Primeira fase de implantação do eSocial encerra dia 28.

Em Santa Catarina, 743 empresas devem registrar as informações cadastrais dos empregados e relativas às suas tabelas até quarta-feira

A primeira fase de implantação do eSocial para as empresas começou em 8 de janeiro de 2018 e vai até a próxima quarta-feira (28). Nesse período 13.707 empresas em todo o país com o faturamento superior a R$ 78 milhões devem registrar apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A implantação a ser realizada em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Segundo o cronograma, na segunda fase, a partir de 1º de março de 2018, as empresas terão que cadastrar seus trabalhadores e “eventos não periódicos”, e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador.

O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores. Entre as muitas vantagens para o trabalhador, destacam-se que o eSocial significará “maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários”, agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de trabalho.

A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Encerra em 28/02/2018.

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Dirf e comprovante de rendimentos devem ser entregues até 28/2 .

Receita Federal alerta para o cumprimento dos prazos
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1757 , de 10 de novembro de 2017.

Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro.

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2018

Novas regras – Regime de substituição tributária

Por decisão do Governo do Estado de Santa Catarina, o regime de substituição tributária relativo a:

  1. produtos alimentícios;
  2. materiais de limpeza; e
  3. artefatos de uso doméstico,

Deixará de ser aplicado nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas o quanto antes.

A princípio a alteração deve entrar em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril de 2018.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 2018

O SESCON GF representados pelo vice-presidente Darley Grando e pelo diretor de comunicação Adriano Silva em reunião com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis sr. Saulo Figueiredo Pereira, o delegado adjunto Ari Souza e o supervisor de comunicação sr. Odimar Alves para iniciação das ações do IRPF – imposto de renda pessoa física. Fique ligado. Em breve informações sobre as modificações nas declarações para 2018.

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O SESCON Indica! ITC Consultoria

Na manhã de 21/02, o SESCON GF, representado pelo seu presidente e o vice-presidente, Fernando Baldissera e Darley Grando, visitaram o ITC Consultoria. Os representantes do SESCON foram recebidos pelos sócios Luiz Cláudio Momm e Antônio Dorvalino.

O ITC foi fundado em novembro de 1994 com a atividade de comércio de livros, revistas, periódicos e software nas áreas Fiscal, Contábil, Trabalhista e Previdenciária e de suporte em Publicações Legais nos âmbitos federal e estadual/SC.

A entidade oferece prestação de serviço de consultoria nas áreas Fiscal, Contábil, Trabalhista e Previdenciária e disponibilização de conteúdos online relacionados a área de atuação, tais como: legislações, artigos, matérias e informações, desenvolvidos para atender às demandas do mercado em que atuam.

O SESCON GF indica os serviços de seus parceiros de gestão. Quer contratar os serviços do ITC? Conheça seus pacotes de informativos no link abaixo.

https://itcnet.com.br/produtos.php

 

O SESCON GF indica! Unicred Florianópolis.

Na tarde de hoje, 20 de março, a diretoria do SESCON GF representado pelo Presidente Fernando Baldissera, o vice-presidente Darley Grando e a gerente Juliene Braga, visitaram a parceira e patrocinadora do SESCON GF, Unicred Florianópolis representada por seu presidente, Remaclo Fischer Júnior, Carlos Gilberto Crippa Vice Presidente, Murilo Ronald Capella Vice Presidente, Carlos de Medeiros Rolim Diretor Executivo, Rodrigo Machado Diretor de Negócios, Luis Felipe Saldanha Diretor Administrativo.

A Unicred Florianópolis – Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Área da Saúde, Professores, Contabilistas e Empresários da Grande Florianópolis foi criada para administrar os recursos de seus cooperados, tendo como objetivo promover benefícios mais atrativos do que aqueles oferecidos pelo sistema financeiro tradicional, estimulando o desenvolvimento profissional e pessoal de seus cooperados.

A Unicred Florianópolis disponibiliza de todos os serviços financeiros e oferece a grande maioria dos produtos de um banco comercial. O Sistema Unicred é formado por uma Confederação, 04 Centrais, 34 Cooperativas e 235 Unidades de Negócios, prestando serviços a mais de 185 mil cooperados em todo o país.

A Unicred oferece diversos serviços como assessoria financeira, linhas de crédito, investimentos, seguros e muitos outros para você e sua empresa.

O SESCON GF indica os serviços de seus patrocinadores.

Seu CNPJ de MEI foi cancelado? Saiba como regularizar a situação

Para voltar ao mercado formal, será preciso realizar um novo cadastro no programa

No final de janeiro, mais de 1,37 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram seus CNPJs cancelados por falta de pagamento e de prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a 17% do total cadastrado no programa até o início do ano (7,8 milhões) e reflete a falta de conhecimento sobre as obrigações previstas.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, foram cancelados os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) nos anos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram as declarações anuais (DASN-Simei) referentes a 2015 e 2016. A exclusão dos CNPJs com base nessas irregularidades está prevista no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e será realizada periodicamente a partir deste ano.

Se você é MEI e não tem certeza sobre sua situação, a lista completa com todas os cancelamentos e suspensões pode ser consultada pela internet, no site do Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br). Se você já tem certeza sobre a exclusão, é preciso acertar as contas com a Receita – mesmo que não exista o interesse em voltar à atividade.

Os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado e, enquanto não houver a regularização dos fatos, as obrigações e multas perdurarão”, alerta o Diretor de Comunicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.

Está com dúvida sobre o processo de regularização? Confira as dicas SESCON GF:

– Débitos, multas e declarações

Pelo Portal do Empreendedor, o MEI consegue verificar quais guias mensais (DAS) não foram pagas durante os últimos três anos e gerar os documentos para quitação. No site, também é possível consultar quais declarações anuais (DASN-Simei) não foram transmitidas e providenciar o preenchimento. “Além de entregar as declarações em aberto, o MEI terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário“, explica o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera.

– Parcelamento

Os MEIs que não conseguirem efetuar o pagamento à vista, podem solicitar o parcelamento dos débitos. A Receita Federal permite a divisão em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação. “Essas regras valem para o parcelamento ordinário. Quando o Refis para as MPEs for aprovado, haverá desconto de multas e juros e os MEIs poderão renegociar”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. A entidade atua no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples.

– Reativação do CNPJ, licenças e alvarás

Uma vez cancelado, não existe como reativar o mesmo CNPJ. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI”, explica Baldissera. Nesse caso, se a atividade exercida pelo MEI exigir outras licenças e alvarás, em órgãos municipais ou estaduais, será preciso obtê-las novamente.

IMPORTANTE! Mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue realizar um novo cadastro no programa e se manter no mercado formal. “Mas é extremamente importante que o pagamento seja feito, pois todos os impostos, contribuições e penalidades permanecerão em aberto no CPF do titular”, alerta o Presidente do SESCON GF. Em longo prazo, os débitos também podem comprometer a saúde financeira do novo empreendimento.

– Orientação

Em caso de dúvida, o Microempreendedor Individual deve procurar o apoio de um empresário contábil. A orientação é gratuita para o preenchimento da primeira Declaração Anual e a lista completa com os escritórios contábeis habilitados em todo o Brasil pode ser consultada no site da Fenacon (www.fenacon.org.br/escritorios/).

Dia D Conta Azul

O Dia D ContaAzul é um evento para empresários contábeis que buscam atualização diante das mudanças do mercado. A partir de exemplos práticos, de quem já fez acontecer, você vai conhecer formas de trabalhar com mais organização e produtividade, liberando tempo para estar mais próximo de seus clientes e criando oportunidades de crescimento para sua empresa contábil.

O melhor? Essa é uma parceria da ContaAzul com o SESCONGF, o que garante sua participação gratuita no evento.

Confira a programação completa e garanta sua vaga agora mesmo – www.diadcontaazul.com

Dia D ContaAzul Florianópolis
13 de Março de 2018
Hotel Majestic – Av. Jorn. Rubéns de Arruda Ramos, 2746 – Centro, Florianópolis – SC, 88015-702

Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa

A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.

O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.

Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.

Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:

– Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou

– Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:

– Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;

– Responder a uma Intimação Fiscal; ou

– Contestar uma Notificação de Lançamento.

Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.

A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.

No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como:

 possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc);
 facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação;
 informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração;
 melhor instrução do processo;
 agilidade no julgamento das Impugnações.

O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017.

O quadro abaixo apresenta a quantidade de requerimentos já recebidos pelo e-Defesa, de 2015 a 2017, por tipo de requerimento:
RF