Sescon GF tira dúvidas sobre o Simples Nacional.

A regulamentação que determina os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI) foram as principais pautas da 3ª edição do Fórum Contábil, realizado pelo SESCON GF.  A partir de 1º de janeiro de 2018, empresas mantêm-se no enquadramento com o faturamento anual que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Segundo Fernando Baldissera, presidente da entidade, as novas mudanças na legislação do Simples Nacional afetarão a imensa maioria das empresas de serviços contábeis, isso porque as tabelas dos anexos sofrerão modificações expressivas que vão interferir na forma de calcular os Impostos e Contribuições das empresas de Micro e Pequeno Porte.  Além destas modificações, as relações trabalhistas entre as empresas – incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional – e seus empregados, sofrerão ajustes igualmente expressivos, como por exemplo, a prevalência do Negociado sobre o Legislado, que irá exigir das empresas uma boa assessoria para receber uma orientação adequada. “Por isso, o evento alinhou o conhecimento do empresário contábil às novas mudanças, em especial, às mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018 e que terão impacto no dia a dia da apuração dos impostos”, destaca.

O evento reuniu diversos profissionais e especialistas no assunto, trazendo os impactos e como será na prática a nova legislação do Simples, a tecnologia neste momento de mudanças fiscais e a reforma trabalhista aplicada.

Entre os palestrantes, o auditor da Receita Federal e secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, reforçou que é preciso estar preparado para essas mudanças, para que as empresas de serviços contábeis possam exercer suas funções de forma adequada, além de orientar com precisão seus clientes. “As principais mudanças referem-se à alteração nos limites de enquadramento, a instituição da tributação progressiva e da inclusão das atividades de produção de bebidas alcoólicas”, disse o auditor.

O Fórum também contou com a participação de Fernando Sampaio, diretor de negócios da Sinergix Contabilidade e especialista em Gestão falando, também, sobre as alterações do Simples Nacional e o advogado Leandro Lunardi falando sobre a reforma trabalhista.

Simples Nacional em pauta.

Não há dúvidas que a criação do Simples Nacional, há 10 anos, foi fator essencial para o aumento do empreendedorismo no Brasil. De lá pra cá, o número de empresas de pequeno porte passou de 2,5 milhões para 11,6 milhões. E, de acordo com o Sebrae, a expectativa é que esse número continue em ascensão e que, em 2022, existam 17,7 milhões microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no País.

Agora, a nova regulamentação que determina os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional traz benefícios, mas também dúvidas. A partir de 1º de janeiro de 2018, o Microempresário (ME) passa a ter o enquadramento com o faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Esse tema, entre outros, será amplamente debatido no 3º Fórum Contábil, realizado pelo SESCON GF. Vamos alinhar o conhecimento do empresário contábil às novas mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018 e que terão impacto no dia a dia da apuração dos impostos.

A grande questão é que, apesar de poder ter um faturamento maior, o abismo tributário entre MEI e ME continua a ser grande. Do ponto de vista do MEI, piorou a situação. Quem ultrapassar apenas um centavo desse limite passa a contar com uma carga tributária, em média, 540% (comércio) e 750% (serviços) superior à que estava sujeito. Assim, o MEI enfrenta o dilema de limitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade.

As novas tabelas evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. O reajuste permitirá a continuidade de muitas empresas no Simples Nacional, no entanto, a possibilidade de cobrança de ISS e de ICMS fora do Simples, bem como nova forma de cálculo dos valores, trará grandes desafios para as empresas de contabilidade definirem uma alíquota efetiva de cálculo dos tributos.

Fernando Baldissera – Presidente do SESCON GF

(*)Artigo publicado nos jornais Diário Catarinense e A Notícia, edição de segunda-feira, 23 de outubro.

Receita Federal alerta sobre bloqueio na transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional.

Aproximadamente 100 mil contribuintes estarão impedidos de transmitir o PGDAS-D do mês de novembro

Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita, antes de transmitir a declaração do mês terá de retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.

*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Para mais informações acesse:

Portal do Simples

Você sabia que é possível doar o imposto de renda devido para projetos sociais?

Recursos são destinados para fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ao idoso

As chamadas doações incentivadas por meio do Imposto de Renda são a forma mais garantida de ver o dinheiro de tributos sendo revertido em benefício da sociedade. Nesse método, o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do IR para projetos sociais, como os fundos de apoio à criança e ao adolescente e ao idoso. As empresas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido. Em 2016, R$ 323 milhões foram destinados pelos contribuintes aos fundos beneficentes, mas o valor poderia ser muito maior. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), cerca de R$ 2,3 bilhões deixam de ser repassados às instituições e projetos sociais.

O montante representa apenas 12% do valor total que poderia ser doado com fins sociais. Para o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera, muitos brasileiros desconhecem a possibilidade de doação. “É preciso incentivar o contribuinte pessoa física a doar para que se torne um hábito. As campanhas de doação precisam ser direcionadas para a população, para que as pessoas conheçam as regras e entendam como podem ajudar, sem que ocorra qualquer prejuízo ou problema na declaração do IRPF”, argumenta. Ainda na opinião de Baldissera, para as empresas o processo é facilitado, pois muitas delas mantêm departamentos exclusivos para o assunto.

O direcionamento pode ser feito durante todo o ano. Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido. No caso de pessoa física, os percentuais variam, dependendo da época de realização do repasse. “Se a doação for feita somente no momento do preenchimento da declaração do IRPF, o limite é de 3% do valor devido. Mas se o contribuinte adiantar a doação, e a fizer até 31 de dezembro deste ano, o percentual sobe para 6%”, explica o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.

Antes de efetuar a doação, é preciso estar atento a algumas regras fiscais. Não é possível parcelar a doação, como permitido em caso de pagamento do imposto ao governo, por exemplo. “O recurso é válido apenas para aqueles que efetuam a declaração completa. Aqueles que optam pela declaração simplificada, não podem fazer a doação”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em caso de dúvida, basta procurar a orientação de um empresário contábil”, completa.


Fiscalização

Os recursos não chegam diretamente aos projetos escolhidos, primeiramente, eles vão para fundos especiais, criados e administrados pelas esferas municipais, estaduais ou federal. Quem analisa se os projetos estão aptos ou não a receber o dinheiro arrecadado são conselhos formados por representantes da sociedade e do governo, gerando um controle maior e evitando fraudes. “é preferível que o cidadão destine a projetos mais locais, dessa forma, fica mais prático para fiscalizar a utilização do dinheiro doado, tornando todo o sistema mais eficiente.” alerta Marquart Neto.

Equívoco tributário.

Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado na edição de segunda-feira, 16, reitera como o acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual, foi uma “vitória importante” para os contribuintes.

De acordo com o editorial, “após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas. Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica”.

O jornal também avalia como “equivocada” a possibilidade, por parte do governo, de majorar alíquotas de PIS e Cofins, duas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas (na prática, sobre a venda de produtos e serviços), para cobrir a perda de arrecadação. “Em vez de mais um remendo a perpetuar as distorções do sistema tributário nacional, o Executivo faria melhor se aproveitasse a oportunidade para iniciar uma reforma com o propósito de harmonizar as regras brasileiras com as melhores práticas internacionais”.

O editorial do jornal ratifica, ainda, que “hoje, metade da receita nacional advém da taxação do consumo, muito acima do padrão verificado em nações mais desenvolvidas”. E conclui: “o país precisa caminhar para uma tributação mais justa e progressiva, ou seja, que tenha mais ênfase na renda do trabalho e do patrimônio. Em contrapartida, há que reduzir a tributação embutida nos preços, mais onerosa para a população carente. A agenda, difícil, pode ser realizada em etapas, mas que seja iniciada o quanto antes”.

O editorial pode ser lido aqui: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/10/1927291-equivoco-tributario.shtml

STJ julga crédito presumido de IPI no cálculo do imposto de renda.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, pela primeira vez, a possibilidade de exclusão de crédito presumido de IPI na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Não há estimativa do impacto econômico da tese.

O julgamento pode sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos – como ICMS e PIS/Cofins. A análise foi suspensa por um pedido de vista do próprio relator do caso, ministro Og Fernandes. O ministro, que havia votado em junho a favor da tributação, fundamentou o pedido de vista depois da publicação do acórdão do recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sessão de quarta-feira, a ministra Regina Helena Costa votou contra a inclusão do crédito presumido de IPI na base dos impostos e citou o entendimento do STF. Por enquanto, o julgamento está empatado.

O crédito presumido de IPI é um benefício concedido para incentivar a atividade exportadora, previsto nas leis nº 9.363, de 1996, e nº 10.276, de 2001. No recurso, a PGFN alega que se trata uma subvenção e, portanto, faz parte da base de cálculo.

De acordo com a procuradora Patrícia Osório, seria necessária previsão expressa na lei para a retirada do crédito da base de cálculo do IR. “Senão, é um duplo benefício”, afirma ela, acrescentando que, além do crédito presumido – que pode ser compensado com impostos ou pago em dinheiro -, o contribuinte teria o benefício da redução da base de cálculo de outros impostos.

Protesto de dívida eleva arrecadação.

O protesto extrajudicial tornou-se uma importante arma para a recuperação de créditos fiscais. A prática, com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), disseminou-se pelo país e ganhou força este ano. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, enviou no primeiro semestre três vezes mais títulos a cartórios, em comparação com igual período do ano passado, ampliando em quase R$ 80 milhões a arrecadação com protesto – e liberando procuradores para a cobrança de grandes devedores.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tentou no STF barrar a prática, iniciada por volta de 2010, antes mesmo de a certidão de dívida ativa (CDA) ser incluída no rol dos títulos sujeitos a protesto. Foi acrescentada pelo artigo 25 da Lei 12.767, de 2012, ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492, de 1997. Porém, os ministros, em novembro de 2016, consideraram a cobrança extrajudicial constitucional e legítima.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a execução fiscal no país demora, em média, seis anos e oito meses para terminar. E o valor médio restituído aos cofres públicos, em 2016, foi de R$ 7,29 mil (relatório Justiça em Números 2017). No ano passado, os tribunais brasileiros resolveram três milhões de processos. Demandas que envolviam créditos de R$ 21,9 bilhões – não corresponde, porém, ao valor de dívidas pagas, pois parte recebe perdão judicial ou prescreve.

Setor de serviços teme carga tributária maior.

O setor de serviços está preocupado com o risco de o governo aumentar sua carga tributária, ao tentar compensar a perda de base de arrecadação do PIS/Cofins, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos. A decisão do STF, contudo, ainda não tem validade porque a União, até o fim dessa semana, deve entrar com recurso – os chamados embargos – para tentar reverter ou ao menos atenuar os impactos da decisão.

A equipe econômica quer, com isso, fazer com que a decisão tenha validade apenas a partir de 2018. Enquanto os embargos não forem julgados, os contribuintes precisam continuar recolhendo o PIS/Cofins na sistemática antiga, incluindo o ICMS na base, com exceção daqueles que têm liminar na Justiça. No caso do setor de serviços, a maioria das empresas não paga ICMS e, com exceção de telecomunicações e alguns segmentos de transportes, recolhem o ISS (Imposto sobre Serviços). Ou seja, não têm benefício com a decisão do STF e ainda podem ficar com o ônus, caso haja de fato uma MP elevando linearmente o PIS/Cofins para compensar a perda de base de arrecadação.

Mesmo que o governo se antecipe a futuras decisões judiciais e também retire o ISS da base de cálculo (o tema também está no Supremo), a chance de aumento de carga é grande, porque a alíquota do tributo municipal é de no máximo 5% – bem menor do que a do ICMS, que chega a 18%. A alternativa seria o governo não subir de forma linear e variar a alíquota entre os setores, o que aumentaria a complexidade do sistema.

O setor de serviços já vinha nos últimos meses reforçando conversas com o governo temendo possíveis impactos do projeto de reforma do PIS/Cofins, que visa simplificar o tributo e que vem sendo discutido por técnicos do Executivo. O receio era o mesmo: aumento de carga tributária porque o setor não tem como aproveitar os créditos. A pressão surtiu efeito: até agora o governo não mandou a proposta de simplificação, prevista para sair ainda no primeiro semestre.

Promoção! Certificação Digital e-CPF a partir de R$ 132,00

CERTIFICADO A3 PARA JUNTA DIGITAL A PARTIR DE R$132,00

Lançado no último dia 11/10, o novo projeto intitulado Junta Digital, vem trazer agilidade e segurança nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas em Santa Catarina, os quais são executados, em quase a sua totalidade, dentro das empresas de serviços contábeis. Sabendo disso, o SESCON Grande Florianópolis que é o principal parceiro do empresário contábil, lança 4 opções de certificados digitais a preços imbatíveis e por tempo limitado (12 meses), que servirão para que você e seus clientes possam se adequar a nova regra da JUNTA COMERCIAL.

Cada tipo de certificado tem uma característica, mas todos servem para assinar os contratos digitais da Junta Comercial, veja abaixo qual melhor se adequa a sua realidade e adquira já:

e- CPF Tipo A3 somente Certificado – Junta Digital: R$ 132,00 – Certificado indicado para você que já possui mídia (Token) com qualquer tipo de certificado inserido (e-CNPJ, por exemplo) e deseja adquirir apenas o certificado digital.  Neste caso, consulte nosso agente de registro sobre a possibilidade de inserir mais de um certificado no seu TOKEN.

e-CPF Tipo A3 com Smart Card – Junta Digital R$ 170,00  – Certificado indicado para você que não possui mídia mas tem acesso à leitora de cartão no seu contador ou já possui uma leitora de certificado digital.

e-CPF Tipo A3 com Smart Card e Leitora – Junta Digital R$ 279,00 – Certificado indicado para você que não possui nem mídia e nem leitora de cartão, compatível com certificado digital.

e-CPF Tipo A3 com Token – Junta DigitalR$ 279,00 (linkado para o processo de compra) Certificado indicado para você que não precisa de um certificado exclusivo e deseja ter uma mídia compatível com mais de um certificado dentro da mesma mídia (consultar possibilidades com os agentes de registro antes de adquirir).

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É o Sescon GF trazendo soluções para os nossos representados!

Comunicado Sobre o Reajuste dos Planos de Saúde – UNIMED

CONTRATOS Nº 1040/1043

O SESCON Grande Florianópolis comunica que a partir da competência de Novembro de 2017, os contratos 1040 e 1043 dos planos UNIFLEX que mantém com a UNIMED Grande Florianópolis sofrerão reajustes.

Contratualmente o reajuste é regulado pelo o IRS (Índice de Reajuste da Sinistralidade) do grupo de vidas em contrato coletivo, acrescido do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado de doze meses.

Diante da complexa realidade que vem ocorrendo com a cooperativa, nos foi sugerido pela Unimed Grande Florianópolis o percentual de reajuste de 13,55% (índice ANS) a ser aplicado nas mensalidades. Porém, em reunião realizada na sede do SESCON GF no dia 10 de outubro de 2017 acordamos o percentual de 9,00% de reajuste para os contratos, visando à sustentabilidade econômica e financeira da cooperativa para o próximo período contratual, mediante a todos os aumentos de custos que podemos enfrentar, reduzindo a chance de um possível desequilíbrio contratual para a próxima renovação.

Reforçamos aqui nosso compromisso por defender e representar os interesses dos associados e filiados.

Mais informações pelo (48)3222.1409, ou pelo e-mail: convenios@sescongf.com.br.