Apenas 5,6% das MPEs já se adequaram ao eSocial

Pesquisa realizada pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon apontou índice baixo de adesão. Prazo final para implantação vai até novembro deste ano

Com prazo limite de adesão até novembro deste ano, apenas 5,6% das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) já se adequaram ao eSocial, segundo pesquisa realizada pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon. O programa requer uma série de artigos, regulamentações e atualizações trabalhistas, sob pena de multa pelo não cumprimento ou até mesmo dificuldade na emissão da folha de pagamento. Por isso, os empresários devem buscar a regularização o mais rápido possível.

A primeira fase do eSocial entrou em vigor em janeiro para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões/ano. As demais deveriam ingressar em julho, na segunda fase do programa. “Cerca de 80% das empresas que vão entrar nesta etapa têm faturamento anual menor a R$4,8 milhões. Se as grandes tiveram dificuldades, para as pequenas, que têm menos estrutura, o problema seria ainda maior”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sergio Approbato Machado Júnior.

Como essa legislação obriga os empresários a realizar práticas que nunca foram obrigatórias, um dos principais desafios está na qualificação cadastral dos funcionários. O resultado da pesquisa demonstra que apenas metade (50,6%) das MPEs já finalizaram o procedimento para verificar a existência de divergências entre o cadastro interno de seus funcionários e excluir os bancos de dados do governo. “As empresas precisam correr, pois não é um procedimento simples. Geralmente, leva mais de um mês para que todo o trabalho cadastral seja concluído”, ressalta o presidente do SESCON GF, Darley Grando.

Para Machado Junior é preciso que se faça do eSocial um projeto de governo, com capacitação, treinamento, além de ampla e irrestrita divulgação de informações em meios de comunicação de massa. “Recentemente falei sobre isso na Casa Civil e estamos aguardando o atendimento dessa solicitação o mais rápido possível, pois a nossa preocupação é que, por falta de conhecimento, sem uma divulgação adequada por parte do governo, as empresas não abracem essa causa”.

Líderes do sistema Fenacon discutem a construção de um novo modelo de sindicato

Presidentes e diretores dos SESCAPs e SESCONs da região Sul estão participando nesta sexta-feira, 27, na sede do SESCAP-PR, em Curitiba, da primeira reunião regional organizada pela diretoria recém-eleita da Fenacon.

O encontro é coordenado pelo vice-presidente da Fenacon para a Região Sul e ex-presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, que trouxe um tema desafiador para os executivos dos três estados do Sul, que é o de reconstruir um novo modelo de sindicato, em função das atuais mudanças na legislação, que tornaram facultativo o recolhimento das contribuições que mantinham os sindicatos. “O modelo sindical tradicional acabou. Temos que esquecer tudo o que sabemos sobre sindicato e recomeçar. Precisamos pensar em ações que possam ser compartilhadas entre todos os sindicatos do sistema Fenacon. Temos que começar do zero”, afirmou Kalinke. O encontro conta, também, com a presença do presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior.

A reunião começou com uma exposição individual sobre o que está sendo realizado em cada sindicato para aumentar a arrecadação e suprir a ausência das contribuições. Na sequência, os dirigentes realizaram um brainstorm sobre novas fontes de custeio, oferta de novos produtos e serviços, ampliação da representação e, ainda, a negociação coletiva.

O encontro prossegue à tarde com o objetivo de unificar as ações no sentido de criar ações voltadas para a inovação, disrupção e reinvenção do ambiente sindical.

 Quem participa

Mauro Kalinke, vice-presidente da Fenacon/Região Sul; Sérgio Approbato, presidente da Fenacon; Alceu Dal Bosco (SESCAP-PR); Célio Luiz Levandovski (Sescon-RS); Gustavo Luiz Santana (Sescon-SC); Taicir Khalil (Instituto Fenacon); Darley Grando (Sescon-GF); Nelson José Mohr (Sescon-Blumenau), Camila Rauber (Sescon-Serra Gaúcha); Euclides Nandes Correia (Sescap-Ldr), Claudinei Bertotto (Sescon-SC), Marcelo Odetto Esquiante (Sescap-Londrina); Rita de Cássia Dias Gomes (Sescap-Campos Gerais); José Santos Bueno (Sescap-Campos Gerais), Osmar Junior Tonielo da Rocha (Sescon-Serra Gaúcha); Amauri Nascimento (SESCAP-PR), Gilson Strechar (SESCAP-PR) e Erinéia Araújo (SESCAP-PR).

Matéria replublicada: (Texto e fotos: Adilson Faxina – SESCAP Paraná)

Liminares permitem que empresas tirem PIS/Cofins da base de cálculo do tributo.

Uma série de liminares da Justiça têm permitido às empresas excluir o PIS/Cofins da base de cálculo do próprio tributo.

O argumento é que a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) da base daquele imposto deveria ser aplicada também para o ISS (imposto sobre serviços) e para o próprio PIS/Cofins.

O Supremo entendeu no ano passado que o ICMS não faz parte da receita das empresas porque é totalmente repassado ao fisco, apesar de compor o preço final na nota fiscal.

A União responde a 1.500 ações que requerem que a tese seja aplicada a outros tributos.

“São teses derivadas [da do STF]. Do ponto de vista econômico, a alíquota do PIS/Cofins está embutida no preço também e, portanto, o imposto incide sobre ele mesmo”, diz Hugo Leal, sócio do escritório Cescon Barrieu.

“Quando a Justiça permite, a empresa tira o porcentual do PIS/Cofins da sua receita bruta e calcula o valor a pagar sobre o restante. Isso reduz a carga em cerca de um ponto”, diz o advogado David de Andrade Silva, que obteve uma decisão do tipo.

“Termos uma série de tributos com incidência sobre os mesmos produtos está na origem dessa discussão”, diz Vanessa Rahal, da FGV. “Se eles fossem unificados, seria possível fazer como na Europa ou nos EUA, onde o imposto é calculado sobre o preço final.”

“O assunto só será definido quando for analisado de novo pelo STF. A lógica defendida pelos contribuintes faz sentido, mas ainda é preciso judicializar a questão”, diz Marco Behrndt, do Machado Meyer.

A Procuradoria-Geral da Fazenda afirma que a decisão do STF sobre o ICMS “é exceção à compreensão geral de que um tributo pode compor a base de cálculo de qualquer outro.”

O que muda no cálculo do PIS/Cofins quando as liminares são contrárias ao fisco

Como é hoje

  • As empresas pagam PIS/Cofins sobre a receita bruta e há duas alíquotas, de 3,65% e 9,25%
  • De uma companhia que fatura, por exemplo, R$ 1 milhão e paga a alíquota mais elevada, a União arrecada R$ 92,5 mil

Como ficaria

  • A companhia pode tirar os R$ 92,5 mil do cálculo do imposto
  • A alíquota seria calculada sobre o valor restante, de R$ 907,5 mil
  • Valor arrecadado pelo governo seria de R$ 83,94 mil

Fonte: Assessoria de comunicação Fenacon

Preciso de um Certificado Digital e não sei qual devo comprar. E agora SESCONGF?

O que é Certificado Digital?

Certificado Digital é um meio eletrônico que tem a mesma função e validade jurídica de uma assinatura escrita de próprio punho, só que digital, que garante proteção das transações eletrônicas via internet, de maneira que pessoas se identifiquem digitalmente, com segurança e agilidade. Serve para assinatura de pessoa física ou jurídica.

A Certificação Digital, tem tecnologia desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.

Para que serve?

O Certificado Digital foi criado para facilitar e resolver online, de maneira mais prática e segura, com garantia e com proteção total das informações trocadas. As principais atividades e vantagens são assinatura e envio de documentos pela internet; Realização de transações bancárias; Envio de declarações da sua empresa; Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário; Realização de transações bancárias; “Login” em ambientes virtuais com segurança; Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos; Desburocratização de processos; Reconhecimento de firmas; Economia de tempo.

Quem precisa de um Certificado Digital?

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.

Quais são os tipos de Certificados?

  1. e-CNPJ: serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias.
  2. e-CPF: funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital.

Para saber qual o Certificado que você precisa clique aqui e veja quais certificados são usados para cada imposto.

Domicilio Fiscal em Palhoça.

Na última terça-feira o SESCON GF, representado pelo diretor regional de Palhoça, Jefferson Miguel e o Presidente da ACIP Marcos Cardoso Canto proporcionaram para os associados de ambas as entidades, na Região de Palhoça, o Workshop sobre Domicílio Fiscal.
 
Ainda foram tratados no evento os temas Procedimentos e rotinas de abertura de empresas; alteração e encerramento; Movimentação mensal das atividades contábeis junto a Prefeitura de Palhoça e demais instituições.
Para o tema Domicílio Fiscal, ficou proposto um projeto de lei, à ser apresentado, que regulamente domicilio na região com base no projeto de lei modelo LC 155/2015 de Santo Amaro da Imperatriz. O projeto de lei será desenvolvido em conjuntos entre as assessorias jurídicas do SESCON GF e da ACIP.
No decorrer do evento foi solicitado que contatassem o Corpo de Bombeiros para que a emissão da taxa do Bombeiro seja disponibilizada eletronicamente no momento da abertura do processo, assim como é feito em outras regiões da Grande Florianópolis.
Com relação a Vigilância sanitária da região foi sugerido no evento, a liberação do alvará provisório de 60 à 90, dias até a fiscalização ser efetuada, para que as empresas não atuem de forma irregular.
Quanto a Secretaria da Fazenda foram levantados melhorias nos procedimentos quanto a baixa de empresas do Simples Nacional com débito, regulamentar a suspensão da inscrição municipal para empresas inativas e não lançar a taxa de alvará, o processo de abertura ou alteração via Regim ser feita digitalmente, regulamentar a exigência do livro de ISS para que não seja mais feita de forma impressa.
Todos os assuntos foram levantados pelos representantes das duas entidades, e serão trazido formalmente junto do evento anual do SESCON GF, a Semana Fiscal, que neste ano está na sua 8ª edição e como de costume tem um período dedicado para a região de Palhoça na sede da ACIP.

IOF tem regras atualizadas

O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.814, de 2018, visando elucidar dúvidas do contribuinte sobre o cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de crédito decorrente de renegociação de dívida. A nova norma atualiza a IN RFB nº 907, de 2009.

Tem-se constatado a ocorrência de ações judiciais semelhantes em diversas regiões do País por meio das quais os contribuintes alegam que na prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.

Entretanto, o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias. Na apuração do imposto devido deve-se levar em consideração diversos fatores, como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos/adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, aspectos que podem modificar o valor do imposto a pagar.

Em resumo tem-se as seguintes situações:

  1. a) nas operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, no caso de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial até completar 365 dias.

b) nas operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, no caso de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada, exceto se a operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

 

Convenções Coletivas disponíveis para consulta.

Atenção! Estão disponíveis no site do SESCON GF, para consulta, as Convenções Coletivas com o SECSJ, SEC Palhoça e a FECESC. Vale ressaltar que as convenções podem ser consultadas, porém estão pendentes de homologação no mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

https://homologa.sescongf.com.br/downloads/?doing_wp_cron=1531767287.0613319873809814453125

ISS fixo e Regin é discutido em Garopaba

O SESCON GF, representado pelo presidente Darley Grando, os diretores regionais Vanio de Amorim e Huribi Alexandrina que também é diretor de tecnologia da informação, participaram da reunião com o Prefeito de Garopaba, sr. Paulo Sérgio de Araújo. Em pauta, a apresentação da nova diretoria do SESCON GF, além do ISS fixo.

Hoje, na região de Garopaba os escritórios de contabilidade pagam um percentual sobre o faturamento ou uma taxa fixa anual, porém não há uma definição regulamentada por haverem duas interpretações judiciais para a cobrança do ISS.

O que o SESCON GF busca, na representação dos seus associados e da classe contábil, para a região de Garopaba, é a regulamentação da cobrança da taxa fixa para as empresas contábeis. O assunto está em análise jurídica junto a Prefeitura para posterior retorno aos contadores.

Também foi falado sobre o processo de integração do REGIN para desburacratizar os registros, alterações e baixas de empresas no município. A prefeitura informou que em setembro será implantado o novo sistema que resolverá está demanda.

#SESCONGF
#REGIONAIS
#GAROPABA
#ISSFIXO
#REPRESENTATIVIDADE @ Prefeitura de Garopaba

 

Lançada audiência pública sobre normas contábeis e de auditoria.

Minuta de Deliberação aprova Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/7/2018, minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC.

Dentre as mudanças propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos, se destacam:

  • Alterações em função da edição do CPC 06 (R2).
  • Alterações em participações de longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
  • Modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou liquidação do plano.
  • Transição para recursos de pagamento antecipado com compensação negativa.
  • Alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 – 2017.
  • Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.

Todas as propostas são para vigência para exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Matéria replicada: http://cfc.org.br/noticias/lancada-audiencia-publica-sobre-normas-contabeis-e-de-auditoria/

MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (16/7)

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.

Histórico

O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

Matéria replicada da fonte: http://cfc.org.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-mei-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro/