Programa de Capacitação SESCON

Ocorreu ontem, 23/07, no auditório da APAE de Santo Amaro da Imperatriz, o terceiro módulo, tema Custos, do Programa de Capacitação para Gestão Empresarial. Na foto, os participantes e a professora Juliane Borges Ferreira. Acompanhou também a aula o diretor regional do SESCON, Edio Abreu. O Programa de Capacitação para Gestão Empresarial é gratuito e tem apoio da AMPE Metropolitana, Sebrae e da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz. Mais informações no site: https://homologa.sescongf.com.br/ ou pelo telefone (48) 3222-1409

SESCON GF realiza Projeto de Capacitação para Gestão Empresarial em parceria com a Ampe Metropolitana e com o SEBRAE SC


Diretor Regional do SESCON GF – Jefferson Miguel dando às boas vindas aos alunos

Aconteceu ontem, 18/06, o módulo II (Processos) do Programa de Capacitação para Gestão Empresarial na Pedra Branca – Palhoça. Na ocasião, o Diretor Regional do SESCON GF – Jefferson Miguel deu às boas vindas aos alunos e falou sobre as vantagens de se associar ao SESCON. A turma foi regida pela Profª Me. Alice Castro que é consultora do SEBRAE SC.
O módulo de ontem foi o 12º de uma série de 56 cursos que acontecerão até novembro em parceria com a Ampe Metropolitana e com o SEBRAE SC. CLIQUE AQUI e saiba em quais cidades você ainda pode participar. Para demais dúvidas (48)3222-1409 ou através de nosso whatsapp (48)98478-9492.

Contadores e escritórios registrados têm 50% de desconto no Certificado Digital aqui no SESCON GF

ATENÇÃO Contadores ativos no CRC e escritórios registrados como atividade contábil! Vocês podem adquirir seu e-CPF e e-CNPJ com 50% de desconto aqui no SESCON GF. Os profissionais da contabilidade ainda podem comprar Certificado Digital para seus clientes e acumular pontos no Programa Fidelidade Prime.

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Para mais informações (48)3222-1409 ou (48)98478-9494

Desconto Educação – Aqui!

O IPOG é uma Instituição de Ensino Superior (IES), reconhecido pelo MEC, composta por cursos de pós graduação e curta duração.

Atualmente o IPOG está presente em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal, o que comprova o crescimento do Instituto num segmento de mercado altamente competitivo, que exige modernizações e inovações constantes.

Já são mais de 95 mil alunos em todo o Brasil que carregam em seus currículos a marca doIPOG, sendo 25 mil alunos ativos. 

O treinamento utiliza metodologia baseada em aulas interativas e dinâmicas através de exemplos reais e práticos utilizando-se de uma linguagem simples e de resultados comprovados. Com isso, o aluno aprenderá a realizar planejamento financeiro eficiente para atingir seus objetivos se valendo da experiência de profissionais certificados nessa área e com vasta experiência no assunto. 

Em parceria com o SESCON todos os associados tem desconto no treinamento de Master em investimento de R$ 250.00  a vista.

VALORES NORMAL VALORES PARA ASSOCIADOS
R$ 1.700.00 R$ 1.450,00
EM 6X  R$ 300,00 EM 6X R$ 260.00

Bloco X é prorrogado.

Bloco 10, conhecido como Bloco X,tem prazo prorrogado conforme os segmentos abaixo:

. Set/2019 – Comércio Varejista – Farmácia;

. Jan/2020 – Comércio Varejista de Materiais de Construção;

. Mar/2020 – Bares, Restaurantes e Similares;

. Jun/2020 – demais setores.

Pelo calendário do Fisco Estadual, o Bloco “10 ou X” começaria a vigorar a partir de junho deste ano. A Secretaria da Fazenda aceitou os argumentos apresentados pelas entidades de classe que se reuniram para debater o tema, e apontaram as dificuldades das empresas, principalmente de pequeno porte, de se adaptarem à nova sistemática.

Os representantes também elogiram a postura do diretor de Administração Tributária da SEF,  Rogério Mello, que acatou os argumentos expostos em documento entregue e assinado por todas as entidades contábeis, bem como por representantes do setor do comércio e serviços.

Este documento tinha sido apresentado ao governador Carlos Moisés, em audiência realizada há poucos dias.  O texto foi elaborado em conjunto pela Fecontesc, CRCSC, Sescons, Acats, Fecomércio, Abrasel, FCDL e Afrac.

Fonte: Portal Contábil SC

Saiba mais

O Bloco X, também chamado de Bloco 10, consiste em arquivos eletrônicos que contém um resumo dos dados das vendas das mercadorias registradas em cupons fiscais emitidos pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que são enviados para a base de dados da SEF/SC. São arquivos eletrônicos gerados de forma automática pelos Programas Aplicativos Fiscais, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. No caso dos arquivos mensais de estoque, estão dispensados de envio determinados estabelecimentos, como restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

4 Passos Essenciais para a Gestão de Excelência do seu Negócio!

Para um negócio de sucesso é indispensável uma boa gestão. Isso da ao empresário mais foco para enfrentar o mercado que está cada vez mais exigente e competitivo. Segundo o Sebrae nacional, em média, de acordo com o estudo, de cada 100 pequenas e micro empresas abertas no Brasil, 73 permanecem em atividade após os dois primeiros anos de existência, e, este é o período considerado mais crítico na construção de uma empresa.

Entre as razões mais comuns de fechamento de empresas antes dos 2 anos de vida, e até mesmo empresas já consolidadas estão: a falta de um plano de negócio, a dificuldade de adaptação às tendências do mercado e a má gestão. Esse é o maior fator de falência de empresas. 

Para ajudar nossos empresários de primeira viagem e também os velejadores mais experientes, separamos quatro dicas para ajudar na organização e fortalecimento das empresas contábeis.

Continue lendo no Blog do SESCON:
https://homologa.sescongf.com.br/blog/4-passos-essenciais-para-a-gestao-de-excelencia-do-seu-negocio/

Publicada portaria do DREI, sobre o uso do Certificado Digital confirmando da possibilidade do uso de qualquer certificado digital ICP Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 9 de novembro de 2018, e os Anexos à Instrução Normativa DREI nº 48, de 3 de agosto de 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, dispõe que os documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários;

CONSIDERANDO que os certificados digitais emitidos por entidade credenciada pela ICP-Brasil apenas se diferem em razão do dispositivo em que são armazenados, mas que todos atendem aos requisitos constantes da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documento eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de desonerar o empreendedor e de viabilizar a aquisição do certificado para promoção do registro digital; e

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o envio de documentos necessários de forma eletrônica, bem como o princípio da presunção de boa-fé do usuário de serviço público, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………

I – os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;

……………………………………………………………………………………………….

VII – quando se tratar de publicações em jornais, de aprovações governamentais, de decisões ou determinações judiciais, de documentos exigidos para o registro, inclusive aqueles oriundos dos serviços notariais, deverão ser apresentados:

a) em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado eletronicamente pelo emissor do documento;

b) …………………………………………………………………………………………..

c) quando em papel, digitalizados e apresentados com declaração de sua autenticidade assinada digitalmente pelo empresário ou sócio, sob sua responsabilidade pessoal.

…………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 8º O ato empresarial será assinado pelos agentes públicos que o deferiram, singular ou colegiadamente, mediante qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)

“Art. 12. Com vistas à fomentar a redução de custos por meio da livre concorrência, sugere-se às Juntas Comerciais divulgar diariamente em seus portais eletrônicos os 3 (três) menores valores praticados pelas entidades certificadoras para qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)

Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
….……………………………………………………………………………………..……………………………….
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 3º O Anexo II à Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
….……………………………………………………………………………………..……………………………….
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 4º O Anexo III à Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
….……………………………………………………………………………………..……………………………….
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

Opção de Planos de Saúde – Conheça o novo parceiro do SESCON GF.

O SESCON GF firmou parceria com a Premium Saúde para oferecer mais uma opção de planos de saúde para seus associados.

São planos de abrangência regional (Entre Garopaba à Tijucas e Alfredo Wagner) enfermaria ou apartamento com co-participação de 30 e 50%.

Atendimento personalizado, buscando sempre atender os clientes de forma clara e ágil. Rede de Atendimento contando com diversas clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e consultórios médicos, além de hospitais para atendimentos de urgência/emergência.

Consulte os pacotes e planos com o setor de convênios do SESCON GF. Mande um e-mail para convenio@sescongf.com.br

Quer ficar por dentro do que acontece na sua região em tempo real? Vem com o SESCON para as regionais.

O SESCON GF periodicamente faz ações nas regionais de abrangência. São palestras gratuitas, cursos, representatividade, reuniões para discussão de novas ideias e projetos, reuniões com órgãos públicos, debates de assuntos pertinentes a cada região.

Desde 2017 proporcionamos os encontros regionais, que são reuniões dos contadores de determinada região para debater assuntos pertinente do período, temas de dificuldades dos empresários juntos aos órgãos públicos da região ou palestras e cursos de temas em voga do período.

Nestes encontros que acontecem bimestralmente foram criados os grupos de whatsapp para facilitar, agilizar, fortalecer e unificar os empresários da região. Nos grupos são debatidos algumas dificuldades, além de proporcionar troca de experiências com todos os tipos de serviços prestados e assim um empresário coopera com o outro fortalecendo a classe.

Todas as ações da região são divulgadas nos grupos e chegam aos empresários com muita agilidade. Não é permitido nenhum assunto que não seja relacionado à área contábil ou de serviços.

Os grupos existentes são:

  • São José;
  • Florianópolis;
  • Palhoça;
  • Biguaçu;
  • Tijucas (Vale);
  • Santo Amaro da Imperatriz (Boca da Serra);
  • Garopaba

Quer participar? Encaminhe uma mensagem de whatsapp para o número 99952-0329 solicitando entrada na região de sua preferencia.