COAF: Declaração Negativa deverá ser apresentada até 31/Jan

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo

A “Declaração negativa” ao Coaf pode ser feita durante o mês de janeiro de 2018.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98.

A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC, “Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.

O que é Declaração Negativa

De acordo com informações do site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras “a ‘Comunicação de Não Ocorrência’ ou ‘Declaração Negativa’ é o ato pelo qual a pessoa obrigada deverá comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF na periodicidade e forma definidas por eles.

Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do SISCOAF para o envio da comunicação de não ocorrência. Para isso, a pessoa obrigada deve acessar o SISCOAF”.

Classe contábil: quem está obrigado

A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail fiscalizacao@cfc.org.br.

Fonte: Blog Guia Contábil

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Apresentar como a Gestão influência nos resultados das empresas de Serviços Contábeis e como a Precificação baseada nos custos pode ser a alternativa frente a concorrência cada vez mais acirrada. No final apresentamos como a Ferramenta de Gestão e Precificação PIER contribui para esta necessidade tão evidente.

CONTEÚDO:

Cenário atual das Empresas de Contabilidade
O Futuro o que podemos aguardar
Como a gestão influência neste momento de transição
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Como precificar um serviço sem medo de errar
Como a Tecnologia pode ajudar na Gestão e na Precificação
Apresentação do PIER

PALESTRANTE:

GILSON STRECHAR: Contador, Consultor, Palestrante, Vogal da JUCEPAR (Junta Comercial do Paraná), Diretor FACIAP (Federação Assoc. Comerciais do Paraná), Diretor SESCAP-PR/IESCAP-PR, Sócio Diretor da Exacta Contabilidade, Sócio Diretor da Atcaxe Consultores Associados.

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eSocial começa em janeiro de 2018. Entenda os prazos e obrigações

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, mas que envolve outros órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo é diminuir a burocracia que envolve a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Agora, será possível usar um único informativo para substituir 15 prestações de informações ao governo.

“O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que hoje é feita de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgãos públicos”, afirma Fernando Baldissera, presidente do Sescon-GF.

O prazo oficial começa em janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e, em junho de 2018, para as demais. Veja a tabela com as datas:

 

Empregador com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2018;
  •         Eventos não periódicos – Março 2018;
  •         Eventos periódicos – Maio 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Demais contribuintes, com exceção dos Órgãos Públicos:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Julho 2018;
  •         Eventos não periódicos – Setembro 2018;
  •         Eventos periódicos – Novembro 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Órgãos Públicos da administração direta e indireta:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2019
  •         Eventos não periódicos – Março 2019
  •         Eventos periódicos –  Maio 2019
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Julho 2019

 

As empresas que ainda não se prepararam para as mudanças terão de correr contra o tempo. O portal do eSocial já disponibilizou em agosto uma versão de teste para eliminar dúvidas e problemas. A implantação do programa não tem custos.

Quem não seguir a nova medida estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas hoje pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Porém, com o passar do tempo, será inviável fazer os registros e emissões de guias fora do sistema.

Prazos de envio

Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:

  • Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
  • Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
  • Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
  • Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração,
  • Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Mais de 15 mil empresas caíram na malha fina do fisco catarinense.

Cerca de 15.645 empresas apresentaram inconsistência nos levantamentos feitos pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), durante a terceira edição da operação Concorrência Leal, que fiscaliza as empresas do Simples Nacional. A ação contempla os períodos de 2014 a 2016. A relação de empresas que deverão prestar informação à Fazenda já está disponível aos contribuintes e seus contadores no Sistema de Administração Tributária (SAT).
“As inconsistências poderão ser sanadas com a apresentação da escrita contábil ou com a retificação da declaração do Simples Nacional”, explica o auditor fiscal Luís Carlos Feitoza, coordenador do Grupo de Planejamento e Monitoramento (GPLAM). O prazo para cumprimento dessa primeira etapa termina em 28 de fevereiro de 2018. Após esta data, a Fazenda fará um novo processamento e apresentará valores com as inconsistências definitivas”, disse.