Sicredi inicia pré-cadastro dos associados para adesão ao Pix

O Sicredi iniciou pré-cadastramento dos associados interessados em vincular sua conta na instituição financeira cooperativa ao Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, que começa a funcionar dia 16 de novembro e que promete revolucionar as operações financeiras no país. Com um simples clique, os associados poderão transferir, pagar ou receber imediatamente a qualquer horário ou dia.

O Pix não é um novo aplicativo e sim uma solução que estará disponível dentro do aplicativo Sicredi. Nesta fase de pré-cadastro para uso da solução, os associados precisam confirmar por meio do aplicativo da instituição o interesse a partir do CPF ou CNPJ do titular da conta. Na segunda fase, que começa dia 5 de outubro, os associados poderão cadastrar novas informações como e-mail e números dos celulares. Todos esses dados serão registrados como “Chaves Pix”, que servirão como identificação dos usuários no momento da operação financeira.

O Pix será uma alternativa à TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou ao DOC (Documento de Ordem de Crédito). As movimentações financeiras poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas utilizando as “Chaves Pix” cadastradas, via QR Code ou ainda usando os dados bancários, como já é feito atualmente. Mesmo com a nova forma de pagamento, no Sicredi, as opções de TED e DOC continuarão disponíveis. O diferencial é que a partir de 16 de novembro os associados terão mais uma opção prática, digital e econômica. Para ter acesso à novidade, bastará atualizar o aplicativo Sicredi disponível para os sistemas operacionais Android e IOS

Para o Sicredi, a chegada do Pix ao mercado marca uma evolução importante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e reforça as iniciativas que a instituição já tem desenvolvido para fomentar a inovação no segmento de meios de pagamento eletrônicos. “Segurança e praticidade são duas questões de extrema importância para nós e essa nova solução do Banco Central tem total sinergia com a estratégia do Sicredi, onde buscamos proporcionar cada vez mais experiências digitais para os nossos associados e, ao mesmo tempo, promover a inclusão financeira”, diz Cidmar Stoffel, diretor executivo de Produtos e Negócios do Banco Cooperativo Sicredi.

Buscando sempre destacar seu pioneirismo dentro do cooperativismo de crédito, em maio deste ano, o Sicredi antecipou aos seus associados uma experiência semelhante ao Pix, com o lançamento de pagamentos eletrônicos via QR Code pelo aplicativo para transferências e pagamentos entre associados.

Segundo Stoffel, o movimento de modernização do sistema financeiro está criando uma “sociedade cashless”, com operações financeiras mais sustentáveis, sem circulação de moeda em espécie, sem os riscos gerados na movimentação do dinheiro físico e com menos impacto ambiental. “Nesse sentido, o mundo digital tem muito a contribuir e o cooperativismo de crédito é uma ferramenta fundamental nesse processo de inovação”, finaliza Stoffel.

Promoção da Fenacon CD para a Semana do Contador

Compre o seu Certificado Digital de 21 a 25 de setembro e ganhe acesso ao FenaconDOC! Essa é mais uma ação do SESCON GF e da Fenacon em comemoração à Semana do Contador!

Entre em contato com os nossos Agentes do SESCON GF e tenha acesso ao novo Portal de Assinaturas FENACON|DOC.

Com ele é possível organizar, assinar e enviar documentos online com total validade jurídica.

Saiba mais sobre FENACON DOC!

Por que o Maná é o melhor benefício em saúde para sua empresa?

O cenário empresarial no Brasil mudou rapidamente por conta da pandemia, e desde então, a grande maioria das empresas percebeu que é necessário atenção com a saúde dos seus colaboradores neste novo momento. Tudo isso vai muito além de um plano de saúde, já que manter o bem-estar em dia contribui para a qualidade de vida individual e coletiva na empresa. Ela mantém os funcionários motivados, reduz o número de faltas e auxilia na produtividade.

Como investir em planos de saúde são o segundo maior gasto empresarial, num período de crise a escolha de benefícios de saúde alinhados com a organização financeira da empresa se faz igualmente importante.

Portanto, listamos os benefícios do Maná Saúde abaixo para que você possa entender como pode oferecer um bom benefício em saúde para seus colaboradores sem ser custoso!

1 – Alta sinistralidade de empresas que possuem plano de saúde

Empresas que optarem por um plano de saúde empresarial podem sofrer com a alta sinistralidade do mesmo, referente ao cálculo existente entre custo e receita com os convênios médicos. As operadoras utilizam esse índice para reajuste de preços na no momento de renovação do contrato, e o uso exagerado e desnecessário aumenta esse custo.

2 – Acesso ilimitado a consultas com mais de 30.000 médicos cadastrados

Como o Maná não funciona como um plano de saúde e sim como uma solução de descontos em saúde particular, nós não possuímos nenhum tipo de limite quanto à utilização do benefício. Os descontos de até 70% em consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem e tratamentos odontológicos são de uso ilimitado.

3 – Ideal para quem possui ou não plano de saúde

O Maná é ideal para quem possui ou não plano de saúde, já que nosso objetivo não é ser uma plano de saúde, mas sim um complemento que amplia as opções de nossos clientes. Afinal, quem nunca precisou ir a um médico que não aceitava o plano, ou quis fazer um exame que o plano de saúde não cobria?

Além disso, nossa missão é sempre trazer o bem-estar dos nossos clientes. Para quem não possui plano de saúde, utilizando nosso cartão digital é possível ter acesso a consultas e exames que estariam fora do orçamento caso fossem cobrados o valor integral.

4 – Oferece acesso à saúde aos familiares dos colaboradores

Conosco a empresa tem a opção de escolher entre o Plano Individual ou Plano Família para o colaborador, que contempla o titular + 4 integrantes.

5 – Consultas em até 48h

Saúde não pode esperar. Os descontos exclusivos em diversas clínicas e laboratórios podem ser agendados em até 48 horas em média.

6 – Maior rede credenciada do Brasil

Graças aos nossos parceiros, temos mais de 7.000 estabelecimentos credenciados em nossa rede de abrangência nacional. No aplicativo é possível pesquisar os estabelecimentos conveniados em todo o Brasil. É só verificar as informações de contato do estabelecimento desejado e agendar sua consulta ou exame diretamente com o local.

7 – 100% digital com abrangência nacional

Nossa solução em saúde é 100% digital. Seus colaboradores precisam apenas baixar o app para começar a utilizar. O cartão é virtual e apresentado na hora do pagamento no estabelecimento. Ele também é ideal para colaboradores da sua empresa que viajam e possuem planos regionais somente!

Gostou da nossa solução digital em saúde? Acesse manasaude.com.br, entre em contato e comece já a cuidar da saúde dos seus colaboradores sua empresa!

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis para download

Agora você tem um modelo  de Contrato de Prestação Serviços Contábeis disponível. 

Ele está atualizado e  de acordo com as novas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).⠀

No documento disponível pela Fenacon, você pode editar e adaptar conforme as características dos seus serviços e garantir maior segurança e confiança para os trâmites entre a empresa e os clientes.⠀

Faça o download gratuitamente aqui.

Isenção de IOF para Operações de Crédito segue até o dia 02 de outubro

A redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado em operações de crédito foi estendida por 90 dias.

Concedida no início de abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus, a redução segue até o dia 2 de outubro.

Ao incluir a redução a zero do IOF, que vigorou nos últimos meses, o governo não arrecadará R$ 21,1 bilhões em 2020.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.

Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.  

A nova regra de IOF também se aplica para Cartões de Crédito, nas seguintes operações: 

  • Parcelamento de fatura;
  • Crédito rotativo;
  • Parcelamento total do saldo devedor;
  • Parcelamento automático do rotativo;
  • Compras no Crediário;
  • Compras com parcelamento emissor;
  • Saque à vista (crédito);
  • Saque parcelado (CDC).

O Decreto vale para operações nacionais realizadas até 02/10/2020, não compreendendo transações internacionais.

Com informações Unicred

Ministério da Economia confirma o adiamento do início das próximas fases do e-Social

O Ministério da Economia confirmou o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial. A alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial foi realizada, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país. 

Confira a Portaria

As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.

O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

FASES EM CURSO

O calendário continua válido normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram, além de empregadores domésticos.

Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.

Receita Federal prorroga até 30 de outubro regra que flexibiliza entrega de documentos em cópia simples

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes.

O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.

A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.

A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitalizados para juntada de forma eletrônica aos autos, o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.

SESCON GF comunica: Acordos Coletivos 2020/2021 são fechados

Nesta semana foram definidas as negociações coletivas 2020/2021, mantendo a referência da data base maio. Os acordos fechados com a FECESC, SEC São José e SEC Palhoça. Os demais sindicatos (SINDASP e SINDALEX) seguem em negociações.

O diretor Jurídico do SESCON GF, Luis Alaniz, destacou que os reajustes estão acompanhando os acordos firmados em outras regiões de SC. “Neste ano, foi fechado em 2,5% a partir de 01 maio de 2020, inclusive o auxílio creche. Esse índice também foi negociado em outras entidades representativas catarinenses”, explicou.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, falou sobre as negociações conduzidas neste ano. “Em função da pandemia, os acordos precisaram ter a sensibilidade que o período exige, com cautela e negociação. Destaco o trabalho do setor jurídico do SESCON e do escritório Telini & Falk para chegarmos a um índice que fosse realista e que recompusesse a inflação”, afirmou o presidente. Ele reiterou, ainda, que ficou definido a manutenção do valor da contribuição patronal de R$ 60,00.

O pagamento das diferenças salariais devem ser feitos  na folha de setembro/2020 para quem ainda não fez antecipação.

Vale ressaltar ainda que as demais cláusulas dos acordos permanecem sem alteração.

Os documentos serão disponibilizados para os associados assim que finalizados os trâmites jurídicos com o SESCON GF.  

O pagamento das diferenças salariais deve ser feito na folha de setembro/2020 para quem ainda não fez antecipação.

Vale ressaltar ainda que as demais cláusulas dos acordos permanecem sem alteração.

Os documentos serão disponibilizados para os associados assim que finalizados os trâmites jurídicos com o SESCON GF.

Governo prorroga programa de redução de jornada e suspensão de contratos

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 24 de agosto, o Decreto 10.470, que possibilita a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por mais 60 dias.

Criado em razão da epidemia da Covid-19 no país, o programa prevê que o governo reponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro que é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego em relação à queda de renda. O valor é depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

Ainda conforme o decreto, o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600 por dois meses.

Segundo dados do governo, até o momento ,o programa registra 16 milhões de acordos para suspensão de contratos ou a redução de salários e jornada de trabalho.

Câmara aprova MP que prorroga vigência da LGPD para 31 de dezembro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 25 de agosto, a Medida Provisória 959/2020 que alterou o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 31 de dezembro de 2020. O texto precisa ser aprovado pelo Senado para confirmar a alteração.

A advogada e especialista em Dados, Lethícia Ferreira, alerta para as datas. “Importante lembrar que, se aprovada pelo Senado, a vigência começa em 2020, mas as sanções continuam a valer só em 1º de agosto de 2021″. Ela explica, ainda, que em ”função da pandemia, se fez necessário alterar esses prazos”.

SESCON EDUCA PROMOVE CURSO SOBRE LGPD EM SETEMBRO

A LGPD unificará as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas, o que vai simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados.

No mês de setembro, o SESCON GF promoverá um webinar sobre LGPD. Será um debate com especialistas sobre o tema. Em breve mais informações no site e nas redes sociais do SESCON GF.

Com informações da Câmara dos Deputados e ConJur