Nova Reforma da Previdência afetaria só 35% dos trabalhadores.

Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria afetado cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência no momento da concessão das aposentadorias ou pensões. O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.

O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.

Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. “São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população”, diz Nery.

Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.

O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.

Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para o benefício, neste caso.

Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.

Operação Concorrência Leal 3.

O prazo para enviar as demonstrações contábeis vai até 28/02/2018 e o corte para que todas as empresas que não cumprirem com as orientações seja fiscalizadas já em 2018. Fique atento!

Não entraram nessa fase empresas que caíram somente por segregação incorreta, que são aproximadamente 1800 empresas.

A Sefaz chama atenção para os valores declarados na DEFIS e Sintegra, pois muitas empresas que estão nesta fase, tiveram informações aparentemente equivocadas na DEFIS ou omissões no SINTEGRA e como os sistemas estão ajustados, não haverá mais demora para fechar as operações.

As fiscalizações pendentes iniciarão já na próxima semana.

A Operação Concorrência Leal 1 e 2 já fiscalizaram 250 empresas, num total de 18 milhões em crédito tributário.

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Atenção Contador! SESCON GF prorrogou até 31/01/2018, a promoção para compra e emissão de Certificado Digital para o sistema da PMF que deverá ser ajustado para funcionar a partir de 31/12 deste ano com as exigências em 100%. Compre agora!

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Reforma trabalhista: o que muda para os micro e pequenos empresários.

A reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado, agora está no Congresso e ainda pode ser modificada. Na terça-feira, o presidente Michel Temer publicou a medida provisória (MP) com mudanças no texto, como questões ligadas ao trabalho intermitente e às condições para gestantes em locais insalubres, por exemplo. Neste cenário de incerteza, as pequenas e médias empresas estudam os pontos e aguardam a finalização das decisões para começar a implementar mudanças nos negócios. O questionamento jurídico que alguns pontos podem causar também deixam o empreendedor em compasso de espera.

Aguardar para fazer alterações é a palavra de ordem. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, considera que há muitos pontos controversos no texto, desde a tramitação.

— Propomos que a reforma voltasse à Câmara, mas tudo foi aprovado de afogadilho. Algo com tal dimensão, que mexe com direito no trabalho, não poderia ser discutido em apenas quatro meses. Um exemplo é o Novo Código de Processo Civil, que tramitou por cinco anos e ainda teve um tempo de um ano para adaptação. A reforma trabalhista tem muitos vícios e uma série de pontos que geram discussão judicial — afirma.

Feliciano lembra que o trabalho intermitente — que permite jornadas descontínuas por apenas algumas horas ou dias na semana —, por exemplo, está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.

— Os pequenos empresários devem aguardar a decisão do Supremo para fazer qualquer contratação ou mudanças no contrato de seus funcionários — aconselha ele, afirmando que a criação de mais empregos, argumento usado para o governo para incluir este tipo de contrato, pode ser uma falácia:

— Em tese, o trabalho intermitente serviria para trazer para a formalidade os informais. No entanto, pode resultar em uma migração de uma modalidade mais protegida para uma menos protegida. No México, por exemplo, foram criadas 1, 2 milhão de novas vagas neste tipo de contrato precário e, por outro lado, foram extintas 1,2 milhão de vagas ordinárias — conta ele.

Fernando Blower, sócio do Meza Bar, analisou a reforma e acompanha o desenrolar jurídico para implementar alguma alteração em seus quadros. No seu tipo de comércio, ele considera que a jornada intermitente seria interessante por conta da movimentação de clientes.

— Em bares, é comum ter uma sazonalidade dentro da semana. Na sexta-feira e no sábado, o fluxo é maior — considera.

FLEXIBILIZAÇÃO

Outro ponto que chamou atenção do empresário é o que trata das férias fragmentadas, segundo ele um pleito antigo dos funcionários. As férias continuarão a ser de 30 dias de descanso remunerado, que poderão ser divididos em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco dias corridos. Era possível dividir o descanso, em casos extraordinários, somente em apenas em duas partes.

— Para uma empresa pequena, com poucos empregados, o fracionamento reduz o impacto da ausência do profissional no dia a dia — considera Blower, que tem 19 funcionários.

Neste aspecto, Everton Generoso, diretor de Negócios do Grupo Insigne-Audiplanus, especialista em contabilidade, considera que o parcelamento das férias será muito importante no planejamento e no cronograma das atividades da empresa. Em sua opinião, as mudanças trazem grande incentivo econômico para o empreendedorismo, que levará à abertura de mais vagas de emprego e de aumento no consumo.

— As micro e pequenas empresas sofrem com alto custo burocrático, litígios e insegurança jurídica. O principal ponto da reforma é flexibilizar os contratos de trabalho, atribuindo as decisões acordadas entre empregador e empregado, individualmente, aos acordos coletivos de cada categoria — considera.

PONTOS NEBULOSOS

Rodrigo Azevedo, CEO e fundador do Grupo Comunique-se (de comunicação e com diversas plataformas em nuvem de marketing de influência), também analisou as regras da reforma. Ele acredita que a nova lei permite clarear alguns itens nebulosos nos contratos de trabalho que pareciam corretos, que a lei não deixava.

Ele cita, por exemplo, o item que trata da demissão em comum acordo da empresa e do empregado, que agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro da conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

—Era algo muito utilizado no mercado, mas realmente não era justo que o empregado fizesse um acordo com a empresa por querer sair e ainda pudesse usar o seguro-desemprego — avalia ele, que também aguardar as idas e voltas da medida.

A flexibilização também é destacada pela analista do Sebrae/RJ Marcelle Rodrigues como ponto alto da reforma. Em sua opinião, para negócios iniciantes, ter um contrato pré-moldado dificultava o desenvolvimento.

— Toda reforma tem seus impactos. Nesta, a flexibilização dos instrumentos agrega para os pequenos — opina.

Marcelle lembra que dois pontos da reforma são exclusivos para os pequenos e médios negócios: o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as MPEs e a multa para empregado não registrado passa de um salário mínimo para R$ 3 mil — mas as pequenas pagarão menos: R$ 800 por funcionário.

Congresso pressiona para manter a desoneração da folha de pagamento.

O governo vai enfrentar novamente fortes resistências no Congresso Nacional neste final de ano e em 2018 para aprovar, sem grandes alterações, o projeto de lei que reonera a folha de pagamento de 56 segmentos empresariais.

Pesa contra os planos do Planalto o fato de que maioria das emendas apresentadas pelos parlamentares ao projeto – 48 das 85 – é resultado de pressões de 17 segmentos da indústria e de serviços que desejam manter a desoneração. A proposta acaba com a opção desses setores de recolher a contribuição previdenciária sobre faturamento, com alíquotas fixas, entre 2% e 4,5%, em de 20% sobre folha de salários.

Os contestadores da reoneração ameaçam aplicar uma nova derrota ao governo, que jogou a toalha em agosto deste ano ao deixar perder a validade a medida provisória 774. O texto do projeto de lei (PL 8.456/17) enviado pelo Executivo é o mesmo da MP e que foi desconfigurada pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), ao jogar o início da reoneração para janeiro de 2018. Tanto na MP quanto no projeto de lei, há fortes pressões de parlamentares da base aliada e da oposição contra a elevação do tributo que, se aprovada, deverá render ao governo receita estimada de R$ 10 bilhões em 2018.

Com o projeto original, o governo esperava um efeito líquido de redução da renúncia fiscal sobre a folha – ou seja, um reforço na arrecadação – em cerca de R$ 10,036 bilhões em 2018, em R$ 10,854 bilhões em 2019 e em R$ 11,728 bilhões em 2020. Por se tratar de mudança de tributação, a medida só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da nova lei.

Há ainda indisposição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de aprovar o texto da forma como foi encaminhada pelo governo. Por isso, Maia designou como relator da matéria o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defensor da desoneração da folha de pagamento, implantada em 2011 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Pequenos negócios têm dificuldades para refinanciar dívidas tributárias.

Empreender, crescer e vencer. São elementos a povoar o sonho de todo empresário que, mesmo diante das dificuldades do dia a dia, não abandona a meta de alcançar o sucesso. O desafio está presente, principalmente, na vida dos micro e pequenos empreendedores, que comandam 98% das empresas existentes no Brasil. Diante da importância de discutir medidas para garantir a sustentabilidade desses empreendimentos, o Correio promoveu, na última terça-feira, o seminário Correio Debate — Os Avanços do Sistema Simples Nacional.

No evento, realizado em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviço (Unecs), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Programa Nacional de Desenvolvimento do Varejo 2016-2018, foram discutidos os maiores desafios para o desenvolvimento do segmento. Um dos principais é a necessidade de refinanciar os mais de R$ 23 bilhões em dívidas tributárias acumuladas por cerca de 600 mil empresas de pequeno porte durante a recessão.

A criação de um Refis específico para os micro e pequenos empreendimentos pode vingar em nova lei complementar, depois que eles foram excluídos do parcelamento aprovado em outubro para médias e grandes empresas. A Receita Federal explicou que, por se tratar de arrecadação de impostos compartilhada entre os governos federal, estaduais e municipais, é preciso uma medida específica, após negociação com os entes envolvidos.

Lideranças do setor querem incluir a proposta no projeto que institui um cadastro positivo para o segmento, outra demanda apresentada no debate. O presidente Michel Temer manifestou apoio, na semana passada, à criação do cadastro, que deve contribuir para baratear o custo dos empréstimos. “O ideal é que nessa lei complementar tenha um prêmio ou incentivo aos bons pagadores. Vou apoiar”, disse Temer.

Custos

O segmento das micro e pequenas empresas abrange mais de 12,5 milhões de empreendimentos, número quase 10 vezes maior do que o de 1,3 milhão que ingressaram no Simples em sua criação, em 2006. Pesquisa do Sebrae mostra que a maioria, ou 76% dos vinculados ao Simples, considera o sistema simplificado de recolhimento de tributos “bom” ou “ótimo”. Para Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, “o Simples pegou, é uma lei viva”.

A sobrevivência e o crescimento do setor é fundamental ao país, ressaltou o presidente do CNDL, Francisco Honório Pinheiro Alves. Afinal, os pequenos empreendimentos são responsáveis por 57% dos empregos formais existentes no país. Por isso, é necessário resolver também outra das grandes dificuldades enfrentadas pelos pequenos empreendedores: a escassez e o alto custo do crédito.

Líderes empresariais e políticos defenderam a existência de um novo tipo de pessoa jurídica — a Empresa Simples de Crédito (ESC). A ideia é abrir espaço a investidores que queiram aplicar capital nessas empresas, destinadas a ofertar empréstimos e financiamentos de longo prazo com juros abaixo da média cobrada pelo sistema bancário.

“Precisamos induzir, produzir, e incentivar o desenvolvimento a partir dessas iniciativas, que já são conhecidas em outros países”, destacou o presidente da CNDL. O senador José Pimentel (PT-CE), que também participou dos debates, criticou as instituições financeiras pela cobrança de juros maiores para micro e pequenas empresas. “E elas registram índices de inadimplência menor”, ressaltou.

STJ exclui crédito presumido do ICMS e do cálculo do IR e do CSLL.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma importante questão para os contribuintes. Os ministros entenderam, em uma primeira decisão sobre o tema, que crédito presumido de ICMS não deve incluído na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para os magistrados, o incentivo fiscal – que desonera o contribuinte de determinado percentual do imposto – não pode ser caracterizado como lucro e ser tributado. A decisão foi dada em embargos de divergência da Fazenda Nacional contra entendimento da 1ª Turma, favorável à exclusão. O caso, analisado na semana passada, é da Cotriguaçu Cooperativa Central (EREsp nº 1517492).

Não há, por ora, estimativa do impacto econômico da tese – o cálculo está sendo feito pela Receita Federal. Mas a previsão, de acordo com a procuradora Patrícia Osório, é de que será “gigantesco”. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá insistir no assunto, levando outro processo idêntico para análise da 1ª Seção – responsável por uniformizar o entendimento das turmas de direito público (1ª e 2ª).

De acordo com a procuradora, seria possível um outro julgamento pelo fato de o quórum não estar completo no caso da Cotriguaçu. Não votaram os ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin. O primeiro não acompanhou as defesas orais e o segundo estava ausente.

Além disso, a PGFN pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de a questão já ter sido considerada infraconstitucional. O argumento será o de que a legislação do Imposto de Renda foi afastada sem declaração incidental de inconstitucionalidade. “Feriu [a decisão] o artigo 97 da Constituição Federal”, afirma Patrícia.

A questão é importante por sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos. Um caso de IPI estava sendo julgado com o de ICMS. Porém, a ministra Regina Helena Costa, que apresentou voto-vista, abriu divergência no julgamento e foi seguida pela maioria dos ministros, entendeu que era um “pouco diferente”.

Em seu voto, descartou o argumento da Fazenda Nacional de que o crédito presumido de ICMS, por ser uma espécie de auxílio, compõe o resultado operacional do contribuinte. Para a ministra, ao contrário do que entendeu o relator, ministro Og Fernandes, o incentivo não pode ser considerado lucro.

Ela adotou o posicionamento do STF no julgamento que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pela decisão, o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa destinado aos cofres públicos. “O crédito presumido de ICMS também não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não pode ser considerado lucro.”

Se fosse caracterizado como lucro, acrescentou, a União acabaria retirando o incentivo fiscal concedido pelo Estado – no caso, o Paraná -, ferindo sua autonomia. “Com efeito, tal entendimento leva ao esvaziamento ou redução do incentivo fiscal legitimamente outorgado pelo ente federativo”, disse no julgamento.

Pelo entendimento da ministra, de acordo com o advogado da Cotriguaçu, Natanael Martins, do escritório Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados, se mantida a tributação, “o Estado estaria dando com uma mão e a União retirando com outra”.

A decisão, por cinco votos a dois, é importante para todos os setores da economia, segundo o advogado Tiago Conde, sócio Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados. Com sua argumentação, acrescenta, o Fisco vai contra o preceito constitucional do desenvolvimento regional, que é o motivo do crédito. “Manter o crédito de ICMS na base dos tributos mitigaria o incentivo.”

A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, endossa que a posição da União transformaria um benefício fiscal em “ganha mas não leva”. Ela cita o pacto federativo, indicando que seria uma interferência indevida da União.

Há outra discussão sobre crédito presumido de ICMS na pauta do STF. Analisa sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, nesse caso, o ponto central é saber se o benefício integra o conceito de faturamento.

Para evitar contestações, reforma estreia com previsão de mudanças.

A reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado passado, dia 11, nasceu sob fogo cruzado. Já foram registrados três projetos da oposição pedindo a revogação da matéria. O próprio governo pretende mudar a lei logo depois do texto começar a valer.

Há a tendência de que as mudanças sejam feitas por medida provisória (MP) para atender de senadores da base aliada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prefere projeto de lei. Seja qual for, a solução deve fixar que a lei atinge os contratos de trabalho em vigor e não apenas os novos.

Em defesa das mudanças, os parlamentares governistas que abraçaram as modificações apontam que os movimentos de contestação não irão reverter o novo marco que consolidou a maior transformação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943.

A favor dessa argumentação pesa o fato de que a Procuradoria-Geral da República (PGR), na época em que o procurador Rodrigo Janot estava no comando do órgão, ajuizou no Supremo ação direta de inconstitucionalidade contra apenas três dos 208 artigos alterados na CLT.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o governo vai editar MP para complementar a reforma trabalhista. Em pronunciamento na tribuna do Senado, o peemedebista previu o surgimento de estímulos à consolidação de mais postos de trabalho no País.

” Pela MP ou, posteriormente, por meio de projetos de lei com urgência constitucional, ainda há um compromisso do governo em fazer ajustes em oito pontos da reforma, para atender reivindicações da própria base aliada, aliás, conforme previsto em acordo feito em julho e que permitiu a sanção da lei, evitando o retorno da matéria à Câmara.

Entre eles, estão trabalho intermitente [jornada parcial por dia ou hora] apenas para comércio e serviços; trabalho insalubre para gestantes e lactantes, desde que autorizado por médico de confiança da trabalhadora; contratação de autônomos, comissões de empresas com mais de 200 empregados; manutenção do intervalo de 15 minutos; até o início da jornada extra, para mulheres. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, anunciou que as sugestões dos aliados reunidas em oito pontos principais serão atendidas.

Já o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que outros aperfeiçoamentos, de maior consistência, devem ser feitos por meio de um Projeto de Lei, com urgência constitucional. “Então, eu quero acreditar que é isso que vai ocorrer em relação à reforma trabalhista.”

Regularização tributária: empresas em débito têm até 14 de novembro para aderir.

Com o objetivo de possibilitar que mais empresas quitem suas dívidas, o presidente da República, Michel Temer, editou a Medida Provisória 807/2017, que prorroga o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 14 de novembro. Para o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, o programa é uma boa alternativa para garantir que as empresas sobrevivam e continuem gerando renda e emprego. “Para as empresas que estão com impostos atrasados as vantagens são enormes. Ter várias alternativas e formas de pagamento garante a oportunidade de a empresa sobreviver à crise e conseguir novas licitações, certidões, e seguir gerando emprego e aquecendo o mercado”, explica.

Contudo, o texto não contempla a possibilidade de parcelamento das dívidas para empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas que possuem receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. “Com o atual cenário econômico, as micro e pequenas empresas necessitam de um tratamento especial para que continuem funcionando e empregando cada vez mais trabalhadores”, reforça Altino Alves, presidente do Sescap Bahia.

Para proporcionar a essas empresas condições para o financiamento das dívidas está em análise o PLP 341/2017, projeto de lei complementar do deputado Jorginho Mello(PR/SC), em paralelo com os esforços do Sistema Fenacon Sescap/Sescon para mudar esse cenário.

“Logicamente já estamos trabalhando nisso. O projeto está em andamento e os esforços da Fenacon são para garantir, no mínimo, as mesmas condições do Pert. A meta é que tudo seja aprovado ainda este mês para que as micro e pequenas empresas sobrevivam à crise”, conclui Pietrobon.

 As vantagens

Das vantagens da adesão, destaca-se a possibilidade de parcelar os débitos provenientes de tributos retidos na fonte; devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação; ou débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação e fraude que antes não podiam ser parcelados pelo programa.

Além disso, outro benefício do Pert é o aumento dos descontos sobre as multas, após o pagamento da entrada em 2017. Caso o contribuinte opte por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, ele obterá um desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Se optar por pagar em 145 parcelas, o desconto cai para 80% sobre os juros e para 50% sobre as multas; e caso escolha pagar parcelado em 175 vezes, os juros ficam com desconto de 50% e as multas com 25%.

Para Pietrobon, a ação é coerente com a atual situação do país. “O governo agiu em conformidade com a economia do país. Se estivéssemos em um período de economia aquecida não precisaríamos desses refinanciamentos. Mas, como a realidade é de uma economia desaquecida, é fundamental que o poder público crie formas para as empresas sobreviverem”, relata.

Agora é hora da Reforma Tributária, diz deputado.

Para Luiz Carlos Hauly, deputado federal (PSDB-PR) e relator da Reforma Tributária, a proposta promoverá um crescimento superior a 5% ao ano. Confira o artigo abaixo.

O Brasil enfrenta a maior recessão das últimas décadas. Os números são estarrecedores: mais de 13 milhões de desempregados (um perverso caos social sem precedentes), 5,1 milhões de empresas inadimplentes com dívidas de 119,2 bilhões, e com mais de 60% das famílias endividadas. Não é para menos, a queda do PIB (Produto Interno Bruto) foi de 3,8% em 2015 e de 3,6% em 2016. Assim como todos os setores produtivos passam por extremas dificuldades, governadores e prefeitos (alguns sem condições sequer de honrar a folha de pagamento) pedem socorro ao governo federal que também está quebrado, com restos a pagar que chegaram a R$ 200 bilhões, e déficit primário de R$ 155,791 bilhões em 2016.

Para melhorar esse cenário econômico caótico, vamos simplificar esse manicômio tributário com a eliminação de dez (10) tributos, sendo nove (9) da base consumo (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide-combustíveis, Salário Educação, IOF e Pasep) e um da base renda (CSLL); criar dois tributos da base de consumo, um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) clássico e um Imposto Seletivo; vamos diminuir a burocracia fiscal que sufoca as empresas e instituir a cobrança eletrônica de impostos, com repasse automático para o Tesouro (federal, estadual ou municipal), como é feito nos Estados Unidos, por exemplo.

O objetivo é o de simplificar, unificar tributos e aumentar gradativamente o consumo sobre impostos de renda e patrimônio, reduzindo o impacto sobre os mais pobres que também serão favorecidos pela alíquota zero sobre medicamentos e alimentos, aumentando assim em 15% o poder aquisitivo da população de baixa renda. E, ao isentar totalmente as exportações e os bens de ativo fixo das empresas, estaremos incentivando a industrialização e a criação de empregos.

Fui relator das leis que criaram o Simples Nacional e o MEI _ Microempreendedor Individual, as quais revolucionaram os pequenos negócios no Brasil. E tenho certeza que a nossa proposta de reengenharia tributária promoverá um crescimento superior a 5% ao ano. A tributária é a mãe das reformas. Ela vai oferecer maior competitividade às empresas, acabar com a guerra fiscal entre os Estados e garantir transparência e segurança jurídica aos investidores.

Por Luiz Carlos Hauly, deputado federal (PSDB-PR) e relator da Reforma Tributária