Cursos Analista Fiscal em Fevereiro no Sescon Grande Florianópolis

Curso de teoria com prática no computador

O curso de Analista Fiscal prático no computador inicia em fevereiro no Sescon Grande Florianópolis com objetivo de capacitar os alunos com a regra completa quanto ao ICMS, IPI, PIS, COFINS no modo cumulativo e não cumulativo e as retenções na fonte.

A abordagem do curso vai além de trazer a legislação em vigor, os instrutores experientes alinham a teoria com a prática, ocorrendo em vários momentos exemplos práticos e claros que facilitam a compreensão da regra apresentada, vale destacar na parte prática a realização da apuração dos impostos direta nos aplicativos do SPED para o ICMS/IPI e para o PIS/COFINS.

Materiais sempre atualizados com as últimas alterações na legislações, onde neste momento destacamos as revogações de vários benefícios fiscais no Estado de SC com efeitos a partir de 01/04/2019, as novas regras do ICMS ST, EFD Reinf entre outras.

Venha aprender, se reciclar, trocar informações e experiências, seja um profissional com um diferencial no mercado.

Inscrições aqui!

Receba as informações de seu interesse. Requalificar!

Chega de receber informações que não são de seu interesse. O SESCON GF está requalificando sua base de contatos.

Nos tempos atuais nossos seguidores não querem mais receber informações que não agregam em seu dia a dia. Pensando nisso, nós do SESCON GF, estamos modernizando nossas ferramentas de envio de informações para nossos seguidores e para que possamos encaminhar só o que lhe interessa, precisamos de sua ajuda.

Basta clicar neste link e se recadastrar informando quais suas áreas de interesse. Pronto! A partir dai você receberá somente as informações e notícias dos temas que selecionou é o SESCON sempre buscando respeitar seus contatos.

Curso – Mentoria de Contabilidade Digital

Curso On Line AO VIVO – o link para acessar o curso será enviado um dia antes do curso via e-mail e whatsapp.

OBJETIVO DA MENTORIA: Capacitar Contadores e Empresários Contábeis para Transforma a Performance da Empresa de Contabilidade.

Conteúdo Programático:
PRIMEIRO ENCONTRO (21/01):
– Conta Azul – Plataforma Digital aplicada no Setor Contábil.
– Exterminando o retrabalho com o lançamento contábil

SEGUNDO ENCONTRO (24/01):
– Transformação digital no Setor Contábil.
– Novas tecnologias aplicadas na contabilidade.
– Transforme seu Contador em consultor.
– Estratégias para colocar a contabilidade em dia definitivamente.

TERCEIRO ENCONTRO (30/01):
– Como entregar informações em tempo real para o seu cliente.
– Como gravar vídeo da tela do computador e encantar o cliente.
– Como transformar o seu cliente em um embaixador dos seus serviços.
– Estratégias para prospectar novos clientes.
– Outros serviços que a contabilidade pode oferecer Conta Azul.

Chat tira dúvidas ao vivo durante e após o curso.

MINI CURRÍCULO PALESTRANTES:

LUIZ CORRÊA – Luiz Corrêa é Contador e Empresário Contábil há mais de 25 anos. Sócio-Administrador e Fundador das empresas, Contabilidade Luiz Corrêa, Administrar Online e Luiz Corrêa Performance Contábil. É especialista em gestão de micro e pequenas empresas e em estratégias para melhorar a performance de empresas de contabilidade. É embaixador, Palestrante, facilitador de Certificação e Parceiro nível Diamante do Conta Azul.

JOSÉ MARQUES – Graduado em ciências contábeis e pós graduado em gestão estratégica empresarial. Com experiência de mais de 13 anos em escritório de contabilidade, especialista em gestão de micro e pequenas empresas. Sócio fundador das empresas Administrar Online e Luiz Corrêa Performance Contábil. Membro da CDL Jovem de Florianópolis, o maior grupo de empreendedores jovem do sul do Brasil. Atualmente, atua como gestor das empresas que é sócio e da Mentoria para contadores. E é um grande apaixonando por empreendedorismo.

ALUISIO SILVEIRA – Contador formado pela (UFSC) Universidade Federal de Santa Catarina, em 2002, Empresário Contábil desde 1993. Especialista em gestão de escritório de contabilidade a 20 anos.

Inscreva-se! Aqui

Renovado convênio SESCON GF e SENAC SC

O SESCON GF renovou o convênio que oferece até 20% de desconto para os associados do SESCON GF, no cursos oferecidos pelo SENAC SC.

Verifique no site do SENAC toda a grade de cursos oferecido. Para usufruir do benefício entre em contato com o setor de convênios do SESCON GF e retire a sua declaração. Mais um benefício oferecido pelo SESCON para seus associados.

UNIMED – Reajuste no teto máximo de coparticipação

A Unimed Grande Florianópolis, encaminhou ao SESCON GF o comunicado abaixo para informar antecipadamente aos seus associados que consciente da responsabilidade e importância em prestar uma gestão profissionalizada do plano de saúde, vem buscando ao longo dos últimos anos oferecer um serviço diferenciado e de qualidade aos seus clientes PJ. 

Dessa forma, buscando a adequação dos mecanismos de regulação do plano em relação ao mercado de saúde suplementar, comunicamos que a partir da competência fevereiro de 2019, o valor do teto máximo de coparticipação dos contratos relacionados abaixo passa a ser de R$ 190,00.

Número do
Contrato
Número do
Registro do Plano
Nome Descrição do Plano
7189000016 435.384/01-6 COLETIVO EMPRESARIAL AMB ESTADUAL 50 A
7189000009 435.389/01-7 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL APTO 20 A+H+OB
7189000014 435.390/01-1 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL APTO 50 A+H+OB
7189000010 435.386/01-2 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL ENF 20 A+H+OB
7189000015 435.387/01-1 COLETIVO EMPRESARIAL ESTADUAL ENF 50 A+H+OB
7189000007 435.419/01-2 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL APTO 20 A+H+OB
7189000012 435.420/01-6 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL APTO 50 A+H+OB
7189000008 435.416/01-8 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL ENF 20 A+H+OB
7189000013 435.417/01-6 COLETIVO EMPRESARIAL NACIONAL ENF 50 A+H+OB
7189000005 436.710/01-3 COLETIVO EMPRESARIAL REGIONAL APTO 20 A+H+OB
7189000006 450.635/04-9 COLETIVO EMPRESARIAL REGIONAL ENF 30 A+H+OB
7189000011 450.636/04-7 COLETIVO EMPRESARIAL REGIONAL ENF 50 A+H+OB
7189000017 457.577/08-6 COLETIVO EMPRESARIAL UNIMED FACIL AMB REGIONAL 50 A

O referido aumento tem por objetivo auxiliar no controle da sinistralidade dos planos de saúde, haja vista que a coparticipação não representa um angariador de receitas, mas sim um moderador para os custos assistenciais, além de contribuir para minimizar os reajustes futuros dos planos de saúde. Cabe também ressaltar que somente 4% do total de procedimentos médicos que incidem cobrança de coparticipação, alcançam o valor do teto máximo.

O SESCON GF se coloca a disposição para dúvidas de seus associados assinantes dos planos elencados acima por meio da área de convênios da entidade – 48 3222-1409 ou pelo e-mail convenio@sescongf.com.br

Graduação e Pós-Graduação a Distância

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis-SC e o SESCON GF, firmaram convênio com a Faculdade Unyleya para oferta de mais de 700 cursos de Pós-Graduação e 11 cursos de Graduação a Distância. São condições especiais de até 54%* de desconto para seus sindicalizados e dependentes.

Obtenha o desconto e acelere sua carreira! Graduação e Pós-Graduação a Distância

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Conheça alguns dos cursos de Pós-Graduação a Distância: unyleya.edu.br
Rua Emilio Blum, 131, Ed. Hantei – BL A, SL 1106, Centro – Florianópolis/SC
(48)3206-9383
(48)3204-6654

SESFAZ faz alterações em processos de consulta de XML

O CONFAZ (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias), que engloba as SEFAZ, por meio dos Comunicados de Ajuste SINIEF 16/18 e 17/18, determinou que, a partir de 01 de janeiro de 2019, somente será possível realizar consulta de XML utilizando certificado digital. Com isso, serviços que realizam a entrega do XML através da chave de acesso deixarão de funcionar a partir dessa data.

Os serviços que ofereciam a consulta de XML da NFe ou CTe por meio da chave de acesso, incluindo o endereço de consulta pelo site da Sefaz, não conseguirão mais trabalhar da mesma maneira. Será obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.

Ferramentas de consulta que utilizam o certificado digital para baixar o XML, não serão afetadas. No aviso, publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) informa que “A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.

Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que “A relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal.

Empresas e escritórios contábeis que dependem desses serviços de consulta como Fsist, DANFe online, WebDanfe e outros, devem se preparar para emissão dos Certificados digitais exigidos.

Fonte: site Arquivei.com

Receita Federal atualiza norma sobre ECD

As modificações decorrem de inovações legislativas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.856, de 2018, que trata de Escrituração Contábil Digital (ECD) e altera a IN RFB nº 1.774, de 2017.

Com a publicação da Lei nº 13.670/2018, que alterou o art. 12 de Lei nº 8.218/91, em relação às multas do Serviço Público de Escrituração Digital (Sped), faz-se necessária a atualização da norma para compatibilizar as sanções previstas no ato infra legal com a nova lei.

Além disso, a nova IN dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que não mantiverem o Livro Caixa, conforme previsto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95. A norma estabelece que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a entregar a ECD, exceto aquelas que mantiverem o Livro Caixa para o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica mantenha o livro caixa e distribua parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, também estará obrigada a entregar a ECD.

Outro aspecto relevante é que o texto está mais claro especialmente em relação à entrega facultativa da ECD para as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD.

Foi incluída, ainda, previsão de autenticação no momento da transmissão da ECD para pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, por exemplo, as pessoas jurídicas que fazem seu registro em Cartórios, conforme previsto no Decreto nº 9.555, de 2018.

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.

A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

OCUPAÇÕES DO MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS OCUPAÇÕES INCLUÍDAS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

DESCRIÇÃO ATUAL DA OCUPAÇÃO DESCRIÇÃO A PARTIR DE 2019
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO INDEPENDENTE COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)

Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE
COVEIRO INDEPENDENTE
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
SEPULTADOR INDEPENDENTE

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.