INSS: Contribuições em atraso podem ser quitadas na Previdência Social

Quem deixou de contribuir ao INSS no período em que trabalhou como autônomo ou tem contribuições pendentes pode acertar as contas e garantir o período na contagem da aposentadoria.

Para que o trabalho seja considerado é imprescindível provar o exercício da atividade profissional. Pois, mesmo que o pagamento dos atrasados seja feito, sem a prova documental o INSS pode não considerar essas contribuições.

Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro.

O contribuinte autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época. Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.

No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.

Cálculo

As contribuições pendentes são consideradas para o cálculo da aposentadoria somente quando quitadas.

E o trabalhador que vai acertar suas contas com o INSS deve se preparar para pagar multa e juros. É possível calcular os atrasados no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.

Para períodos mais antigos é preciso agendar atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central 135.

Vale lembrar que é preciso ter cuidado ao gerar a guia de pagamento se não tiver a intenção de fazer o pagamento, porque estará declarando o reconhecimento de uma dívida.

Candidatos de Florianópolis e São José se reúnem com entidades

Nesta quinta-feira, 29 de outubro, entidades representativas e empresariais se reuniram para mais uma edição da Conversa Com os Candidatos. Promovem as reuniões o SESCON GF, a Ampe Metropolitana, Sindipark e Sindimóveis.

Nesta semana foram recebidos os candidatos a prefeito de Florianópolis Pedrão (PL), Orlando Neto (Novo), candidato a vice-prefeito João Batista Nunes (PSDB) e candidata a vereadora em Florianópolis, Arlete Bonfim (Podemos). Também participaram os candidatos a prefeito de São José, Antônio Lemos (Republicanos) e Fernando Anselmo (PSL).

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, destacou alguns temas abortados. “Foram assuntos como mobilidade, educação e economia que os candidatos apresentaram suas propostas”, afirmou.

Também na reunião, as quatro entidades entregaram para todos os candidatos as principais demandas do setor produtivo e representativo da região.

Mas uma reunião do Fórum Simplifica é realizada

Na manhã desta sexta-feira, 23 de outubro, o Fórum Simplifica debateu temas de registro de empresadas juntos a órgãos e das ações que estão em andamento.

Destacamos o tema sobre as fiscalizações dos comércios de jogos e diversões e exigências de alvarás. O convidado do encontro foi o delegado da Polícia Civil, Tiago Costa.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, ressaltou a presença do delegado na reunião. “Foi importante a participação do Delegado Tiago para esclarecer dúvidas e apresentarmos como é a fiscalização da Polícia Civil nesta área”, explicou.

Outro tema apresentado pelo Presidente Gilson Bugs se refere a indicadores da Junta Comercial de Santa Catarina, dados da evolução do sistema SC Bem Mais Simples. Com destaque a redução das despesas da Jucesc e crescimento nos registros do número de empresas.

Também foi abordado a implantação do REGIN nas cidades de Florianópolis e Blumenau, as ações que estão sendo tomadas para que a integração funcione da melhor forma possível.

O Fórum Simplifica SC é uma reunião de entre entidades, organizações civis e órgãos públicos que visa a desburocratização e simplificação de processos de registro da empresas de SC.

Na manhã desta sexta-feira, 23 de outubro, o Fórum Simplifica debateu as fiscalizações dos comércios e exigências de alvarás. O convidado do encontro foi o delegado de Jogos e Diversões da Polícia Civil, Tiago Costa.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, ressaltou a presença do delegado na reunião. “Foi importante a participação do dr. Tiago para esclarecer dúvidas e apresentarmos algumas demandas nesta área”, explicou.

Além desse tema, também foram apresentados os indicadores da Junta Comercial de Santa Catarina, dados do SC Bem Mais Simples e do Floripa Simples.

Também foi analisado como estão as integrações de sistemas nos municípios de Florianópolis e Blumenau.

O Fórum Simplifica SC é uma reunião de entre entidades, organizações civis e órgãos públicos que visa a desburocratização e simplificação de processos.

A medida excepcional de Suspensão do Contrato de Trabalho e o Pagamento do 13º salário de 2020

A Lei 14.020/2020, em vigor desde 07/07/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, que são: o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Muitas empresas, com o intuito de preservar emprego e renda de seus empregados, aderiram ao programa, e realizaram a redução de jornada de trabalho e correspondente redução dos salários e a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Contudo, com a proximidade do pagamento do 13º salário e ausência de disposição legal a respeito do tema, as empresas enfrentam incertezas quanto a esse pagamento. 

Para melhor clarificar a questão, primeiramente, as empresas devem se atentar aos dispositivos legais, especialmente, à Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário aos empregados e que estabelece o pagamento de uma remuneração correspondente a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

Desse modo, se houve redução de jornada de remuneração no decorrer dos meses do ano, isso não influenciará diretamente no cálculo do 13º salário, mas, se o empregado teve seu contrato suspenso durante o ano de 2020, entende-se que isso impactará de forma direta no cálculo do 13º salário, já que o período de não prestação de serviços, em tese, poderá não ser considerado para a proporção do 13º salário.

Assim, se o empregado teve eu contrato de trabalho suspenso, e não trabalhou ou trabalhou menos de 15 dias, esse mês poderá não será considerado na proporção do 13º salário e, consequentemente, o valor do 13º salário desse empregado será reduzido.

Todavia, considerando que a legislação excepcional sobre a suspensão do contrato de trabalho e recebimento do Benefício de Auxilio Emergencial, não contemplou expressamente regra especifica sobre os reflexos no caso da suspensão, ademais dos princípios trabalhistas e analogia que devem ser observados, não há certeza quanto à sua aplicabilidade no caso da suspensão trazida no do contrato de trabalho.

Diz-se isso porque pode ser que a Jurisprudência adote entendimento análogo ao da Súmula nº 46, do TST, onde as ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º salário, por se tratar de ausência justificada. Assim, as ausências do empregado em decorrência do trabalho suspenso, poderão ser entendidas e consideradas pela Jurisprudência como justificadas e, nesse caso, não deduzidas para os fins de pagamento do 13º salário. Mas isso é questão futura e discutível no âmbito da Justiça do Trabalho.

Por: Fernando Telini
Advogado Tributarista
OAB/SC 15.727 
Telini & Falk Advogados Associados

Simples Nacional: Boletos prorrogados começam a vencer em outubro

Em março, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos federais apurados no regime do Simples Nacional para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus nessas empresas.

De acordo com a Resolução CGSN 154/2020, a prorrogação dos tributos ficaram com os seguintes prazos:

– o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficou com vencimento para 20 de outubro de 2020;
– o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficou com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficou com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma, optantes do Simples Nacional devem ficar atentos já que os boletos prorrogados referentes aos meses de março, abril e maio começaram a vencer a partir desta terça-feira, 20.

Entidades entregam demandas para os candidatos a prefeitura de Palhoça

Foi realizada nesta terça-feira, 20 de outubro, na sede da Associação Empresarial de Palhoça (ACIP), mais uma rodada da Conversa Com os Candidatos. Promvem os encontros a Ampe Metropolitana, SESCON GF, Sindimóveis e SindePark-SC.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, destacou a união das entidades. “Temos pleitos parecidos e essa entrega aqui em Palhoça é muito importante para que possams cobrar dos futuros governantes”, afirmou.

Ele destacou ainda que diversos temas foram abordados com os candidatos nesta edição, como investimento em turismo, desenvolvimento econômico, desburocratização, mobilidade urbana e retomada da economia.

Particparam desse rodada de conversas os candidatos a prefeito Jean Negão (Patriota), Luciano Pereira (AVANTE), Sérgio Guimarães (PL), Eduardo Freccia (PSD).

Na próxima semana será a vez do município de Biguaçu receber a edição da Conversa Com os Candidatos.

Veja como foi a Conversa com os Candidatos em outros municípios:
São José
– Florianópolis

Autuação do Fisco com base nos relatórios das administradoras de Cartão de Crédito e o Cerceamento de Defesa do Contribuinte

O Fisco vem autuando os contribuintes através do confronto entre as informações relativas às operações com cartão de crédito e débito (fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, débito ou similares operadas pelo contribuinte) e a receita declarada, com a consequente aplicação de multa de 100% do valor do imposto.

Ocorre que, os contribuintes têm cerceado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa desde a intimação para a defesa prévia – acompanhada pelos anexos J1, J2, J3 e J4, ocasião em que tomou conhecimento da suposta infração e que constatou que não havia recebido do Fisco o principal documento que serve de base para a constituição do crédito tributário: o relatório das administradoras de cartão.

Por outro lado, o Fisco alega que o relatório das administradoras foi apresentado desde o termo de intimação fiscal para defesa prévia no anexo denominado “J4”. Ocorre que, o anexo J4 é um demonstrativo elaborado pela própria autoridade notificante na qual a mesma informa determinados valores como sendo fornecidos pela Administradora de Cartões de Crédito.

Ora, se ela tem tais relatórios das Administradoras de Cartão de Crédito, porque não os fornece? Isso nos leva a questionar: esses relatórios existem?

Como o contribuinte pode efetuar o contraditório e exercer a plena defesa se o Fisco lhe nega acesso a um documento fornecido por terceiros – as Administradoras de Cartão de Crédito – e que é a base da infração que lhe está sendo imputada: IMPOSSÍVEL. Ferindo o texto Constitucional no inciso LV do art. 5º.

O Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina – TAT/SC por inúmeras vezes teve oportunidade de se manifestar exatamente sobre esse assunto e entendeu que a não apresentação dos relatórios das administradoras de cartões de crédito caracteriza o cerceamento ao direito de defesa.

Assim, a fiscalização deveria disponibilizar logo no início da fiscalização os relatórios recebidos das administradoras de cartão para que a recorrente pudesse se inteirar dos fatos originadores do ato fiscal, sob pena de ser cancelada integralmente a exigência tributária por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.

Telini & Falk Advogados Associados

SESCON GF tem promoção em cursos presenciais

Neste mês de outubro e novembro o SESCON GF promoverá diversas promoções para estudantes e professores, alusão ao dia do professor, celebrado em 15 de outubro. Além dessa promoção, também ganhará desconto quem se inscrever em dois cursos.

Confira a Agenda de Cursos

Promoção Combo Presencial – Inscrevendo-se em dois cursos de outubro ou novembro, você ganha 10% na segunda inscrição.

Promoção professores e estudantes – Todo estudante e professor que se inscrever em algum curso PRESENCIAL do SESCON GF pagará apenas o valor de associado!

Vale lembrar que as inscrições são limitadas e que a entidade está seguindo todas as orientações de saúde para segurança dos alunos, professores e colaboradores.

SE INTERESSOU NAS PROMOÇÕES? FALE COM A EQUIPE DE EDUCAÇÃO DO SESCON GF PELO WHATSAPP

SESCON GF informa: reajuste em Planos da Unimed Grande Florianópolis

O SESCON Grande Florianópolis comunica que a partir da competência de novembro de 2020, os contratos UNIMED Grande Florianópolis que iniciam com a numeração 040 e 043 sofrerão reajustes.

O percentual a ser aplicado corresponde ao reajuste técnico de 15,27% acrescido do IGPM acumulado em 12 meses de 9,27%, conforme as disposições contratuais. Desse modo, o contrato supracitado sofrerá reajuste de 24,54% no valor da mensalidade, a partir da competência Novembro 2020.

Cabe esclarecer que a ANS suspendeu provisoriamente os reajustes em meados de agosto, porém após novo entendimento entre ANS e Operadoras de Saúde ficou acordado aumento, conforme o acima.

É importante destacar que o índice aplicado aos planos coletivos não estão condicionados à autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e é repassado pela própria Unimed.

Reforçamos aqui nosso compromisso por defender e representar os interesses dos associados e filiados.

Em caso de dúvida e esclarecimentos favor entrar em contato pelo e-mail cadastro@sescongf.com.br ou convenio@sescongf.com.br.

Agradecemos a atenção e ficamos a disposição.

Proposta quer criar cadastro fiscal digital de pessoas jurídicas

O Projeto de Lei Complementar 144/20 determina que a União crie um cadastro fiscal digital unificando as informações de todas as pessoas jurídicas em funcionamento no País, com amplo acesso aos fiscos dos estados e municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os fiscos deverão usar o cadastro para receber e autenticar a documentação fiscal e contábil exigida das pessoas jurídicas, em procedimento uniforme para todo o País.

A apresentação dos documentos ao cadastro digital dispensará a pessoa jurídica de também entregá-los às secretarias de fazenda estaduais ou municipais, salvo regra em contrário definida em lei local.

O texto é de autoria dos deputados Paulo Ganime e Adriana Ventura e altera o Código Tributário Nacional. Segundo eles, o objetivo do projeto é “conferir alguma racionalidade” à burocracia tributária atual, sem interferir na autonomia de estados, municípios e Distrito Federal.

Com informações Contábeis