ESocial – Comitê Gestor aprova prorrogação.

Aprovado, ontem 19.06.18, pelo Comitê Gestor do eSocial a solicitação feita pela Fenacon em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e SEBRAE, para que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório somente a partir da 3° fase do programa.

Confira a notícia completa no site fa Fenacon

 

 

SESCON GF participa da Reunião da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC

Na reunião que aconteceu na noite de quinta-feira, 24/05, a comissão de direito tributário da OAB/SC, onde estiveram presentes os auditores fiscais da SEFAZ, representados pelo sr. Luiz Carlos Feitoza, o sr. Rodrigo Godoy da FACISC, e membros da OAB que fazem parte da comissão, além do Conselheiro fiscal do SESCON GF, sr. Humberto Lock Machado. para discutirem o funcionamento da tributação das empresas do Simples Nacional nas questões que envolvem o ICMS, principalmente no que se refere ao sublimite da receita bruta, substituição tributária e diferencial de alíquota.  Os representantes da fazenda estadual e o SESCON GF ofereceram alguns esclarecimentos sobre estes assuntos.

Com o uso da plavra o SR. Luiz Carlos Feitoza, citou as principais leis que regulam as questões tributárias para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Informou também que a Secretaria da Fazenda apoia igualar o limite da receita bruta estadual ao limite estabelecido para a União, ou seja, passaria a ter um limite de R$ 4.800.000,00.

Ocorre, porém, que existem dois entraves para que isso ocorra dependentes, principalmente, do Congresso Nacional: Primeiro: Deve ser feita uma alteração na Lei Complementar 123/2006, que foi alterada pela Lei Complementar 155/2016, mais especificamente no parágrafo 4º do artigo 19, tornando opcional para os estados e municípios observar o sublimite estabelecido no artigo 13-A, conforme segue:
Art. 13-A. Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19
Art. 19 …
§ 4o Para os Estados que não tenham adotado sublimite na forma do caput e para aqueles cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja superior a 1% (um por cento), para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, observar-se-á obrigatoriamente o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Segundo entrave: Alteração no sistema de apuração do Simples Nacional pelo SERPRO incluindo as novas regras de cálculo do ICMS e ISS porventura aprovadas com a alteração na legislação, que segundo o Sr. Feitosa, costumam demorar, o que dificilmente entraria em vigor em 2019.

Após essa explicação passou-se a se discutir sobre quando e como são calculados os diferenciais de alíquotas e substituição tributária para as empresas do Simples Nacional, tendo como base legal o artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea G e H.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

XIII – ICMS devido:

g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

Foi discutido, também, sobre a cobrança do DIFAL das empresas do Simples Nacional que vendem para não contribuintes do ICMS situados em outros estados da federação, onde o Sr. Feitosa se posicionou contrário a cobrança, pois ele entende que neste caso, estariam criando um novo imposto para as empresas do Simples Nacional sem ter um amparo legal, e por este motivo o STF concedeu liminar suspendendo a cobrança.

SESCON GF Indica! Conferir Online

O presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera e o Vice-presidente Darley Grando, estiveram em visita nesta manhã na parceira de gestão Conferir Online.

A Conferir oferece uma ferramenta para os Contadores analisarem o IRPF de seus cliente de forma rápida, inteligente e segura. O Contador pode fazer a gestão de todos os processos e pendencias de seus clientes, administrar e controlar os valores cobrados das declarações. Uma ferramente feita por especialistas pensando na facilidade para o contador.

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Associada do SESCON GF ganha viagem para assistir a copa do mundo da Russia.

A Sra. Glaucia Costa de Souza, Perita Contadora, na Feltrin Contabilidade. Validou o certificado digital de seu cliente, na sede o SESCON GF e ganhou uma viagem com tudo pago para assistir a copa no mundo na Russia. A promoção é realização da certificadora Certisign.
Glaucia concedeu uma entrevista para o SESCON falando dos motivos de validar todos os certificados digitais de seus clientes com o SESCON GF e da felicidade de ser contemplada na promoção. Confira:
“Antes encaminhávamos nossos clientes em outro lugar para a emissão de certificados, o qual, sempre retornavam insatisfeitos com a demora e exigências absurdas de documentos.  Devido a tanta insatisfação, comecei a indicar o SESCON GF para a emissão dos certificados, tanto pelo valor como pelo atendimento. Já tive situações que o cliente perdeu o agendamento, liguei para o SESCON GF e seu agente de emissão nos atendeu sem burocracia, ou seja, um tratamento muito pessoal, muito próximo, coisa que não tinha no antigo local de emissão.” Relatou Glaucia.
A promoção oferece o prêmio de um pacote de viagem para Rússia para o contador e seu cliente cadastrado. Cada pacote é constituído de passagem aérea de ida e volta, partindo do aeroporto de GRU (Guarulhos) – com destino ao aeroporto de São Petersburgo (Rússia), mais ingresso para 01 (um) jogo das oitavas de final em Hospitality – Categoria Match House Premier fornecido pela agência Agaxtur Turismo (autorizada FIFA), além de hospedagem para 5 noites  em hotel, um City tour de meio dia em São Petersburgo com 01 ingresso de entrada no Peter And Paul´s Fortress ; Seguro Viagem;  Guia Torcida Brasil acompanhando o Grupo; auxílio embarque no aeroporto de São Paulo;  Coordenação Torcida Brasil;  Transfer (Hotel – Estádio- Hotel);  Translado (Aeroporto – Hotel – Aeroporto).
Glaucia contou a nossa assessoria que fez o cadastro e preencheu três certificados que tinha pedido naquela semana, sem muita pretensão, pois “imagina quem ganharia uma viagem à Rússia?” Pensou ela. Então na segunda-feira, dia 21, recebu uma ligação da Certisign revelou que ela havia ganhado a viagem à Rússia. “Não sabia nem o que falava, fiquei eufórica.” Dia 30/06/2018 embarco à Rússia!”
Parabéns Glaucia. Ficamos felizes em ter participado da emissão deste certificado com compra premiada. Assim como, com seu depoimento falando sobre nosso atendimento de excelência aos nossos clientes. #Ser SESCON.

Equiparação Salarial. Como fica na nova reforma trabalhista?

Antes da última reforma trabalhista o artigo 461, da CLT dizia: qualquer empregado que exerça idêntica função, cuja diferença não for superior a dois anos, na mesma empresa e região metropolitana, tem direito à equiparação salarial.

Com a reforma esta redação teve alteração no que diz respeito ao tempo de serviço, localidade da execução dos trabalhos, bem como na escolha do paradigma. O requisito, para equiparação salarial, que dizia que a prestação do serviço precisaria ser na mesma localidade, foi alterado para o mesmo estabelecimento empresarial. Devendo ser prestado para o mesmo empregador, por tempo não superior a quatro anos.

Trouxe também, uma novidade ao fixar que não poderá dar ensejo ao desnível salarial, a discriminação em virtude de sexo e etnia, considerando que além das diferenças salariais decorrentes, no § 6º, foi fixada multa em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

As novas regras trazem:

1) Não poderá possuir tempo superior a 2 anos na mesma função em relação ao paradigma.

2) O empregado paradigma não pode ter tempo igual ou superior a 4 anos no mesmo empregador.

3) O empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento que o paragonado.

4) A equiparação salarial só será possível entre empregados hodierno no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma hodierno tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Vem saber mais sobre a reforma trabalhista e ainda participar de uma aula na prática sobre o eSocial. Inscreva-se para o Fórum de Modernização Trabalhista.

https://homologa.sescongf.com.br/curso/forum-modernizacao-trabalhista-esocial-reforma-trabalhista/

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O SESCON Indica! Omie Experience

Na manhã desta quinta-feira, 24/05 o Presidente Fernando Baldissera e o Vice-presidente Darley Grando estiveram na Omie Experience, empresa parceira de gestão do SESCON GF.

A Omie é uma empresa que tem muitas ações voltadas para facilitar a vida dos contadores. Construiu um sistema de gestão na nuvem que é simples, intuitivo , eficiente e com um excelente atendimento, que abrange todas as áreas principais de uma empresa como CRM, emissão de notas, finanças e estoques, integrando todas as informações com o Contador, que é maior canal para o pequeno empresário.

Omie resolve os principais processos de negócio de uma pequena empresa por uma assinatura mensal de baixo custo e sem limites de quantidade de usuários ou de volume de lançamentos.

Para trazer ainda mais novidade e facilidades, a Omie promoveu o Roadmap Omie, que convidou as principais autoridades do setor contábil do país, para ajuda-los a desenvolver um novo produto. “A Omie está bem focada em cada vez mais criar e inovar em produtos voltados para os interesses dos empresários contábeis.” disse o presidente, Fernando Baldissera, que participou do evento que foi realizado na última quarta-feira, 23/05.

O SESCON GF indica a Omie Experience! Conheça mais sobre a OMie.

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Empresa Contábil! Você sabe como vender seus serviços?

O SESCON GF está trazendo o renomado profissional que atua com Gestão Comercial e Vendas de Resultados para empresas há 16 anos. É Co-Founder de 2 empresas com foco em Gestão de Tarefas Contábeis e já ajudou muitas empresas a crescerem através de processos de vendas que realmente dão resultados, Professor Gilberto Cunha para ministra o Workshop – Como vender serviços contábeis.

O objetivo do evento é de instruir os participantes com as novas tendências para o Segmento Contábil quanto ao âmbito comercial. Para isso serão apresentadas técnicas de Vendas de Serviços Contábeis, Ferramentas Comerciais para Criação e Gestão do mesmo e Modelos de Planos e Produtos.

Venha inovar e sais na frente. É tempo de mudanças é tempo de inovação.

Inscreva-se! Saiba mais.

WORKSHOP - COMO VENDER SERVIÇOS CONTÁBEIS

Pesquisa – Implantação do eSocial

Para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o eSocial entra em vigor a partir de 1º de julho.

O Sistema Fenacon SESCAP SESCON, está realizando uma pesquisa para saber quais as principais dificuldades e em que fase se encontra a implantação do novo sistema nestas empresas, afim de poder desenvolver ações que possam ajudar ou auxiliar na implantação.

Os empresários podem participar da pesquisa pelo link: https://goo.gl/Z9fAaE

Participe!

Receita Federal alerta tomadores de empréstimos sobre golpe.

Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de valores junto a financeira

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a financeira.

Como funciona o golpe

O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente emitada pela Receita Federal.

O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.

Como se proteger

A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito.

Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do  Ministério da Fazenda, pela internet, no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria.

Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

Fonte: Assessoria de comunicação Receita Federal

Arthur Igreja está confirmado para – ENESCON 2018

O ENESCON/SC – Encontro dos Empresários de Serviços Contábeis e de Assessoramento do Estado de Santa Catarina é o maior evento do Estado em sua categoria e surgiu através de uma ação conjunta dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento de Santa Catarina – Sescon/SC, Sescon Grande Florianópolis e Sescon Blumenau, no ano de 2010 com a primeira edição sediada no município de Joinville/SC.

Trata-se de um evento em nível estadual com o propósito de reunir empresários de serviços contábeis e de assessoramento para discutir e esclarecer temas atuais e voltados a gestão de negócios.

Arthur Igreja é o palestrante que encerra o evento no dia 19/10. Empresário, investidor anjo e professor da FGV. Experiência profissional e acadêmica em mais de 25 países. Certificados executivos pela Harvard University (EUA) e Cambridge University (Inglaterra). Atualmente cursa o Doctorate in Business Administration na Universidade ESC de Rennes na França. Masters in International Business pela Georgetown University (EUA), Corporate Masters of Business Administration pela ESADE (Espanha) e Mestrado Executivo em Gestão Empresarial pela FGV/EBAPE. Pós-MBA em Negociação Empresarial pela FGV. MBA Executivo Internacional pela FGV/Ohio University. Especialista em Redes Industriais pelo CTAI e Engenheiro de Controle e Automação pela Faculdade Assis Gurgacz.

Conheça o cronograma completo do evento: www.enescon.com.br

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