresas desejam potencializar. 

Preservar treinamentos que já estavam previstos, adaptados para a modalidade online, também pode ajudar a manter o time unido e engajado com as atividades cotidianas do trabalho.

Na China, por exemplo, onde a pandemia de Covid-19 teve origem, o ensino a distância cresceu 20% nos últimos meses, já que cada vez mais pessoas estão buscando a tecnologia para estudar por conta própria. 

No Brasil, a TIVIT, empresa líder em serviços integrados de tecnologia na América Latina, com mais de 10 mil colaboradores, cancelou todos os cursos e atividades presenciais e está focando 100% na capacitação online.

Com informações da Sinergia e do portal Revista HSM

Nota Telini Advogados e SESCON GF: Medida Provisória apresenta alternativas trabalhistas para o período de Calamidade Pública

Em razão da extrema gravidade da situação que envolve a propagação do Coronavírus e os riscos à saúde da população, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional o governo Federal publicou no último domingo, em caráter emergencial, a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que dispõe sobre alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores.

Prioritariamente, a MPV contempla a possibilidade do acordo individual escrito entre empregado e empregador, ratificando a preponderância deste em relação as normas legais e negociais coletivas, desde que não contemplem infração as garantias constitucionais.

É de fundamental importância ressaltar que a MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.

Segundo o texto da MPV, para enfrentamento da crise e preservação do emprego e da renda, os empregadores poderão adotas as seguintes medidas:

  • Teletrabalho: Possibilidade do empregador determinar a alteração do regime de trabalho presencial para trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, sem necessidade de prévio aviso, inclusive para aprendizes e estagiários.
  • Férias Individuais: Possibilidade de antecipação com aviso de 48 (quarenta e oito horas) por meio escrito ou eletrônico, indicando o período, que não poderá ser em período inferior a 5 dias, mesmo para os empregados que ainda não tenham contemplado o período aquisitivo. A conversão de um terço em abono ficara a critério do empregador, que deverá priorizar a antecipação para trabalhadores que pertençam a grupos de risco.
    Quanto ao pagamento, a remuneração poderá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte a concessão, e o adicional poderá ser pago no mesmo prazo do pagamento do decimo terceiro;
  • Férias Coletivas: Possibilidade de concessão, sem comunicação previa ao Ministério da Economia ou Sindicatos, e sem limite máximo de períodos anuais e mínimo de dias corridos
  • Feriados: Possibilidade de aproveitamento de dias de feriados, mediante comunicação previa de 48 (quarenta e oito horas) por meio escrito ou eletrônico indicando precisamente qual o feriado. Poderão inclusive ser aproveitados os feriados religiosos, desde que com a concordância do empregado por meio de acordo individual escrito.
  • Banco de Horas: Possibilidade de implantação de banco de horas, com regime especial de compensação de jornada, podendo as horas não trabalhadas serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, estendendo a jornada em até 2 horas, sem exceder 10 horas diárias.
  • Exigências administrativas para segurança e saúde do trabalho: Suspensão de exames ocupacionais clínicos e complementares, e no caso de demissionais, desde que tenham sido feitos há menos de 180 dias, prorrogando a realização para até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
    Suspensão os treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas reguladoras, ou a possibilidade de realização na modalidade a distância, desde que mantenham a segurança e eficiência. Prorrogando a realização para até 90 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
    Manutenção da atual composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAS) até o encerramento do estado de calamidade pública.
  • FGTS: Suspensão da obrigatoriedade de recolhimento referente as competências marco a maio de 2020, vencimento abril a junho, respectivamente, que poderão ser quitadas sem qualquer acréscimo, em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020, desde que as informações sejam declaradas até 20 de junho de 2020.
    Contemplou ainda a MPV:
  • Para os estabelecimentos de saúde, a possibilidade de prorrogação de jornada e adotar escalas suplementares de horas, mediante acordo individual, permitindo a compensação pelos empregados no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública;
  • A suspensão por 180 dias dos prazos dos processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS;
  • Não considerar os casos de contaminação de Coronavirus como doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal
  • A possibilidade de prorrogação no prazo de 180 dias contados da edição da MPV, dos Acordos e Convenções Coletivas vencidos ou vincendos, para até 90 dias após o prazo fixado
  • A determinação de que a fiscalização do Ministério do Trabalho terá caráter orientador, exceto quanto a condições especificas fixadas taxativamente na MPV
  • A antecipação do pagamento do abono anual a quem recebeu benefícios da Previdência Social, em duas parcelas, sendo 50% no mês de abril, e a diferença apurada, no mês de maio.

Por fim, torna valido todas as medidas já adotadas pelos empregadores no período de até 30 dias anterior a entrada em vigor da data de vigência da MPV, que não contrariem as disposições trazidas.

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS E SESCON G

Orientações de saúde para o setor Contábil

Neste momento de pandemia do COVID-19 é muito importante evitar a propagação do vírus. Para isso acontecer com maior eficiência, a Biosegure Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina Ocupacional, elencou algumas ações para prevenir eventuais ocorrências relacionadas a transmissão da doença.

É fundamental no controle de doenças, manter sua equipe orientada para evitar maiores problemas e reduzir a chance de contágio/transmissão:

Afastamento de casos suspeitos:

·        Manter equipe ou Responsável pelo monitoramento e investigação de Colaboradores com sintomas de gripe, tosse, problemas respiratórios e febre acima dos 37º C;

·        Em caso de confirmação de caso suspeitos, a Empresa deverá afastar de imediato o Colaborador;

·        Sua Empresa poderá contar com o auxílio de nossa equipe Médica;

·        Caso deseje usufruir deste auxílio, sua Empresa deverá encaminhar e-mail para atendimento@biosegure.com.br identificando o Colaborador com Nome Completo e seu respectivo contato telefônico. Nossa equipe Médica fará este auxílio sempre no dia seguinte a solicitação da Empresa.

Dentre as ORIENTAÇÕES são indispensáveis neste momento:

·        Buscar o distanciamento físico entre as pessoas;

·        Evitar pôr as mãos nos olhos, nariz ou na boca;

·        Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;

·        Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando também as partes internas das unhas;

·        Evitar cumprimentar com aperto de mãos, abraço ou beijo no rosto;

·        Em caso de sintomas, o funcionário deverá conversar com seu superior para as medidas cabíveis serem tomadas, seja o afastamento temporário ou o uso de máscaras e atenção redobrada nos itens já citados, neste caso, sua empresa poderá contar com os serviços da www.biosegure através dos canais e contatos disponíveis;

Cuidado redobrado com a Limpeza:

A limpeza certamente é parte da rotina dos ambientes de sua Empresa, mas neste momento é interessante redobrar a atenção.

Estas ações são, inclusive, mais eficazes do que uma máscara, por exemplo. Sendo elas:

·        Aumentar o número de vezes que a limpeza é feita diariamente;

·        Limpe com álcool objetos tocados frequentemente;

·        Disponibilize Álcool Gel para colaboradores e clientes.