Seguro de Vida Empresarial.

Hoje em dia é cada vez maior o número de empresas  que oferecem benefícios como um diferencial para reter talentos e garantir a tranquilidade financeira de seus colaboradores. O Vida Empresarial é o seguro de vida em grupo que se adapta às possibilidades financeiras da sua empresa, de acordo com seu tamanho e seu ramo de atividade. Com as coberturas divididas em módulos, escolher a melhor opção para seu negócio fica mais fácil.

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Comitê Gestor aprova novas normas relativas ao simples nacional e MEI

A Resolução CGSN nº 135/2017 e a Recomendação CGSN nº 07/2017 foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje – 28/08.

Em virtude do disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, na redação dada pela Lei Complementar nº 157/2016, a Recomendação CGSN nº 07/2017 orienta aos Municípios quanto aos benefícios relativos ao ISS no Simples Nacional, que não poderão resultar em percentual do imposto menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

A Resolução CGSN nº 135/2017 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).

Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.

Foram estabelecidas regras de transição para a empresa que em 2017 faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, a qual poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições (porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 81.000,00. As regras específicas estão descritas ao final.

As novas tabelas para 2018 evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. A partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

De acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, a tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – fator “r” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS. Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.

Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, test es, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN nº 94/2011.

A resolução também regulamentou a permissão de prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à ME ou EPP, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.

Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela Lei Complementar nº 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.

No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.

Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Portal do Empreendedor recebe melhorias.

O portaldoempreendedor.gov.br passou por melhorias nesta semana. O canal é a principal fonte de informação e prestação de serviços online para os MEIs e empreendedores que pretendem formalizar seus negócios.

Agora, é possível acessar os serviços do Sebrae pelo portal, com links diretos para cursos, vídeos e conteúdo que auxiliam a gestão de um pequeno negócio. Há também a reorganização de itens no menu à esquerda, reduzindo a quantidade de cliques até a informação final. No menu Legislações, o usuário pode identificar as Resoluções por assunto. Além disso, foram incluídos links para Perguntas Frequentes e Fale Conosco, com o objetivo de agilizar o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Entre os serviços oferecidos pelo canal, estão: a formalização e baixa de CNPJ do MEI; a alteração de dados cadastrais; a emissão do boleto mensal, chamado Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI); manuais e legislação; estatísticas detalhadas sobre o MEI; emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); e a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Atualmente, 7,3 milhões de usuários, entre empresários, MEIs e interessados, passam pelo canal.

Atualizações sobre o beneficiário final do CNPJ.

A Receita Federal publicou Instrução Normativa 1729/17 que atualiza e esclarece melhor o conceito de beneficiário final do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida; ou possui, controla ou influencia significativamente uma entidade, de forma direta ou indireta. O objetivo é o conhecimento da cadeia de participação societária e a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção, e a promoção à transparência, identificando os reais beneficiários das empresas.

As entidades que efetuaram a sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de julho de 2017 já estavam obrigadas a prestar as informações relativas aos beneficiários finais. As inscritas antes desse período, podem incluir o beneficiário quando efetuarem alterações cadastrais.

PIB registra queda no segundo trimestre.

O Produto Interno Bruto (PIB) recuou 0,24% no segundo trimestre deste ano na comparação com o primeiro trimestre. Segundo a pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), o PIB havia registrado alta de 0,99% entre os meses de janeiro e março. O principal destaque negativo neste tipo de comparação foi a queda de 1,8% da indústria, influenciada pela redução de 7,4% do setor da construção.

Os investimentos tiveram um recuo de 5,1%. Por outro lado, o consumo das famílias avançou 0,6%, depois de nove trimestres consecutivos de queda. O resultado positivo foi influenciado pelos consumos de bens duráveis (3,8%), semiduráveis (7,3%) e não duráveis (0,5%).

Receita altera regras da GPS.

Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1730/17 que altera regras sobre as informações a serem declaradas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GPS/GFIP). A modificação diz respeito ao valor do aviso prévio que incide sobre a guia: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Esse deverá ser somado às outras verbas rescisórias para fins de cálculo das contribuições previdenciárias, considerando o período até maio de 2016. A partir de junho de 2016, o valor não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto o seu reflexo no 13º salário. Sobre o preenchimento das guias, o inciso I do art. 6º Instrução Normativa 925/09, que não foi alterado, prevê a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração.

Começam os debates sobre a reforma tributária.

A reforma tributária começou a ser discutida no Planalto e já tem novo nome: “simplificação tributária”. O objetivo dos políticos é unificar tributos atuais e criar uma plataforma eletrônica de recolhimento de novo tributos, reduzindo custos burocráticos para as empresas e combatendo a sonegação.

O tributo simplificado substituiria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Cofins, a Cide, o Salário Educação, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) seria extinto.

O novo tributo seria recolhido pelos Estados, mas setores estratégicos teriam um Imposto de Valor Agregado (IVA) seletivo sob responsabilidade federal. Esse seria o caso do imposto cobrado nas áreas de energia elétrica, combustíveis e derivados, comunicação, minerais, transportes, cigarros, bebidas, veículos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, pneus e autopeças.

O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), entregará nesta semana a minuta do projeto de criação.

Novos prazos para aderir ao Refis.

O governo vai estender até o dia 31 de outubro, o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias com a União, o Refis. Haverá também a redução do pagamento da primeira parcela devida desde que o débito seja de até R$ 30 milhões, e não R$ 150 milhões;.

A equipe econômica do Governo não aceitará a ampliação de descontos sobre juros e multas, como está no parecer da MP na Câmara. A modalidade nova a ser oferecida permite ao devedor pagar 24% da dívida integral, sem desconto, em 24 vezes, a partir de outubro. Com isso, 3% da dívida será paga ainda neste ano. O restante poderá ser quitado com créditos de prejuízo fiscal ou outros créditos, como Pis/Cofins ou pelo Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). O prazo antigo para aderir ao Refis é até o fim deste mês.

Fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal de Biguaçu

SESCON GF se reune com a Prefeitura de Biguaçu, Vigilância Sanitária Municipal e a Vigilância Sanitária Estadual a fim de alinhar os processos de fiscalização em Biguaçu, onde os fiscais veem atuando de forma contrária ao que a legislação prevê, com ações arbitrárias desconsiderando as formalidades exigidas pela legislação sanitária estadual a qual estão submetidos. Em sua colocação a diretora da Vigilância Sanitária Estadual falou sobre a importância da capacitação dos fiscais municipais, pois essa forma de abordagem está totalmente fora do alinhamento da legislação, uma vez que a forma correta de abordagem dos fiscais deve ser orientativa e não de coação. A Vigilância Estadual orienta que estas atitudes sejam denunciadas e registradas.

O presidente do SESCON GF por sua vez reforçou a fala da diretora da Vigilância Sanitária Estadual de que estas abordagens, que estão sendo aplicadas no município de Biguaçu, precisam ser ajustadas, pois os fiscais devem seguir as normas e a legislação na qual estão submetidos que é a lei estadual, assim como a simplificação desta lei para cada tipo de estabelecimento.

A Vigilância Sanitária Estadual se colocou à disposição para ajudar a Vigilância Sanitária Municipal para dar sequência aos mais de 600 processos que estão parados no município, classificando os CNAES, orientando sobre a autodeclaração e dando a sequência adequada aos processos.

Hoje, 76% das atividades sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária são de baixo risco. Segundo a diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Raquel Bittencourt, CNAES de baixo risco podem iniciar suas atividades e posteriormente serão fiscalizadas de forma orientativa com prazos para adequação.

A Prefeitura de Biguaçu a pedido do SESCON GF e com o apoio da ACIBIG oficializará o pedido da força tarefa, para traçar um plano de trabalho junto a Vigilância Sanitária Estadual para encaminhar e finalizar os mais de 600 processos parados no Município.

Estavam presentes na reunião o Presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera, o diretor regional de Biguaçu Diego Cristofolini, o Prefeito de Biguaçu Ramon Wollingen, a Procuradora municipal de Biguaçu Karina Fonseca, a Presidente da ACIBIG Sandra Molinaro, a Associada do SESCON GF Gabrielly Lohn, o Secretário de Planejamento de Biguaçu Matheus Hoffmann, o Secretário da Saúde de Biguaçu Heron Feliciano Pereira, o Secretário de Administração de Biguaçu Daniel Luz, a Diretora da Vigilância Sanitária Estadual Raquel Ribeiro Bittencourt e a Gerente de inspeção e serviços da Vigilância Sanitária Estadual Simone Terezinha Stolt.

No dia 29/08/2017 o SESCON GF trará a Vigilância Sanitária Estadual para palestrar aos empresários sobre a “Concessão de Alavará para Empresas do Simples”. O evento será as 09hs no auditório da Biblioteca Pública de Biguaçu. Confirme sua presença pelo telefone 48 3222-1409 ou pelo e-mail: secretaria@sescongf.com.br.