Oportunidade para a classe de Contadores, Contabilistas e empresários para opiniões.

O DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração está abrindo debate público online para opiniões sobre a alteração da IN DREI nº 52/2018. Minuta INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº , DE DE DE 2019 (Certificado Digital).

Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 9 de novembro de 2018, e os Anexos da Instrução Normativa DREI nº 48, de 3 de agosto de 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e
Considerando que a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, dispõe que os documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), presumem-se verdadeiros em relação aos signatários;
Considerando que os certificados de segurança mínima tipo A1 e o tipo A3, emitidos por entidade credenciada pela ICP-Brasil, apenas se diferem em razão do dispositivo em que armazenados, mas que ambos atendem aos requisitos constantes da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documento eletrônico; e
Considerando que o certificado tipo A3 custa em média 84% (oitenta e quatro por cento) a mais do que o tipo A1, a necessidade de desonerar o empreendedor e de viabilizar a aquisição do certificado para promoção do registro digital; resolve:
Art. 1º  A Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 5º I – os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
VII – quando se tratar de publicações em jornais, de aprovações governamentais, de decisões ou determinações judiciais, de documentos exigidos para o registro, inclusive aqueles oriundos dos serviços notariais, deverão ser apresentados:
a) em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado eletronicamente;
b) quando em papel, digitalizados e apresentados com declaração de sua autenticidade assinada digitalmente pelo empresário ou sócio, sob sua responsabilidade pessoal. 
“Art. 8º O ato empresarial será assinado pelos agentes públicos que o deferiram, singular ou colegiadamente, mediante certificado digital de segurança mínima tipo A1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 
“Art. 12. Com vistas a fomentar a redução de custos por meio da livre concorrência, sugere-se às Juntas Comerciais divulgarem diariamente em seus portais eletrônicos os 3 (três) menores valores praticados pelas entidades certificadoras para o certificado do tipo A1 ICP-Brasil”. (NR)
Art. 2º  O Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
………………………………………………………………………………………………..…………………………………..
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital, de segurança mínima tipo A1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 3º  O Anexo II da Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: +

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
……………………………………………………………………………………………….…………………………………..
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital, de segurança mínima tipo A1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)”. (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 4º  O Anexo III da Instrução Normativa DREI nº 48, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: +

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIAFUNDAMENTO LEGAL
………………………………………………………………………………………………..…………………………………..
1.4“No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital, de segurança mínima tipo A1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).” (NR)IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I.

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 52, de 2018.
Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Saiba mais e de sua opinião pelo link: http://www.participa.br/consulta-publica/minuta-instrucao-normativa-drei-no-de-de-de-2019-certificado-digital

Curso Analista Fiscal sofreu alteração de datas – Últimas vagas disponíveis!

Em razão da alteração do prazo de entrega do ICMS o curso de Analista fiscal do SESCON GF sofreu alteração de cronograma. Fique atento as novas datas. Aos leitores que ainda não fizeram suas inscrições ainda restam poucas vagas e o curso tem avaliação de 95% de excelência nas pesquisas de satisfação.

Cronograma:

21 e 22/02 – das 08h30min às 12hs e das 13hs às 17h30min

13,14,21 e 22/03 – das 08h30min às 12hs e das 13hs às 17h30min

Inscrições e mais informações: https://homologa.sescongf.com.br/curso/analista-fiscal-aspectos-praticos-em-computador/

Palestra gratuita com os auditores da Receita Federal – IRPF 2019

As 14hs no Auditório do SESCON GF os auditores da Receita Federal farão palestra sobre as alterações nas regras da declaração de imposto de renda pessoa física para o ano de 2019 com competência 2018. Vagas limitadas.

A palestra será ministrada presencialmente e  terá transmissão ao vivo via canal do SESCON GF no youtube (https://www.youtube.com/user/SesconGF/featured) ou live nas redes sociais (Facebook e Instagram)

Inscrições: http://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/INSCRICOES/evento3.aspx?evento=2019/100&idativa=13

JUCESC DIVULGA DATA UNIFICADA PARA PROTOCOLO DIGITAL

Com a implantação do protocolo digital para realização de atos de registro mercantil, a JUCESC estabeleceu, através da Resolução 001/2018, o cronograma a ser seguido para cada situação, conforme unidade de atendimento.

Tendo em vista que a Sede Florianópolis já aplica o processo através de protocolo digital para as solicitações de constituição, alteração e extinção de empresas, nas demais unidades regionais da JUCESC ficou estabelecido data unificada para estes mesmos procedimentos, conforme notícia publicada no Portal da JUCESC.

http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/nova-faq/139-livros-mercantis/327-livros-mercantis

As datas de OBRIGATORIEDADE DO PROTOCOLO DIGITAL nos Escritórios Regionais foram unificadas, passando-se a OBRIGATORIEDADE para 1º de Março.”

Fonte: Comunicação da JUCESC.

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Atestado de funcionamento anual – Comunicado Corpo de Bombeiros Palhoça

O Corpo de Bombeiros Militar da região de Palhoça encaminhou comunicado à todos os contadores e contabilistas da região, responsáveis por pessoas jurídicas, informando:

I. Considerando que o responsável pelo imóvel deve solicitar, anualmente, ao CBMSC a
realização de vistoria para funcionamento.

II. Considerando que o atestado de vistoria para funcionamento é o pressuposto básico para que
demais órgãos de fiscalização expeçam seus alvarás de funcionamento.

III.Considerando que é vedada a expedição de atestado de vistoria para funcionamento pela
SAT sem o prévio atestado de vistoria para habite-se.

IV.Considerando que o atestado de vistoria para funcionamento deve ser fixado em local
visível, na edificação.

V. Considerando que se observa ainda, muitas empresas sem o atestado de vistoria anual
para funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, o qual habilita o
funcionamento do imóvel no tocante à segurança contra incêndio e pânico.

VI.Considerando que será aplicada multa sempre que o infrator, por culpa ou dolo deixar de
sanar as irregularidades ou opuser embaraço à atuação do CBMSC, inclusive por deixar de
solicitar a vistoria anual para funcionamento.

Assim, entre outros itens também importantes da Legislação vigente, sucintamente orientamos:
“A empresa que presta serviços de contabilidade, administração e/ou o responsável Legal pela pessoa jurídica(Comercio, Condomínio, Industria, Hospital, Centro comercial…), solicite a vistoria para atestado de funcionamento anual, no Corpo de Bombeiros Militar das 13h as 18h, de segunda a sexta. Para lhes facilitar o tramite, tenha em mãos o numero do documento que comprove a regularidade da edificação junto ao bombeiro (Habite-se posterior a um Projeto preventivo contra incêndios(PPCI) para edificações de alta complexidade ou Relatório
preventivo contra incêndios(RPCI) para edificações de baixa complexidade)”.

FONTE: https://dat.cbm.sc.gov.br/index.php/pt/cidadao/instrucoes-normativas-in

Ofício recebido via e-mail:
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS LIMA
Sub Ten BM Chefe do SAT Palhoça – SC
Fone (48) 3665 5745 e 996466338
Email: 102satch@cbm.sc.gov.br

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Caixa Econômica Federal fará palestra gratuita no SESCON GF. Inscreva-se!

O Coordenador de Relacionamento do FGTS – Alexandre Rodrigo Back  e o Assistente Sênior – Alexanndre Althoff Phillipi, esclarecerão sobre os temas:

 – Grandes Números do FGTS e sua importância para a Sociedade Brasileira;

 – Aplicações de Recursos do FGTS em Saneamento, Infraestrutura e Habitação em Santa Catarina no ano de 2018.

Venha desfrutar de um delicioso café da manhã conosco! 28 de fevereiro período da manhã.

Link para inscrições gratuitas: https://bit.ly/2MwgFJw

Aplicativo Meu Contador – Atenda seu cliente online

A Nuvtech empresa conveniada ao SESCON GF está oferecendo aos Associados 10% de desconto nos Planos.

Já pensou em ter uma central de relacionamento com seu cliente com a sua logo, suas cores e linkada em seu site? Pois é assim que funciona a plataforma Meu Contador. Mostre ao seu cliente que você é um pioneiro da tecnologia com a sua central de relacionamento!

No link abaixo é possível assistir os vídeos da Plataforma Meu Contador (Integrado com o PIER): https://piergestao.com.br/meu-contador/

No vídeo abaixo explicamos detalhadamente o funcionamento do PIER: https://www.youtube.com/watch?v=yB8JQFs-qpE#action=share

Cursos para pontuar no CFC

Preparamos um Pacote de cursos do EPC – Programa de Educação Profissional Continuada para você contador que precisa comprovar a sua pontuação:

Montamos uma grade de cursos para você participar, ao longo do ano, com o objetivo de garantir sua segurança e tranquilidade para alcançar os 40 pontos exigidos pelo CFC.

Vantagens do Pacote:

· Garantia de 40 pontos para todas as categorias;
·  Liberdade de escolha dentre os cursos oferecidos até o limite de 40 pontos;
·  Diversidade de temas e datas;
·  Cadastro atualizado em até 5 dias úteis no sistema do CFC, assim você poderá controlar a sua pontuação efetivando a declaração junto ao CFC.
·  Segurança e tranquilidade do cumprimento da exigência de sua categoria.

Segue link com a listagem dos cursos que fazem parte do pacote: https://homologa.sescongf.com.br/curso/pacote-pepc-programa-educacao-profissional-continuada/

Condições de pagamento: em até 6X no boleto ou cartão de crédito.

Para quem é associado ao SESCON GF e se cadastrou no programa Fidelidade Prime, pode utilizar seus pontos para pagamento total ou parcial do pacote.

Consulte aqui seu saldo do Fidelidade Prime: http://espacovip.fenaconcd.com.br/sissalavipcontador/pages/login.jsf

18ª CONESCAP Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

Salve esta data em sua agenda, para o maior evento contábil do Brasil. Em breve inscrições abertas pelo site oficial do evento: www.conescap.com.br