Contribuintes têm até a próxima terça para aderir ao PERT.

A Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) termina nesta terça-feira, 31 de outubro. As regras para adesão estão na Instrução Normativa RFB nº 1.752, publicada no DOU de 26 de outubro. Ela regulamentou a Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro, objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017.

Dentre as novidades da Lei nº 13.496, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Justiça trabalhista é lenta e pouco efetiva para empregados.

A Justiça do Trabalho é cara e está sobrecarregada, portanto não consegue dar conta dos processos que recebe. Na maior parte das vezes, ela é acionada para garantir o acerto de verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio e, de modo diferente do que pensa o senso comum, não pode ser considerada “pró-trabalhador” —que recebe, em média, R$ 4.500 por reclamação.

O retrato foi construído pelo pesquisador André Gambier Campos, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada). Para ele, a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela.

Campos diz ainda que, ao perder a chance de fortalecer sindicatos e comitês laborais, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e prestes a entrar em vigor, poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada.

Em 2011, 9% dos empregados que se desligavam das empresas buscavam a Justiça. Em 2015, esse contingente saltou para quase 18%. Diante da alta procura, 3,8 milhões de novas reclamações foram recebidas pelas três instâncias da Justiça trabalhista apenas em 2015. Outros 2,1 milhões de processos foram herdados de anos anteriores.

Um pouco mais de 66% do total conseguiu ser julgado naquele mesmo ano. Mas, repetindo a dinâmica de anos anteriores, quase 34% das reclamações acabaram deixadas para os anos seguintes.

Das demandas julgadas, as reclamações consideradas totalmente procedentes foram apenas 2% do total, embora a ideia de que a balança tombe para o lado do trabalhador seja bastante disseminada.

O estudo mostra que os resultados mais frequentes envolvem decisões parcialmente favoráveis, seja por meio de conciliações entre patrões e empregados (quase 40%), seja por meio de decisões de mérito (28%).

Mas, mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre.

Tributos retidos na fonte podem entrar no Refis.

Após a publicação da Lei nº 13.496, que estabelece o novo Refis, escritórios de advocacia passaram a ser procurados por empresas interessadas em incluir débitos de tributos retidos na fonte e multa qualificada de 150% no parcelamento especial. O programa anterior proibia a inclusão dessas dívidas, o que levou vários contribuintes a buscar o Poder Judiciário.

Entre os tributos retidos na fonte estão o Imposto de Renda (IRRF), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural.

Outro foco da demanda está relacionado à falta de clareza das regulamentações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei 13.496. Ontem, foram publicadas a Instrução Normativa da Receita nº 1.752 e a Portaria PGFN nº 1.032.

Contudo, por nota, a PGFN afirma que fará uma retificação da portaria. “Esclarecemos que essa vedação não mais se aplica e as dívidas poderão ser incluídas no parcelamento sem problemas. O sistema da PGFN já está atualizado e adaptado aos termos da Lei nº 13.496/2017”, diz a nota.

No Refis anterior muitos contribuintes tiveram problemas técnicos para incluir dívidas no sistema da PGFN e outros contribuintes só esperam a adequação do sistema para aderir. Por nota, a Receita afirma que, na migração, quem já havia optado pelo Pert terá os mesmos benefícios, retroagindo desde o início. “Por exemplo: o contribuinte optou em agosto e teria que pagar 7,5% de entrada em 2017. Agora ele precisa pagar somente 5% e, a partir de janeiro, a dívida será consolidada com as novas reduções de juros e multas mais favorecidas”, diz a nota.

Mercado vê inflação maior em 2017 e avanço de 0,73% no PIB.

Com a expectativa para a alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) em 2018 conservada em 4,02%, o ajuste nas projeções tabuladas pela pesquisa semanal Focus, do Banco Central (BC), ficou para a inflação de 2017, que saiu de 3,06% para 3,08%, e para a inflação nos 12 próximos meses, ajustada de 4,01% para 4%.

A mesma estabilidade foi verificada nas projeções de médio prazo das instituições que mais acertam as previsões (Top 5), com manutenção do avanço do IPCA esperado em 3,05% no fim deste ano e de 4% no próximo calendário.

As previsões para o crescimento da economia seguiram em 0,73% para 2017 e 2,50% para 2018. O mesmo comportamento foi verificado na estimativa para o crescimento da produção industrial em 2017, mantida pelo mercado em 2%. Para 2018, a expectativa foi revista de 2,73% para 2,98% de aumento.

A projeção para a taxa Selic ao fim de 2017 foi mantida em 7% pela sétima semana consecutiva. No caso de 2018, a expectativa para a taxa seguiu em 7% pela sexta semana seguida.

Para o câmbio, a projeção para o dólar foi elevada de R$ 3,16 para R$ 3,19 em 2017 e mantida em R$ 3,30 no fim de 2018.

Um Refis para as micro e pequenas empresas.

De janeiro a agosto, as médias e grandes empresas extinguiram aproximadamente 182,4 mil postos de trabalho no Brasil. Por sua vez, no mesmo período, as micro e pequenas (MPEs) acumularam um saldo positivo de 327 mil novos empregos gerados, de acordo com a pesquisa promovida pelo Sebrae e pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), por meio da análise dos dados do Cadastro Geral do Empregados Desempregados (Caged),

Estes dados apenas confirmam o relevante papel que estes negócios desempenham no país. No Brasil, o tema passou a ter maior destaque a partir da publicação do Estatuto da Microempresa, regido pela Lei nº 7.256, de 1984, que consolidou diversos textos esparsos que versavam sobre o tema. Não obstante,  a Carta de 1988 foi a primeira a alçar o tema para o plano constitucional e estabelecer a obrigatoriedade de adoção de um tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário, previdenciário e creditício para as MPEs (artigos 146 e 179).

Atualmente, é um princípio a ser observado pela federação na regência da atividade econômica, considerando que contribui, de acordo com o nosso estatuto fundante, para assegurar a todos existência digna (artigo 170, IX).

Hoje, o modelo mais copiado de incentivo às MPEs é o programa europeu de Competitividade das Empresas e Pequenas e Médias Empresas (Cosme), inaugurado em novembro de 2011, que tencionou melhorar o acesso ao financiamento, fomentar as exportações, capacitar os empresários e incentivar a inovação.

Como pode ser facilmente constatado, o Brasil tem baseado a sua política pública atual no sentido de adotar o mesmo protótipo, na carência de estudos próprios que evidenciem as nossas reais necessidades.

Entre nós, é sabido o alto índice de endividamento das empresas, inclusive o fiscal. A sistemática de enquadramento no Simples Nacional, responsável pelo tratamento tributário diferenciado, exige que as MPEs comprovem a regularidade fiscal, anualmente. A ausência de pagamento ou de parcelamento dos tributos é motivo de exclusão do regime.

Para além das medidas transplantadas para o nosso sistema jurídico, fica evidente que devemos adotar, neste momento, uma medida bem à moda brasileira: as MPEs fazem jus a um programa especial de regularização tributária, com perdão de juros e multas, nos moldes concedidos às grandes e médias empresas estabelecidas neste país, conhecido como Refis, em total respeito ao princípio da isonomia, em prol da preservação dos empregos mantidos e gerados por elas e do necessário resgate da dignidade das famílias brasileiras.

Contribuição Assistencial Negocial Patronal – Como Acontece?

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O que é Contribuição Assistencial Negocial Patronal?

A Contribuição Negocial custeia as atividades assistenciais deste sindicato, principalmente pelo fato de o mesmo fechar negociações coletivas frente aos sindicatos laborais. Desta forma, um custeio de R$ 55,00 pelo serviço prestado por esta entidade com vencimento em 30/10/2017.


Qual obrigatoriedade do pagamento?

A Contribuição Negocial Patronal é obrigatória para todos as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte ou número de empregados. Os valores e condições de pagamento são aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para as empresas filiadas e associadas.

A Contribuição Negocial Patronal é devida por força do artigo 7º, inciso XXVI e artigo 8°, inciso lll e lV, da Constituição Federal, bem como o artigo 513, alínea “e”, da CLT.


Como acontece a Convenção Coletiva?

Anualmente, próximo a data base, são recebidas as reivindicações laborais que são submetidas a Assembleia Geral do Sindicato Patronal para iniciar o processo de negociação quanto aos reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. Após negociação concluída, são celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho, com registrado e homologação no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT), visto que as determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.


Confira as convenções coletivas celebradas pelo SESCON GF:
https://homologa.sescongf.com.br/convencoes-coletivas/

Mais informações com o SESCON GF através do e-mail: cobranca@sescongf.com.br ou (48) 3222.1409.

 

Convênio ICMS e o mercado de Streaming

No dia 5 de outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio nº 106/2017 o qual determina que operações com bens e mercadorias digitais, como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados (ainda que tenham sido ou possam ser adaptados) e forem comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, serão tributados pelo ICMS.

O imposto deverá ser recolhido nas saídas internas e nas importações realizadas por meio de site ou de plataforma eletrônica que efetue a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico (ou seja, assinaturas), de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, na unidade federada onde é domiciliado ou estabelecido o adquirente do bem ou mercadoria digital.

O Confaz determinou no Convênio citado que as disposições produzirão efeitos a partir de 1 de abril de 2018.

Carf mantém tributação sobre aluguel de veículos.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre o aluguel de veículos utilizados por funcionários para a prestação de serviços. A decisão é da 2ª Turma da Câmara Superior – última instância do órgão – e foi dada no julgamento de processo da Prologi Consultoria e Logística Empresarial.

O julgamento foi definido pelo voto de qualidade – desempate pelo presidente da turma. A falta de comprovação das despesas foi determinante para a manutenção da autuação fiscal. Cabe embargos de declaração no Carf ou recurso à Justiça.

No caso, a fiscalização entendeu que os valores desembolsados pela empresa para ressarcir trabalhadores pelos gastos com o aluguel de automóveis têm natureza salarial. A autuação fiscal é referente ao ano de 2004. O valor da cobrança em 2009 era de R$ 47,76 mil.

De acordo com a fiscalização, a falta de documentação para comprovar as despesas realizadas pelos empregados demonstra que a empresa não tinha controle sobre o uso dos carros. O valor mensal acordado para locação é, em média, equivalente a 59% do salário mensal do trabalhador.

Em sua defesa, a empresa alega que havia três tipos de aluguel: por meio de empresas especializadas, por terceiros ou de veículos dos próprios funcionários – uma prática excepcional realizada apenas em 2004. Os contratos englobavam todas as despesas com os veículos e tinham natureza indenizatória – portanto, não estariam sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.

Apesar de alta da inflação, mercado prevê Selic em 7%

Os economistas do mercado financeiro elevaram suas projeções para o índice oficial de inflação (IPCA) neste ano. De acordo com o relatório divulgado pelo Banco Central (BC), a estimativa para o IPCA em 2017 foi de 3,00% para 3,06%. Já a projeção para o índice de 2018 permaneceu em 4,02%.

Apesar da alta, as projeções de mercado indicam que a expectativa é de que a inflação fique dentro da meta perseguida pelo BC neste ano – de 4,5% com margem de tolerância de 1,5 ponto porcentual (taxa entre 3,0% e 6,0%). Este também é o parâmetro para 2018. Nos cálculos do próprio BC, a inflação terminará 2017 em 3,2% e o próximo ano em 4,3%.

Os profissionais do mercado, conforme o Focus, mantiveram a previsão de que a Selic (a taxa básica de juros) terminará 2017 em 7,0% ao ano.  Atualmente em 8,25% ao ano, a Selic será novamente avaliada a partir desta terça-feira, 24, pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Na quarta-feira, 25, o colegiado divulgará no início da noite o novo patamar da taxa.

Os economistas também elevaram levemente a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2017. A expectativa de alta para o PIB deste ano foi de 0,72% para 0,73%.

União tenta alterar decisão do ICMS no PIS/Cofins.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um último recurso para tentar limitar a decisão que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Por meio de embargos de declaração, quer modificar a decisão favorável aos contribuintes e pede a suspensão do trâmite dos processos sobre o tema até a decisão final. Caso o entendimento dos ministros seja mantido, pede que seja aplicado apenas a partir do julgamento do recurso.

Com a decisão do Supremo (RE 574.706), a PGFN estima perda de arrecadação de R$ 20 bilhões por ano e impacto que pode chegar a R$ 250 bilhões com pagamentos retroativos. Contudo, advogados especialistas em tributação acreditam que o recurso é meramente protelatório. Com base na jurisprudência da Corte, afirmam que as milhares de empresas que já entraram com ação judicial pela exclusão do ICMS do cálculo das contribuições terão direito à restituição do que foi pago a mais no passado.

O julgamento do pedido de limitação dos efeitos da decisão da Corte também é relevante diante de recentes declarações do governo sobre a possibilidade de aumento da alíquota do PIS ou da Cofins. Na quarta-feira, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que com o orçamento federal definido, se prevalecer a decisão do STF, a saída será compensar a perda cortando algo ou restabelecendo alguma alíquota.