Receita Federal publica Ato Declaratório Interpretativo para esclarecer entendimento sobre débitos que poderão entrar no PERT

Débitos que já se encontram extintos por compensação não poderão entrar no Programa

Foi publicado no DOU de hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5 da Receita Federal. O instrumento busca uniformizar entendimentos sujeitos a interpretações divergentes.

Dessa forma, o ADI RFB nº 5 tem por objetivo esclarecer que somente débitos não extintos podem ser incluídos no PERT. Isso porque, conforme o próprio nome já diz, trata-se de programa de regularização tributária: somente pode ser regularizado aquilo que não está regular.

Dentre os débitos considerados extintos estão aqueles para os quais o contribuinte pediu a compensação por meio da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da GFIP . Na compensação, o contribuinte entra com um pedido de reconhecimento de um crédito em face de um débito que ele mesmo declara. Desde a  realização do pedido de compensação, o débito indicado já fica extinto, por isso já é considerado regular, tanto que não impede que o contribuinte tenha uma certidão negativa. A Receita Federal, por sua vez, tem a prerrogativa de, num prazo de 5 anos, analisar se de fato o crédito indicado existe, por isso a extinção se dá sob condição resolutiva.

O ADI RFB nº 5 também esclarece que a retificação e o cancelamento de DCOMP estão sujeitos à análise e decisão de um auditor-fiscal , pois se constituem em pedidos que alteram a condição do débito constituído pela confissão e extinto pela compensação. A Receita Federal alerta que não serão incluídos no PERT os débitos que já se encontravam extintos por compensação em 31 de maio de 2017, data da publicação da MP 783. Caso o contribuinte tenha efetuado retificações de DCMP ou de GFIP com o intuito de incluir no PERT os débitos outrora compensados, tal retificação não será considerada, sendo aconselhável que o contribuinte faça nova retificação para retornar à situação anterior.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

Obrigatoriedade de divulgação das demonstrações contábeis

Existem empresários que ainda tem dúvidas em relação a obrigatoriedade da divulgação ou não dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis de suas empresas.

Atualmente somente as “sociedades anônimas” é que precisam fazer essa divulgação em meios oficiais. Mas a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode mudar essa situação por meio da PLS 632/2015.

Essa proposta obriga que as demonstrações contábeis das empresas limitadas, consideradas como sendo de grande porte sejam publicadas em meios oficiais, como jornais e outros meios de grande circulação, bem como no site da empresa e no site da CVM.

Segundo as normas vigentes uma empresa é considerada como sendo de grande porte caso tenha ativos em valor superior a 240 milhões, ou receita bruta anual superior a 300 milhões.

Recentemente houve mudança na proposta da PLS favorecendo as empresas limitadas, pois, originalmente se previa a divulgação dos dados de forma completa tanto em meios de grande circulação, como também no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e no site da empresa, mas como o objetivo da proposta é apenas gerar mais transparência, e não gerar custos as empresas, foi decidido que os dados completos das demonstrações só tem de ser divulgados no site da CVM e no site da própria empresa.

Importante frisar que a CVM continuará não sendo responsável pela fiscalização dos dados dessas empresas de capital fechado, ou seja, a forma de elaboração e de auditoria das informações não terão mudanças no que já é feito hoje.

Mas mesmo que a mudança em si pareça ser somente a divulgação de dados de forma obrigatória em meios oficiais, estas empresas terão de se preparar e revisar quais as mudanças terão de ser feitas dentro das rotinas do setor contábil, pois, de baixo custo ou não, é um procedimento a mais para as empresas terem de se preocupar, e que hoje não se tem, uma vez que a divulgação é opcional.

Evitar custos sempre é um dos principais objetivos para qualquer empresa, e esse objetivo cresce conforme o porte da mesma, então se a divulgação desses dados trará vantagens a essas empresas é um pouco difícil de imaginar, uma vez que são empresas de capital fechado, e não tem dependência de acionistas ou outros investidores.

 Mas a PLS 632/2015 ainda não está aprovada, e mesmo tendo passado pela aprovação do CAE, ainda deve ir a votação suplementar, e se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fontes utilizadas:  http://www12.senado.leg.br – www.sitecontabil.com.br

 Autoria: Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Simples Nacional 2018 – Vamos aprender a calcular?

No ano de 2018 teremos várias alterações que afetarão as empresas do Simples Nacional. Essas novas alterações afetarão principalmente a sistemática de cálculo ao qual estamos acostumados hoje.
E apesar de estas alterações só serem validas para 2018 já é interessante ir se preparando para lidar com esta nova forma de cálculo, então neste artigo vou explicar o que vai mudar no cálculo e alguns exemplos para facilitar esse entendimento.
Abaixo está demonstrada a nova fórmula de cálculo do Simples em comparação com a atual forma de cálculo:
Cálculo vigente
Passo 1: Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Passo 2: Verificar na tabela do anexo da empresa sua faixa de enquadramento por esse faturamento.
Passo 3: Multiplicar o faturamento mensal pelas alíquotas encontradas na tabela.

Cálculo para 2018
Passo 1: Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Passo 2: Aplicar a fórmula:
RBT12xAliq-PD
RBT12

Passo 3: Aplicar a alíquota encontrada pelo faturamento mensal da empresa.

Com essa comparação já se percebe que será investido mais tempo para o cálculo do imposto, pois ele se tornou mais complexo.
Este procedimento sobre a nova sistemática de cálculo está exemplificado abaixo, para melhor entendimento, onde foi selecionado um anexo para demonstrar como o cálculo vai funcionar na prática.
Exemplo 1 – Empresa enquadrada no anexo I – Comércio
Receita Bruta dos últimos 12 meses – 1.331.108,20
Receita Mensal – 170.133,20
Inicialmente você vai precisar conferir dentro da tabela do anexo em questão qual a alíquota nominal, e qual a alíquota efetiva da empresa:
Tabela Anexo I (LC 155/16)

No nosso caso, pela tabela a empresa ficaria enquadrada na 4° faixa (entre 720.000,01 e 1.800.000,00). E neste caso, pela tabela é dito que se tem uma alíquota nominal de 10,70% e uma dedução de 22.500,00.
Então agora será aplicada a fórmula descrita no passo 2, para encontrar a alíquota efetiva, ou seja, a real alíquota para fins de cálculo do Simples Nacional.
Aplicação da fórmula:
1.331.108,20 x 10,70% – 22.500,00 = 119.928,57 / 1.331.108,20 = 9,01%
Então 9,01% será a nossa alíquota efetiva para fins de cálculo.
170.133,20 x 9,01% = 15.329,00
Então 15.329,00 será o valor a recolher no DAS. Lembrando que se dentro das seções do anexo I, a empresa tiver algum caso que não pague um determinado tributo, como nos casos de ICMS ST, PIS e COFINS monofásico e etc… Deverá segregar a alíquota efetiva encontrada, para saber o percentual de tributo a desconsiderar.
Por exemplo, dentro da LC 155/16 tem se a repartição dos tributos, então dentro dessa nossa alíquota de 9,01% encontrada, 5,50% dela é IRPJ, 3,50% é CSLL, 12,74% é COFINS e assim sucessivamente.
Em termos práticos ela representa a composição de cada imposto dentro do DAS.

No nosso caso se feita à repartição de tributos, cada tributo ficaria assim representado:
• IRPJ = 0,055 x 15.329,00 = 843,10
• CSLL = 0,035 x 15.329,00 = 536,51
• COFINS = 0,1274 x 15.329,00 = 1.952,91
• PIS = 0,0276 x 15.329,00 = 423,08
• CPP = 0,42 x 15.329,00 = 6.438,18
• ICMS = 0,335 x 15.329,00 = 5.135,22

Importante também lembrar, que caso a empresa for de algum anexo de serviço, a sua alíquota máxima de ISS será sempre de 5%, então se na repartição de tributos o valor do ISS representar mais que 5% da alíquota efetiva total, essa deverá ser limitada a 5%, e a diferença é separada entre as demais alíquotas dos impostos.

Exemplo empresa anexo III com as seguintes informações:

Receita Bruta dos últimos 12 meses – 2.017.100,00
Receita Mensal – 170.935,10

Então com estes dados e efetuando o mesmo cálculo anteriormente demonstrados temos uma alíquota efetiva de
3.082.017,10 x 21% – 125.640,00 = 521.583,59 / 3.082.017,10 = 16,92%
Então qual será a alíquota de ISS dentro destes 12,18%
ISS: 33,50/100 = 0,335 * 16,92 = 5,67%
Como 5,67% é maior que 5%, então teremos de limitar a alíquota do ISS a 5%, e os 0,67% restantes serão separados entre os demais impostos que compõe o cálculo.
Então seguindo as orientações da LC 155/16 dispostas na imagem acima teremos:
16,92 – 5 = 11,92
• IRPJ: 11,92 x 6,02%= 0,71
• CSLL: 11,92 x 5,26% = 0,62
• COFINS: 11,92 x 19,28% = 2,30
• PIS: 11,92 x 4,18% = 0,50
• CPP:11,92 x 4,18% = 7,79
• ISS: 5%

Se somarmos as alíquotas encontradas e o 5% de ISS, encontraremos a mesma alíquota efetiva de 16,92%.
O que foi mostrado neste artigo foram apenas algumas situações de cálculo que serão diferentes do que é hoje para o Simples Nacional. Por isso, é muito importante que quem tem contato com esse cálculo, leia a LC 155/16 e a LC 123/06, para ter o conhecimento necessário sobre as novas regras na sistemática de cálculo para o ano que vem.

Autoria: *Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Vagas esgotadas para o curso sobre reforma trabalhista.

No dia 21 de agosto, o Sescon GF vai receber empresários contadores, gestores, consultores, profissionais da área de RH e estudantes no curso de atualização e mudança da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com vagas esgotadas, o curso é uma motivação para que os associados e o público em geral estejam informados e envolvidos com a nova oficialização de jornada, terceirização de serviços, negociação entre empresas e trabalhadores e a não obrigação do imposto sindical, propostas pela reforma.

O curso tem duração de um dia e inicia às 8h30, no auditório do Sescon GF. Dentre os temas abordados, vão estar as mudanças de súmulas e processos judiciais, valores de multas ao empregado não registrado, danos extra patrimoniais, remuneração, posicionamento da empresa para os trabalhadores acerca da CLT, banco de horas, trabalho insalubre, contrato parcial, férias, jornada de trabalho, rescisão, teletrabalho, contribuições sindicais e convenções coletivas.

O Sescon GF orienta que os interessados em se atualizar sobre o tema, mantenham-se em dia com as ofertas de cursos e palestras que a entidade têm compartilhado com o seu associado.

Com a grande procura sobre o tema, o SESCON GF abriu mais uma turma do curso para Florianópolis, uma para Biguaçu e mais uma para a região da Palhoça.

Veja as informações e faça sua inscrição no site do SESCON GF: https://homologa.sescongf.com.br/cursos/agenda-de-cursos/

Empréstimo sem juros para microempreendedores.

A partir desta semana, microempreendedores podem realizar empréstimos no Banco do Empreendedor, em Florianópolis. O programa Juro Zero Floripa concede empréstimos de até R$ 3 mil para microempreendedores individuais (MEI) e de até R$ 5 mil para donos de microempresas.

Os valores serão do fundo do Badesc e do Programa SC Garantias. Para MEIs, o pagamento poderá ser feito em oito parcelas com a última paga pela prefeitura, caso as sete primeiras estiverem em dia. Já as microempresas podem pagar o empréstimo em 12 parcelas com as duas últimas pagas pela prefeitura, caso as outras forem quitadas previamente ao vencimento, também.

A facilidade é mais uma forma de fomento ao empreendedorismo na capital. Desde o início do ano, o Sescon também tem buscado outras formas para que esse investimento continue e conquistou a liberação do alvará provisório para os empreendedores e as facilidades com a certificação digital.

Governo distribui mais de R$7 bilhões do FGTS.

Metade do lucro acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2016 será distribuído entre 88 milhões de trabalhadores até o dia 31 de agosto. O valor de R$7,28 bilhões é proporcional ao saldo total de cada conta ativa até o fim do ano passado.

O rendimento do Fundo subirá de 5,11% para 7,14%, o que significa um acréscimo de 1,93% sobre o retorno normal do FGTS. Para saber o valor disponível para cada trabalhador, é necessário multiplicar o saldo da conta do Fundo por 0,0193 (que corresponde a 1,93%).

Quem sacou o dinheiro das contas inativas neste ano também terá direito a sua parte do lucro, mas o valor não poderá ser sacado sem justificativa. Para saber mais informações, é possível acessar o site do FGTS ou entrar em contato pelo telefone do SAC da Caixa: 0800 726 2017.

Liberado o calendário de saques do PIS 2017.

O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) 2017 já foi liberado pela Caixa Econômica Federal. O governo destinou cerca de R$16,5 bilhões para os contribuintes que trabalharam no ano passado. Mais de 24 milhões de pessoas têm direito ao pagamento, que varia de R$79,00 até um salário mínimo.

A tabela de pagamento do PIS varia de acordo com o mês de nascimento e o total de dias trabalhados, que deve ser mais do que 30 dias. Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve ter registro no PIS por pelo menos cinco anos e assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) durante todo esse período, bem como ter sido exercido atividade remunerada registrada na carteira de até dois salários mínimos.  Mais informações no site da Caixa.

Receita alerta sobre sites falsos.

A Receita Federal está em contato com os contribuintes para alertar a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. As páginas são muito semelhantes à original, mas podem ser diferenciadas por erros de português ou caracteres fora do lugar.

Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas. Para se assegurar de que está consultando o site correto da Receita Federal, a instituição solicita que o usuário verifique o endereço correto, que deve terminar em “.gov.br”. Para acessar o site da Receita, os endereços corretos que levam ao portal são:

 

Novos convênios no Sescon GF para associados.

O Sescon GF está com novidades de convênios para os associados. A entidade acabou de fechar parceria com cinco empresas de Florianópolis e região nas áreas de saúde, entretenimento e lazer e serviços.

A psicoterapeuta Karina Maravai Weiss oferece descontos nas sessões para os associados e seus familiares; o SIDESC tem tabelas promocionais, atendimento exclusivo, seguros e assistência aos conveniados; as empresas Parque Unipraias e Scuna Sul estão com passeios especiais; e a Raffs International Air Cargo Ltda oferece capacitação e assessoria com o objetivo de facilitar o acesso dos associados ao comércio internacional de mercadorias.

Mais informações sobre esses e outros convênios, pelo email convenio@sescongf.com.br e telefone (048) 3222-1409.

Parque Unipraias

Desconto de R$ 5,00 sobre o valor do ingresso adulto para o bondinho aéreo, de R$ 39,00 por R$ 34,00.

Informações: O Parque Unipraias segue a tendência do turismo mundial, de reunir várias modalidades de lazer em um só local. São 47 bondinhos aéreos interligando três estações entre o lado sul da orla de Balneário Camboriú, subindo até o Morro da Guada e descendo até a praia de Laranjeiras.

Raffs International Air Cargo Ltda. EPP

Capacitação e assessoria, através de Workshops e reuniões, com o objetivo de facilitar o acesso dos associados do SESCON GF às informações e procedimentos relativos ao comércio internacional de mercadorias, no que diz respeito à Receita Federal e seus procedimentos alfandegários, de forma gratuita e com desconto de 10% a ser repassado aos clientes dos associados desde que por estes indicados.

SCUNA SUL

  • Grupo acima de 20 pessoas: 30%
  • Compra individual: 20%
Informações:
  • Os associados usufruirão dos serviços prestados pela Empresa Scuna Sul em relação aos passeios marítimos, mediante apresentação da carteirinha de associado.
  • Os acompanhantes dos associados farão jus aos descontos mencionados

 

Karina Mezari Maravai Weiss

  • Desconto de 50% nas sessões de psicoterapia individual para os associados e familiares de primeiro grau.

 

SIDESC

  • Tabelas especiais na rede credenciada em consultas e exames;
    • Descontos em medicamentos;
    • Odontologia de urgência domicilia;
    • Seguro de vida;
    • Seguro residencial;
    • Assistência funeral;
    • Reembolso acidentes pessoais;
    • Ambulância UTI móvel 24hs;
    • Saúde ocupacional;
    • Prêmio mensal em dinheiro;
    • Odontologia de urgência domiciliar 24hs.