SESCON GF lança curso para Consultórios e Clínicas Médicas – Aspectos Tributários

Objetivos:

Apresentar abordagem sobre os principais tópicos relativos à tributação de consultórios e clínicas médicas, dentro das esferas municipal e federal – ênfase nos regimes de lucro presumido e Simples Nacional; análise comparativa entre os regimes; tributação dos profissionais que atuam na condição de profissional liberal pessoa física.

Nível: Iniciante/Intermediário.

Saiba mais: https://homologa.sescongf.com.br/curso/consultorios-e-clinicas-medicas-aspectos-tributarios/

RAIS 2018

O Ministério do Trabalho definiu o prazo de entrega da RAIS por meio da portaria 31, publicada no Diário Oficial da União. A declaração da RAIS 2018 ano-base 2017 encerra-se no dia 23 de março de 2018.

Facilite a entrega da RAIS com Certificado Digital – Emita com quem entende. SESCON GF – Certifica SESCON.arte Rais para as sescons

Novo Atendimento do suporte da Nota Fiscal Eletrônica em Biguaçu

Informamos que o telefone da Gerência de Fiscalização de Tributos (GEFIS), do suporte da Nota Fiscal Eletrônica, da Escrita Fiscal (livro eletrônico), Obras e de dúvidas gerais é o (48) 30944123, sendo o telefone principal.

Para falar com os demais fiscais, após o telefone principal, discar os ramais de 3012 a 3023.

O atendimento da Gerência é das 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, inclusive presencial, na Rua Lúcio Born,12 – Salas 108 e 109 – Centro – Biguaçu/SC

Solicitamos que todo o contato para soluções relacionadas sejam direcionadas para esse número e para o e-mail: fiscalbigua@gmail.com

Aproveitamos para avisar,também, que o Fiscal Leandro assumiu novo posto em outra gerência e não está mais dando suporte, seja por e-mail ou por whatsapp.

DIRF: Receita cancela multas aplicadas pelo atraso na entrega

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (31), o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018, em que a Coordenação-Geral de Fiscalização cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

 

A medida contempla multas emitidas a partir de 29 de dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018. Ainda de acordo com o Ato, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

 

Saiba mais

A DIRF é a obrigação tributária realizada pelas fontes pagadoras que tem o intuito de informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, entre outras informações. A entrega da Declaração fora do prazo fixado, ou contendo erros e omissões pode resultar na aplicação de multas, conforme o caso.

 

 

Veja o Ato Declaratório nº 2, de 30 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União:

 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=22&data=31/01/2018

 

Programa para declarar valores recebidos em espécie será liberado nesta quinta

A Secretaria da Receita Federal informou que disponibilizá a partir desta quinta-feira (1º), em sua página na internet, o programa para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil.

A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro, informou o subsecretário de Fiscalização do órgão, Iágaro Martins.

“A obrigação nasceu para valores recebidos a partir do dia primeiro de janeiro. Pode esperar até o mês seguinte fechar, ou pode ser por operação também”, afirmou ele.

Iágaro Martins, da Receita Federal, explicou que valores recebidos anteriormente não precisam ser declarados, porque, teoricamente, já estariam incluídos nas declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

A Receita Federal lembra que essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, ou em outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Vale para demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie.

Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Além da liberação do programa para realizar as declarações, a Receita Federal também vai divulgar um manual com orientações para os contribuintes. O objetivo é explicar de forma didática quem é obrigado a prestar as informações.

Cada operação, uma declaração

Segundo a Receita Federal, cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada, e deu um exemplo.

“Se determinado estabelecimento vendeu uma casa e um apartamento para determinado cliente e recebeu o valor em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 em determinado dia do mês (ou mesmo que inferior, o limite tenha sido atingido em razão de outras operações deste mesmo cliente realizadas no mês), neste caso, deverão ser informadas duas declarações, pois cada bem possui classificação distinta”, explicou.

Explicou ainda que, se determinada pessoa (física ou jurídica) vende um único imóvel para três pessoas (física ou jurídica) e tal operação tem montante superior a R$ 30 mil em espécie, é necessário o envio de uma declaração para a operação, informando os três compradores.

Declaração eletrônica

O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”.

Segundo o órgão, o acesso a DME é “sempre feito” por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. “Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica”, acrescentou.

Poderá ser utilizada uma procuração eletrônica, desde que seja emitida exclusivamente pela Receita Federal. De acordo com o Fisco, esse instrumento permite que uma pessoa (física ou jurídica) represente outra pessoa (física ou jurídica) em relação ao cumprimento da obrigação.

“Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora. Para tanto, o usuário acessará a opção “Consultar uma DME” e após selecionará a opção “Retificar””, acrescentou o órgão.

Fonte: Fenacon

Desburocratização na abertura de empresas – SC Bem Mais Simples

Na tarde de hoje, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Santa Catarina, lançou o programa SC BEM MAIS SIMPLES, de acordo com o Secretário Sr. Carlos Chiodini, o programa tem como objetivo maior, facilitar a abertura de empresas em Santa Catarina, pois prevê o enquadramento empresarial simplificado, com base na auto declaração para empresas de baixo risco sanitário e baixo potencial poluidor.

O programa teve a contribuição efetiva do SESCON GF, SESCON Blumenau, SESCON SC, CRC/SC e Fecontesc, dentre outras entidades empresariais de Santa Catarina por meio das discussões no grupo que forma o Fórum Simplifica.

Segundo a apresentação do Secretário, com dados destacados, 77% dos brasileiros julgam o país como muito burocrático, 60% julgam que a burocracia afeta mais as empresas que os cidadãos e 74% acreditam que a burocracia faz o governo gastar mais que o necessário.

Para a elaboração do programa foram feitas audiências públicas buscando sugestões a serem implementadas envolvendo os órgãos públicos que são afetos a simplificação da abertura das empresas, além de contar com o apoio das entidades empresariais do Estado, que levou a aprovação da lei 17071/2017 que estipula os procedimentos para simplificação da abertura de empresas.

“Nossa meta na parte burocrática está atingida, agora estamos na fase de aplicação. Precisamos sensibilizar os municípios a aderirem o programa e de fato aplicá-lo. Com a união de esforços do poder público, das entidades e dos empreendedores, estamos chegando a fase essencial do programa que vai culminar na aplicação.” Disse o Secretário Carlos Chiodini.

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, citou a importância do programa para a desburocratização na abertura das empresas no Estado de Santa Catarina, incentivando assim o empreendedorismo no estado e consequentemente na capital Florianópolis. “A Prefeitura de Florianópolis vem trabalhando a algum tempo, buscando desburocratizar toda a estrutura da máquina pública, facilitando o empreendedorismo. Hoje, com o SC Bem mais simples, o Governo do Estado da um passo orientando os que ainda não iniciaram suas atividades mais facilmente. A parceria com as entidades contábeis e o SESCON GF é uma delas, já permitiu uma serie de medidas que vem facilitar a vida do contribuinte e agilizar os procedimentos burocráticos. “ Disse o Prefeito de Florianópolis.

O Vice prefeito da Cidade de Garopaba, Sr. Nilton Raupp, esteve presente no evento e disse que o programa é de suma importância.  “Vamos fazer com que os processos sejam cada vez mais simplificados para que as cidades possam se desenvolver. Incentivando o desenvolvimento com a desburocratização na abertura de empresas e incentivando o empreendedorismo.” Garopaba que é uma das regiões de abrangência do SESCON GF.

“Obrigação nossa facilitar a vida do empreendedor que vai gerar emprego e renda, além de aumentar a arrecadação do estado. O projeto inverte a ordem de abertura de empresa passando o empreendedor a auto declara as informações de sua empresa onde após o órgão responsável fará a fiscalização, já concedendo documentação e alvarás necessários a curto prazo.” Disse o presidente da Junta Comercial, Sr. Júlio Cezar Marcelino Jr.

O projeto do Governo do Estado, é coordenado pela SDS (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável) e teve a participação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria de Estado da Fazenda, Junta Comercial de Santa Catarina, FATMA, Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, Vigilância Sanitária.

Programa IR Analytcs gratuito para empresas associadas que pagam a Contribuição Sindical.

Programa IR Analytcs gratuito para empresas associadas que pagam a Contribuição Sindical. O SESCON GF em parceria com a Fenacon está disponibilizando uma assinatura do programa para empresas associadas que pagam a Contribuição Sindical. Veja como! Entre em contato com o SESCON GF 3222-1409.

O IR Analytcs é uma ferramenta que facilita na hora de declarar o imposto de renda pessoa física. Conheça os benefícios desta ferramenta.

A assinatura para quem paga a contribuição sindical é gratuita.

CS 2018 GF 4

Atualização de valores na tabela de coparticipação UNIMED. Fique atento!

Prezado cliente,

A Unimed Grande Florianópolis comunica aos seus contratantes que a partir do dia 1º de Março de 2018 entrará em vigor a nova tabela de referência de coparticipação.

Esta tabela segue a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (FIPE) e pelas entidades médicas do País, com o objetivo de disciplinar o rol de procedimentos da ANS e estabelecer portes de acordo com a complexidade, tecnologia e técnica envolvida em cada ato.

Com isso, para atendimentos a partir desta data, a tabela sofrerá alterações com os valores dos procedimentos em conformidade com percentuais médios negociados e pactuados entre a operadora e a rede prestadora de serviços assistenciais e de acordo com a atualização do Rol de Procedimentos médicos da ANS realizada em 02/01/2018, por meio da Resolução Normativa RN nº 428.

Orientação:
É importante considerar sempre a data de realização do procedimento, pois este será cobrado conforme a tabela de coparticipação vigente. Ou seja, as alterações de valores deverão ser consideradas a partir do dia 01/03/2018.


Faça o download da tabela aqui!

COAF: Declaração Negativa Deverá Ser Apresentada até 31/Jan

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2018.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98.

A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.

O que é Declaração Negativa
De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras “a ‘Comunicação de Não Ocorrência’ ou ‘Declaração Negativa’ é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles.

Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF”.
Classe contábil: quem está obrigado

A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail fiscalizacao@cfc.org.br.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.